Curso Online de Como tirar fácil  sua Carteira Nacional de Habilitação

Curso Online de Como tirar fácil sua Carteira Nacional de Habilitação

Como tirar fácil sua Carteira Nacional de Habilitação Este curso trata das informações sobre CNH, como fazer com mais facilidade, os órg...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 10 horas


Por: R$ 24,90
(Pagamento único)

Certificado digital Com certificado digital incluído

Como tirar fácil sua Carteira Nacional de Habilitação
Este curso trata das informações sobre CNH, como fazer com mais facilidade, os órgãos regulamentadores, a importância da carteira.

CONSULTOR DE AUTO-AJUDA ,PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM,CONSULTOR DE PROGRAMAÇÃO NEUROLÍNGUISTICA ,CONSULTOR INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E PALESTRANTE



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Como Tirar Fácil
    Sua
    Carteira Nacional
    De Habilitação

  • DADOS HISTÓRICOS

    CRIAÇÃO:
    LEI Nº 9.503, 23 DE SETEMBRO DE 1997

    ENTROU EM VIGOR:
    DIA 22 DE JANEIRO DE 1998

    RAZÃO PRINCIPAL DA SUA CRIAÇÃO:
    TENTAR DIMINUIR O GRANDE NÚMERO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

  • COMPOSIÇÃO DO CTB

    ARTIGOS: 341
    SÃO AS LEIS NA FORMA EM QUE FORAM CRIADAS PELO CTB,ONDE NÃO PODEM SER MODIFICADAS.
    CAPÍTULOS: 20
    SÃO SUB-TÍTULOS DENTRO DO CTB, ONDE ESTÃO AGRUPADOS OS ASSUNTOS SEPARADAMENTE.
    RESOLUÇÕES: MAIS OU MENOS 420
    SÃO LEIS COMPLEMENTARES CRIADAS PARA MELHORAR ALGUNS ARTIGOS, OU ATÉ MESMO PARA CRIAR NOVAS NORMAS PARA O TRÂNSITO.
    ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES. ANEXO II SINALIZAÇÃO.

  • QUAL A FUNÇÃO DE UMA RESOLUÇÃO?
    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias (UFIR Unidade Fiscal de Referência):
    I - gravíssima punida no valor de 180 UFIR; II - grave punida no valor de 120 UFIR;
    III - média punida no valor de 80 UFIR e IV - leve punida no valor de 50 UFIR.

    RESOLUÇÃO Nº 136, DE 02 DE ABRIL DE 2002
    Art. 1º. Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no CTB:
    I - gravíssima punida no valor de R$ 191,54 II - grave punida no valor de R$ 127,69
    III - média punida no valor de R$ 85,13 IV - leve punida no valor de R$ 53,20

  • CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEI Nº. 9.503/97 Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas á circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar medidas destinadas a assegurar esse direito.

  • Trânsito
    Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou
    em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e
    operação de carga ou descarga. (Art.1, § 1° CTB)

  • Sistema Nacional de Trânsito Órgãos Normativos:

    CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
    Órgão Máximo Normativo do SNT.
    Criar Câmara Temática.
    CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito
    Órgão Normativo Estadual.
    Julga os recursos contra as decisões da JARI e dos órgãos executivos estaduais.
    CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal
    Órgão Normativo Distrital.
    Julga os recursos contra as decisões da JARI e dos órgãos executivos distritais.

  • JARI:
    Junta Administrativa de Recursos de
    Infração

    Julgar os recursos
    interpostos pelos
    Departamento Nacional de
    infratores DENATRAN:
    Trânsito.

    Órgão Máximo executivo de Trânsito da
    União.
    Organizar e manter RENACH, RENAVAM.
    Polícia Rodoviária Federal- PRF:

    Realizar o patrulhamento ostensivo nas
    Rodovias e Estradas Federais.

  • Órgão e entidades Executivos Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: DNIT: Órgão executivo rodoviário da União (rodovias federais).

    DER: Órgão executivo rodoviário do Estado e DF (rodovias Estaduais/Distritais).
    Órgão ou entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal:
    DETRAN: Expedir _
    PPD CNH
    CRV / DUT CRLV / CLA

  • e do Distrito

    Polícia Militar dos Estados Federal:
    Conforme convênio firmado.
    Órgão e entidades Executivos de Trânsito dos Municípios:
    CIRETRAN órgão executivo municipal.

  • Sistema Nacional de Trânsito Órgãos Normativos

    C
    CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito.
    CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito.
    CONTRANDIFE:
    Conselho de Trânsito
    do Distrito Federal.


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 24,90
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...
Autorizo o recebimento de novidades e promoções no meu email.

  • Composição do Ctb
  • Código de Trânsito Brasileiro Lei Nº. 9.503/97
  • Sistema Nacional de Trânsito Órgãos Normativos
  • Sistema Nacional de Trânsito
  • Órgãos Normativos
  • Sistema Nacional de Trânsito Órgãos Executivos
  • Via:Superfície por Onde Transitam Veículos,Pessoas
  • Via Urbana: Ruas, Avenidas, Vielas, ou Caminhos e Similares Abertos Área Urbana,Caracterizados
  • Vias Urbanas
  • Vias Rurais
  • Rodovia
  • Via Rural Pavimentada.
  • Estrada
  • Via Rural Não Pavimentada.
  • Marcas Longitudinais
  • Linha de Continuidade
  • Marcas Transversais
  • Dispositivos de Sinalização Auxiliares
  • Veículos
  • Classificação dos Veículos
  • Classificação dos Veículos Espécie
  • Obrigatoriamente, os Seguintes Documentos
  • Documentos Obrigatório
  • Pré - Requisitos
  • Habilitação
  • Categoria- a
  • para Conduzir Máquinas Agrícolas nas Vias Públicas o Condutor Deve Ser Habilitado no Mínimo na Categoria: c
  • Categoria c
  • Acima, Que Exceda à 3.500kg de Pbt.
  • Categoria d
  • Cursos Específicos
  • Carroceria do Veículo For Pintada na Cor Amarela.
  • para Matricular-se no Curso para Condutores de Veículos de Produtos Perigosos, o Condutor Deverá Estar Habilitado Em Uma das Categorias:
  • B, C, D, ou E.
  • Combinação de Veículos Automotores e Elétricos Em Que a Unidade Tratora Se Enquadre nas Categorias B, C, ou D, Cuja
  • TLugares, Enquadradas na Categoria Trailer, e, Todos os Veículos Abrangidos Pelas Categorias B, c e D.
  • 3000 Kg B, C, D.
  • Semi-reboque:
  • Reboque:
  • Veículo Destinado a Ser Engatado Atrás de Um Veículo Automotor.
  • Até 3.500 Kg
  • Até 8 Lugares
  • Normas Gerais de Circulação e CondutaProximidades, o Condutor Não Poderá Efetuar Ultrapassagem.
  • Que por Ela Estejam Transitando.
  • Multa
  • Penalidades
  • Advertência por Escrito:
  • Cassação da Cnh.
  • Cassação da Ppd
  • Validade de 1 Ano.
  • Penalidades