Curso Online de Condutor de Transporte Escolar
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Curso Online de Condutor de Transporte Escolar

A Constituição Federal ? CF - estabelece, no seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adole...

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A Constituição Federal ? CF - estabelece, no seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito, entre outros, à vida, à saúde, à alimentação e à educação.
O transporte escolar é um meio de acesso à educação, frequência às aulas e redução dos índices de evasão escolar. Contribui para diminuir a evasão escolar e favorecer que um número maior de crianças e adolescentes continuem estudando.
O transporte escolar beneficia milhares de alunos em todo o Brasil. O motorista de transporte escolar acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios.
No artigo 208, inciso VII, estabelece que a oferta do Transporte Escolar é uma obrigação do Estado como forma de garantir o acesso à educação básica dos estudantes. Os veículos precisam estar em perfeitas condições de uso de modo a garantir conforto e segurança e mais tranquilidade aos estudantes e seus pais.


- André Marcos Da Silva

- Geraldo Rodrigues Da Silva

- Ademir Junior Rover

- Eduardo Ferreira Da Silva

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  • Transporte Escolar
    O transporte escolar é um meio de acesso à educação, frequência às aulas e redução dos índices de evasão escolar, pois possibilita aos alunos residentes em áreas sem unidade escolar a devida inclusão educacional.
    Sem a oferta diária de gratuita do transporte escolar, muitos alunos não têm condições de permanecer na escola e acabam abandonando os estudos.
    Este movimento de saída dos alunos da escola recebe o nome de evasão escolar.
    O transporte escolar contribui para diminuir a evasão escolar e favorecer que um número maior de crianças e adolescentes continuem estudando, chegando à universidade, levando a tão almejada inclusão social.

  • A Constituição Federal CF - estabelece, no seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito, entre outros, à vida, à saúde, à alimentação e à educação.
    Já o art. 208, inciso VII, afirma que a educação é dever do Estado e será efetivado mediante a garantia de transporte e outros benefícios.
    Reforçando esse entendimento, o art. 205 da CF vem determinar que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • O art. 205 da CF vem determinar que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    É dever da sociedade, família e Estado preparar crianças, adolescentes e jovens para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    O transporte escolar beneficia milhares de alunos em todo o Brasil e, para isto, os Estados e municípios gastam muito dinheiro.

  • O Ministério da Educação executa dois programas voltados a auxiliar os Estados e municípios a financiar o sistema de transporte escolar: o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
    O Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) foi criado por meio da Portaria Ministerial nº 955, de 21 de junho de 1994, com o objetivo de contribuir financeiramente com os municípios e organizações não-governamentais para a aquisição de veículos automotores zero quilômetro, destinados ao transporte diário dos alunos da rede pública de ensino fundamental residentes na área rural e das escolas de ensino fundamental que atendam alunos com necessidades educacionais especiais.

  • A partir de 2004, o PNTE foi modificado e, agora, consiste no repasse de recursos financeiros somente às organizações não-governamentais sem fins lucrativos que mantenham escolas especializadas de ensino fundamental, atendendo alunos com necessidades educacionais especiais.
    O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, Distrito Federal e municípios.

  • O Pnate consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes às esferas municipal ou estadual e para a contratação de serviços terceirizados de transporte, tendo como base o quantitativo de alunos transportados e informados no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), relativo ao ano anterior ao do atendimento.
    Para garantir que o transporte escolar seja utilizado corretamente e que outros direitos sejam assegurados, tais como: material didático-escolar, livro escolar, merenda escolar e infraestrutura, é necessário o controle social.

  • Controle social é a participação de todos nos processos de planejamento, acompanhamento, fiscalização e avaliação da utilização do dinheiro repassado aos Estados e Municípios para os programas sociais.
    Os alunos podem ser transportados em veículos próprios dos Estados e municípios, ou então em veículos alugados.
    Os alunos também podem ser transportados por meio de passes escolares, fornecidos pelos Estados e municípios.
    Os veículos autorizados a transportar alunos são os mesmos que, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e da Marinha do Brasil, têm especificações adequadas para transporte de passageiros, a exemplo de ônibus, vans, kombis e embarcações.

  • Em algumas regiões em que as estradas são precárias ou não existam veículos apropriados disponíveis, o Detran autoriza o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para tal.
    Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, camionetes.
    Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
    A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.

  • Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
    Transporte escolar é um direito dos alunos que estudam longe de suas casas.
    Os alunos que moram no campo (áreas rurais) têm o mesmo direito ao transporte que os alunos que moram nas cidades (áreas urbanas).
    O transporte escolar é eficiente e seguro, se todas as normas forem obedecidas.
    Tem prioridade para atender as crianças que estudam da 1ª à 8ª série do ensino fundamental. É de responsabilidade dos Estados e municípios.


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