Curso Online de Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE (NOP-INEA-52): Inventário, Verificação e Reportes

Curso Online de Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE (NOP-INEA-52): Inventário, Verificação e Reportes

O curso Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE (NOP-INEA-52): Inventário, Verificação e Reportes apresenta os pro...

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O curso Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE (NOP-INEA-52): Inventário, Verificação e Reportes apresenta os procedimentos, critérios e requisitos aplicáveis ao atendimento do Programa de Relato de Emissões de GEE no Estado do Rio de Janeiro. A capacitação aborda a estrutura da NOP-INEA-52, sua relação com o licenciamento ambiental, o Cadastro Estadual de Emissões de GEE, os conceitos de escopos 1, 2 e 3, CO2eq, GWP, inventário, nível de atividade e intensidade de carbono. O curso também detalha os empreendimentos sujeitos à obrigatoriedade de apresentação anual, os critérios de enquadramento, o limite de 10.000 tCO2eq, a metodologia de quantificação com base na ABNT NBR ISO 14064-1 e no GHG Protocol, além dos requisitos mínimos do relatório, memória de cálculo, verificação por terceira parte, prazos de entrega, sanções e possibilidades de adesão voluntária. É indicado para profissionais ambientais, consultores, gestores, responsáveis técnicos e equipes envolvidas com licenciamento, sustentabilidade, ESG, mudanças climáticas e gestão de emissões atmosféricas.

Palavras-chave

NOP-INEA-52; NOP INEA 52; NOP-INEA 52; NOP INEA-52; GEE; gases de efeito estufa; emissão de gases de efeito estufa; emissões de GEE; inventário de emissões; inventário de GEE; relato de emissões; reporte de emissões; Programa de Relato de Emissões; Cadastro Estadual de Emissões de GEE; licenciamento ambiental; INEA; CONEMA; Resolução CONEMA 97; CO2eq; CO2 equivalente; tCO2eq; escopo 1; escopo 2; escopo 3; GHG Protocol; ABNT NBR ISO 14064-1; verificação de inventário; verificação por terceira parte; Organismo Validador e Verificador; OVV; intensidade de carbono; nível de atividade; fatores de emissão; mudanças climáticas; sustentabilidade corporativa; ESG; gestão climática; emissões atmosféricas.

Biólogo com Mestrado e Doutorado em Zoologia, e ampla formação executiva com seis MBAs nas áreas de Engenharia Ambiental, Licenciamento Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas, Gestão Ambiental e Manejo Florestal, Ecologia e Biodiversidade, e Segurança do Trabalho. Com mais de 18 anos de experiência na Consultoria Ambiental (desde 2007), atua na linha de frente de projetos complexos e licenciamento ambiental em todas as esferas. Coordena equipes técnicas desde 2021 e já foi professor universitário entre 2014 e 2017. É autor de mais de 50 publicações científicas nacionais e internacionais. Técnico em Segurança do Trabalho, com destaque na elaboração de Programas de Gerenciamento de Risco (PGR) para grandes empresas, como a Petrobras. Atua como instrutor de normas regulamentadoras e especialista em manejo técnico de fauna silvestre, com ênfase em animais peçonhentos.



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  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
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  • TÓPICO 1
    Apresentação do Curso
    Este curso tem como objetivo capacitar profissionais e técnicos de meio ambiente para o cumprimento das exigências da NOP-INEA-52, norma que estabelece os procedimentos, requisitos gerais e critérios do Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Estado do Rio de Janeiro.
    Ao longo do curso serão abordados os fundamentos conceituais dos GEE, a estrutura normativa aplicável, as metodologias de inventário, as responsabilidades dos agentes envolvidos e os procedimentos de verificação e reporte.

    Público-Alvo
    Responsáveis por licenciamento ambiental
    Gestores de conformidade ambiental
    Técnicos de inventários corporativos
    Profissionais de gestão climática

  • TÓPICO 2
    Contexto das Emissões de Gases de Efeito Estufa

    Mudanças Climáticas
    O acúmulo de GEE na atmosfera intensifica o efeito estufa natural, elevando temperaturas globais e gerando impactos socioeconômicos e ambientais crescentes.

    Gestão Corporativa
    Empresas são cada vez mais demandadas a mensurar, gerenciar e comunicar suas emissões como parte da responsabilidade ambiental e da estratégia climática.

    Exigências Regulatórias
    Legislações nacionais e estaduais impõem obrigações de reporte de GEE vinculadas ao licenciamento ambiental e ao controle de atividades potencialmente poluidoras.

  • TÓPICO 3
    Finalidade da NOP-INEA-52
    A NOP-INEA-52 estabelece os procedimentos, requisitos gerais e critérios para atendimento ao Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Estado do Rio de Janeiro.

    A norma tem caráter regulatório e foi concebida para padronizar a forma como os empreendimentos licenciados no Estado do Rio de Janeiro elaboram, verificam e comunicam seus inventários corporativos de GEE ao INEA.

    Padronização
    Uniformiza metodologias, formatos e critérios de qualidade dos inventários de emissões.

    Rastreabilidade
    Garante consistência, comparabilidade e transparência das informações ao longo do tempo.

    Integração Regulatória
    Vincula o inventário de GEE aos processos de licenciamento e controle ambiental estadual.

  • TÓPICO 4
    Programa de Relato de Emissões de GEE
    O Programa de Relato de Emissões de GEE é o sistema estadual de cadastro e comunicação anual dos inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa, administrado pelo INEA no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
    O programa visa consolidar informações sobre emissões de GEE dos empreendimentos licenciados, subsidiando políticas públicas, metas climáticas e o planejamento do controle ambiental estadual.

    Cadastro
    Registro dos empreendimentos no sistema estadual.

    Inventário
    Quantificação anual das emissões corporativas.

    Comunicação
    Envio e divulgação das informações ao INEA.

  • TÓPICO 5
    Relato de Emissões e Licenciamento Ambiental
    O inventário de GEE atua como instrumento de controle ambiental integrado ao processo de licenciamento, funcionando como condicionante regulatória e ferramenta de apoio à tomada de decisão pelo INEA.
    Condicionante
    Exigência vinculada à licença de operação do empreendimento.
    Controle Ambiental
    Monitoramento contínuo das emissões ao longo da vida útil da atividade.
    Apoio à Decisão
    Subsídio técnico para renovação de licenças e exigências ambientais adicionais.

  • TÓPICO 6
    Cadastro Estadual de Emissões de GEE

    Função do Cadastro
    O Cadastro Estadual de Emissões de GEE é o instrumento oficial de registro, organização e consolidação das informações de emissões de GEE dos empreendimentos no Estado do Rio de Janeiro, gerenciado pelo INEA.
    O que o cadastro permite
    Registro formal dos empreendimentos obrigados ou voluntários
    Armazenamento histórico dos inventários corporativos
    Consolidação de dados estaduais de emissões de GEE
    Envio eletrônico dos relatórios e documentações exigidas
    Subsídio para elaboração de políticas públicas climáticas

  • TÓPICO 7
    Campo de Aplicação da NOP-INEA-52
    A norma abrange os empreendimentos em atividade no Estado do Rio de Janeiro que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade ou que optem pela participação voluntária no Programa de Relato de Emissões de GEE.

    Adesão Mandatória
    Empreendimentos listados nas atividades obrigatórias e enquadrados nas classes 4, 5 ou 6, ou que emitam igual ou acima de 10.000 tCO2eq/ano (escopos 1+2).

    Adesão Voluntária
    Empreendimentos não enquadrados nos critérios obrigatórios que desejem participar do programa e comunicar voluntariamente seus inventários de GEE ao INEA.

  • TÓPICO 8
    Vigência e Marco de Publicação da Norma
    A NOP-INEA-52 foi aprovada pela Resolução CONEMA nº 97 e entrou em vigor após sua publicação oficial no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A norma passou a produzir efeitos imediatos para os empreendimentos enquadrados em seu campo de aplicação, estabelecendo obrigações de cadastro, elaboração e envio dos inventários de emissões de GEE.

    A verificação da data de publicação é fundamental para o correto cômputo dos prazos e obrigações dos empreendimentos abrangidos.

    1
    Aprovação
    Resolução CONEMA nº 97

    2
    Publicação
    Diário Oficial do Estado do RJ

    3
    Vigência
    Imediata após publicação oficial

  • TÓPICO 9
    Conceito de Gases de Efeito Estufa GEE
    Os Gases de Efeito Estufa (GEE) são constituintes gasosos da atmosfera, de origem natural ou antrópica, que absorvem e reemitem radiação infravermelha. Esse processo retém calor na atmosfera terrestre, intensificando o efeito estufa e contribuindo para o aquecimento global.
    Conforme referências climáticas nacionais e internacionais, como o IPCC e o GHG Protocol, os GEE são os principais agentes do forçamento radiativo responsável pelas mudanças climáticas observadas.

  • TÓPICO 10
    Principais Gases Abrangidos pela Norma
    A NOP-INEA-52 exige o inventário dos seguintes gases, alinhados ao Protocolo de Kyoto e às diretrizes do IPCC:
    CO e CH
    Dióxido de carbono (principais fontes: combustão, processos industriais) e metano (aterros, agropecuária, petróleo e gás).
    NO e SF
    Óxido nitroso (processos agrícolas e industriais) e hexafluoreto de enxofre (equipamentos elétricos de alta tensão).
    HFCs e PFCs
    Hidrofluorcarbonos e perfluorcarbonos, utilizados em refrigeração, climatização e processos industriais específicos.
    NF
    Trifluoreto de nitrogênio, utilizado na fabricação de semicondutores e painéis de display de alta tecnologia.

  • TÓPICO 11
    Dióxido de Carbono Equivalente COeq

    Definição
    O CO equivalente (COeq) é a unidade de medida universal adotada para comparar e agregar o potencial de aquecimento global dos diferentes gases de efeito estufa em uma métrica comum, tomando o CO como referência (GWP = 1).
    Por que usar COeq?
    Permite somar emissões de diferentes gases em uma única grandeza
    Facilita a comparação entre inventários de empreendimentos distintos
    É a unidade exigida nos relatórios e metas climáticas
    Garante consistência com padrões internacionais (IPCC, GHG Protocol)


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  • MÓDULO I - Fundamentos da NOP-INEA-52 e do Programa de Relato de Emissões de GEE
  • Objetivos, campo de aplicação e vigência da NOP-INEA-52; relação entre relato de emissões, licenciamento ambiental e Cadastro Estadual de Emissões de GEE; conceitos de gases de efeito estufa - GEE, CO2eq, GWP, inventário de emissões, entidade relatora, organização inventariante, nível de atividade, intensidade de carbono e verificação.
  • MÓDULO II - Escopos, Responsabilidades e Cobertura do Programa
  • Emissões de escopo 1, escopo 2 e escopo 3; emissões biogênicas; responsabilidades da entidade relatora, organização inventariante, Organismo Validador e Verificador - OVV e Gerência de Qualidade do Ar - GERAR; atividades abrangidas nos setores de resíduos e efluentes, indústria, energia, transportes e demais empreendimentos considerados relevantes pelo INEA.
  • MÓDULO III - Critérios de Obrigatoriedade e Metodologia do Inventário de GEE
  • Critérios de enquadramento de empreendimentos; classes 4, 5 e 6; limite de 10.000 tCO2eq por ano; exigências para empreendimentos abaixo do limite; adesão voluntária ao Programa de Relato; aplicação da ABNT NBR ISO 14064-1; uso do Programa Brasileiro do GHG Protocol; limites organizacionais, limites operacionais, fatores de emissão, ano base e ano de referência.
  • MÓDULO IV - Estrutura do Relatório, Verificação e Reporte ao INEA
  • Estrutura mínima do relatório de inventário; caracterização do empreendimento; processos produtivos e níveis de atividade; resultados por escopo, gás, categoria e processo; emissões totais, CO2 biogênico, recálculo de anos anteriores, indicadores de intensidade de carbono, incertezas e fontes excluídas; verificação por terceira parte; declaração de verificação; memória de cálculo; plataforma de envio; prazo anual até o último dia útil de junho; sanções administrativas, registro público de emissões e disposições finai