Curso Online de Como calcular as taxas de frequência e de gravidade & Como Minimizar o risco de acidente do trabalho

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- Como calcular as taxas de frequência e de gravidade
o Acidente de trabalho
o Pirâmide de Frank Bird
o NBR 14.280:2001 - Cadastro de Acidentes
- Tabela de dias perdido + dias debitados
o Taxa de frequência
o Taxa de gravidade
o Exemplos de TF e TG
o Calculo
- Como minimizar o risco de acidente do trabalho
o Conscientização
o Divulgação dos riscos
o Divulgação das medidas preventivas
o EPC - Equipamento de Proteção Coletiva
o EPI - Equipamento de proteção individual
- Ferramentas de prevenção
o DDS - Dialogo Diário de Segurança
o Check-List
o Investigação de Acidentes
o PPRA - Programa de Prevenção de riscos ambientais
o Inspeções de segurança
o PCMSO - Programa de controle Medico de Saúde Ocupacional
o APR - Analise preliminar de risco
o PT - Permissão de Trabalho
o Sinalização / Placas de aviso
o Organização do ambiente
o Não improvisar
o Participar dos treinamentos oferecidos pela empresa
o Cumprir as normas de segurança adotadas pela empresa

Marcell Soares Ribeiro de Souza Formação; Técnico em Segurança do trabalho; Técnico em meio ambiente: Supervisor de trabalho em altura; Engenharia Mecânica (Cursando) Peça seu curso, envie e-mail para marcellsoares@hotmail.com Ajude-me à ajudar vocês.



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  • Como calcular as taxas de frequência e de gravidade

    Como calcular as taxas de frequência e de gravidade

    Como Minimizar o risco de acidente do trabalho

  • Como calcular as taxas de frequência e de gravidade

    Como calcular as taxas de frequência e de gravidade

  • Acidente de trabalho

    Acidente de trabalho

    É aquele que pode ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doenças que cause morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho;

  • Pirâmide de Frank Bird

    Pirâmide de Frank Bird

  • NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

    NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

    Como complemento aos aspectos conceituais citados abaixo, é de fundamental importância a leitura da norma técnica da ABNT NBR 14.280 (cadastro de acidentes); a fixação destes conceitos ajudará no preenchimento dos QUADROS III, IV, V e VI constantes no anexo desta NR.

  • NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

    Acidente pessoal: É aquele cuja caracterização depende de existir acidentado cuja consequência será a lesão do trabalhador envolvido;
    Acidente de Trajeto: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela;
    Acidente Impessoal: É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado de ocorrência eventual que resultou ou poderia ter resultado de lesão pessoal;
    Acidentado: É o trabalhador vítima do acidente

    NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

  • NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

    Lesão imediata: É a lesão que se verifica imediatamente após a ocorrência do acidente;
    Lesão mediata (tardia): É a lesão que não s verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão; caso seja caracterizado o nexo causal, isto é, a relação da doença com o trabalho, ficará caracterizado como doença ocupacional, e, neste caso, admite-se a preexistência de uma "ocorrência ou exposição contínua ou intermitente", de natureza acidental, sendo registrada como acidente de trabalho, nas estatísticas de acidentes;

    NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

  • NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

    Incapacidade permanente total: É a perda total de capacidade de trabalho, em caráter permanente, exclusive a morte; esta incapacidade corresponde à lesão que, não provocando a morte, impossibilita o acidentado, permanentemente, de exercer ocupação remunerada ou da qual decorre a perda total do uso dos seguintes elementos:
    ambos os olhos;
    um olho e uma das mãos;
    um olho e um pé;
    ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé;

    NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

  • NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

    Incapacidade permanente parcial: É a redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente;
    Incapacidade temporária total: É a perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, executados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total;
    Acidente com perda de tempo ou lesão incapacitante: É o acidente pessoal que impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia útil imediato ao do acidente de que resulte incapacidade permanente. Este tipo de lesão pode provocar morte, incapacidade;

    NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

  • NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

    Acidente sem perda de tempo (sem afastamento): É o acidente pessoal cuja lesão não impede que o trabalhador retorne ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja lesão incapacitante;
    Morte (óbito): Cessação da capacidade de trabalho pela perda de vida, independente do tempo decorrido desde a lesão;
    Dias perdidos (Dp): São os dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho., segundo a orientação médica;

    NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

  • NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes

    Dias debitados (Dp) (ou dias a debitar): São os dias que devem ser debitados devido à morte ou incapacidade permanente, total ou parcial. No caso de morte ou incapacidade permanente total, devem ser debitados 6.000 (seis mil) dias; por incapacidade permanente parcial, os dias a serem debitados devem ser retirados da norma brasileira ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes), mesmo que os dias efetivamente perdidos seja maior do que o número de dias a debitar ou até mesmo quando não haja dias perdidos;

    NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes


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