Curso Online de Controle social e segurança

Curso Online de Controle social e segurança

Este curso está estruturado em cinco capítulos, que partem, no Capítulo 1, da definição de controle social, sua evolução histórica e as i...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 13 horas


Por: R$ 23,00
(Pagamento único)

Certificado digital Com certificado digital incluído

Este curso está estruturado em cinco capítulos, que partem, no Capítulo 1, da definição de controle social, sua evolução histórica e as instituições que o promovem. Em seguida, no Capítulo 2, apresentamos a Segurança Pública e sua atuação em prol da sociedade. O terceiro capítulo aborda as Políticas Públicas, mais precisamente aquelas que tangem o universo da Segurança. O Capítulo 4 apresenta a criminologia, seus conceitos e teorias. E, por fim, o Capítulo 5 encerra trata de polícia e policiamento, com especial destaque à participação da comunidade nas questões que envolvem a Segurança Pública.
Controle social e segurança propõe temáticas que acrescentam muita informação àqueles interessados pelo estudo do Estado, de seus órgãos de controle social e da participação da comunidade no estabelecimento de uma sociedade mais justa e fraterna.

Consultoria Educacional e Empresarial.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Controle social e segurança

  • 1
    Controle social
    Na vida em sociedade, espera-se que todos colaborem mutuamente para que o convívio, necessário e obrigatório, seja agradável. Inclusive, as causas primeiras que levaram o ser humano a se agrupar com pares foram, entre outras, a necessidade de afeto, segurança e troca de valores, sejam de ordem material, moral ou de vínculo com a comunidade que se estabelecia, a fim de garantir sua sobrevivência.
    Toda forma de organização social, contudo, demanda normas a serem seguidas. Imaginemos, por exemplo, o convívio em condomínios residenciais. Cada condômino deve obedecer às regras de boa vizinhança, como retirar o lixo e depositá-lo de maneira adequada; evitar que seus animais de estimação permaneçam ou sujem áreas comuns; guiar seus veículos pelas garagens em velocidade compatível; respeitar os horários para barulhos etc. Pode parecer exagero, mas a vida em comunidade requer, antes, respeito e educação, de modo que a desejada paz social possa ir se estabelecendo.
    Assim, com a necessidade de organização social, tudo começou. O processo civilizatório foi se instalando e criamos entes, órgãos e ferramentas de controle para administrar as relações nos seus diferentes contextos. Na busca do equilíbrio entre as necessidades individuais e compartilhadas surge o controle social, objeto de reflexão deste capítulo.

    1.1 Controle social: conceitos e evolução histórica
    Para viver em comunidade, a colaboração mútua é um pré-requisito. Há uma expectativa em relação ao comportamento alheio, oriunda de um conjunto de normas previamente estabelecido, sobre o qual se espera uma atitude cooperativa. Por meio das normas, todos sabem o que esperar uns dos outros.
    Entretanto, quando não há colaboração por parte de alguns indivíduos do grupo, causando o rompimento das normativas, uma reprimenda ou sanção é requerida, de modo a impedir que problemas relativos a essa atitude se repitam ou agravem. Práticas punitivas, nesse sentido, são aplicadas para desencorajar aqueles dispostos a burlar as regras sociais. Se as normas são quebradas, pode-se interpretar que houve uma traição ao sistema, carecendo de responsabilização para manter o controle social.
    Aproveitando os ensinamentos de Lakatos e Marconi (1999), vamos imaginar, por exemplo, um grupo de criminosos. Dentro desse grupo, as práticas criminosas são aceitas e consideradas em conformidade com suas normas; porém, essas mesmas práticas são julgadas desvios ou disfunções por aqueles cujos padrões comuns são outros. Dessa forma, chegamos a dois conceitos importantes: conformidade e desvio. Lakatos e Marconi (1999, p. 226-227, grifos nossos) assim definem:

  • Controle social e segurança
    10
    Conformidade seria a ação orientada para uma norma (ou normas) especial, compreendida dentro dos limites de comportamento por ela permitido ou delimitado. Dessa maneira, dois fatores são importantes na conceituação de conformidade: os limites de comportamento permitido e determinadas normas que, consciente ou inconscientemente, são partes da motivação da pessoa.
    [...]
    Por sua vez, o comportamento de desvio é conceituado não apenas como um comportamento que infringe uma norma por acaso, mas também como um comportamento que infringe determinada norma para a qual a pessoa está orientada naquele momento, o comportamento em desvio consiste, pois, em infração motivada.
    Esses conceitos buscam integrar o processo de socialização, que se trata da interiorização (ou não) das normas, dos elementos culturais e sociais por um indivíduo.
    A seguir, o Quadro 1 apresenta as principais causas da conformidade para melhor ilustrá-la.
    Quadro 1 Causas da conformidade
    Fonte: Adaptado de Johnson citado por Lakatos; Marconi, 1999, p. 227.
    Do Quadro 1, extraímos as principais causas da conformidade que conduzem o indivíduo a manter o comportamento permitido e considerado adequado.
    Assumindo que o oposto da conformidade é o comportamento de desvio, o Quadro 2, a seguir, indica suas principais causas:

  • Controle social
    11
    Quadro 2 Causas dos desvios
    Fonte: Adaptado de Johnson citado por Lakatos; Marconi, 1999, p. 228-229.
    Do Quadro 2, extraímos os fatores motivadores dos desvios que conduzem o indivíduo a comportamentos disfuncionais em relação ao grupo com o qual se relaciona. As normas, entretanto, modelam o comportamento das pessoas enquanto o receio da sanção e punição exerce a pressão sobre os indivíduos, a fim de que se mantenham em conformidade com o estabelecido.
    Os grupos que formam a base social destacando-se entre eles o Estado, a Igreja, as organizações profissionais, a família, o clube, o bando ou a quadrilha (os pares desviantes que sustentam suas próprias normas), a comunidade e as relações sociais em geral (MACLAVER; PAGE apud LAKATOS; MARCONI, 1999) contam com sanções e devidas reprimendas em caso de desvio de comportamento. Essas ocorrem segundo o código de normas desses grupos.

  • Controle social e segurança
    12

    I Associações constituídas em grande escala

    II Associações constituídas em pequena escala

    A seguir, a Figura 1 ilustra esse exemplo com os elementos citados.
    Figura 1 Grupos, códigos e sanções

    Grupos (base social) Códigos

    Sanções específicas

    O Estado
    A família
    A comunidade
    III A comunidade
    O costume, a moda, as convenções, a etiqueta
    As relações sociais em geral
    IV As relações sociais em geral
    O código moral (individualizado)
    A Igreja
    O clube
    As organizações profissionais
    O bando (gangue) ou a quadrilha
    Código Penal
    Código Civil
    Código familiar
    Código religioso
    Normas e regulamentos
    Códigos profissionais
    Códigos dos marginais
    Constrangimento físico por meio de:
    Multa, prisão, morte.
    Indenização de prejuízos ou restituição.
    Castigo dado pelos pais, exclusão da herança (deserdação), perda da preferência.
    Ostracismo social, perda da reputação, o ridículo.
    O sentimento de culpabilidade ou degradação.
    Excomunhão, penitência, perda de prerrogativas, temor à cólera da divindade.
    Perda da condição de membro, de privilégios.
    Expulsão (perda da condição de membro), perda do direito de exercer a profissão (com ajuda do código legal).
    Morte e outras formas de violência.
    Fonte: Maclaver; Page apud Lakatos; Marconi, 1999, p. 145.
    As sanções referem-se às penas ou recompensas pela violação ou execução, respectivamente, de uma norma. Desse modo, sanções podem ser positivas quando o indivíduo recebe a aprovação da comunidade onde vive, elogios e premiações; ou negativas, como o Quadro 3 descreve, resumindo- se à exposição do indivíduo a perdas que vão desde o prestígio social e bens materiais até a vida.
    Nesse sentido, o Quadro 3, a seguir, traz um rol de sanções negativas e suas definições:

  • Controle social
    13
    Quadro 3 Sanções negativas
    Fonte: Adaptado de Lakatos; Marconi, 1999, p. 234-235.
    O fato de o comportamento adequado ou inadequado receber sanções está diretamente ligado ao tema central deste capítulo: o controle social. Aprofundemos, então, esse conceito.
    A expressão controle social tem origem na sociologia, designando o conjunto de mecanismos de intervenção, o qual é usado por cada grupo como forma de garantir a conformidade do comportamento dos indivíduos a seus padrões, princípios morais e regras, também correspondendo à própria sociedade em que está inserido (BREUNIG; SOUZA, 2018).
    Para o filósofo político Norberto Bobbio (apud MARQUES, 2019), há dois tipos de controle
    social:
    Controle externo: intervenções diretas acionadas quando os indivíduos não seguem o padrão social estabelecido, deixando-os sujeitos às sanções e punições que garantem o restabelecimento da ordem. O descumprimento das leis gera sanções, por exemplo, que percorrem pagamento de multas, incidência de processos judiciais cíveis, administrativos ou criminais e, até mesmo, a prisão envolvendo polícia, legitimada pelo Estado para o uso da força, para fazer os indivíduos se sujeitarem aos ditames das leis.
    Controle interno: forma de controle que faz parte da consciência dos indivíduos, envolvendo regras e normas interiorizadas que se tornam parte da identidade. Suas ações são, portanto, reguladas de acordo com o que foi previamente estabelecido pelas instituições sociais das quais é membro. Diz-se que tal controle opera-se pelo processo de socialização, de início na infância com a família, escola e religião, levando o indivíduo ao controle de seu próprio comportamento, com base nas determinações aprendidas no grupo e incutidas em seu modo de agir correta ou incorretamente, bem ou mal.

  • Controle social e segurança
    14
    Nesse contexto, o controle social se mostra presente tanto nas manifestações do Estado sobre a sociedade quanto nas relações com outras instituições sociais, às quais os indivíduos estão sujeitos ao longo de suas vidas família, religião, trabalho.
    Ainda, outro viés conferido ao conceito de controle social tem relação com sua aplicação no campo político. O controle exercido pela sociedade sobre as instituições políticas é a forma de exercer a democracia participativa.
    Para exemplificar, podemos ver, na Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988), o artigo 74, parágrafo 2º: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”. O artigo 31, parágrafo 3º, também dispõe: “As contas dos municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei”. Ainda, a população interessada pode criar conselhos para exercer o controle e a fiscalização sobre os serviços públicos prestados pelo ente estatal, como educação, saúde, infraestrutura ou segurança pública.
    Diante desses conceitos, vamos conhecer, na sequência, as principais instituições que se somam à definição e que podem regular o exercício do controle social sobre o indivíduo.

    Instituições de controle social
    As instituições sociais correspondem a grupos em que os indivíduos estão arbitrariamente inseridos ou se inserem por vontade própria durante a vida, e que influenciam em seu comportamento e posicionamento social. Para facilitar o entendimento, cabe ressaltar a opinião de Charon (2004, p. 121):
    Uma instituição [social] é uma tradição importantíssima da sociedade um tipo de ação, interação, papel ou organização relevantes. Ela é muito valorizada
    considerada muito importante para a maioria de nós , e nos sentimos na obrigação de defendê-la, até mesmo de lutar por ela. Ela representa o que todos nós somos. É também uma verdade importante para nós, já que a maioria a considera a única maneira de atuar nesta sociedade.
    Ainda, segundo Fichter (apud LAKATOS; MARCONI, 1999, p. 168), instituição social é conceituada como “uma estrutura relativamente permanente de padrões, papéis e relações que os indivíduos realizam segundo determinadas formas sancionadas e unificadas, com objetivo de satisfazer necessidades sociais básicas”. Instituições sociais compõem-se, assim, de grupos formados por indivíduos que têm interesses comuns e se sujeitam às mesmas regras pré-definidas. Elas surgem para atender às necessidades dos indivíduos organizados em grupos e, também, para manter um controle social das atividades de quem nelas está inserido.
    Para tanto, as instituições sociais têm características que devem ser observadas no momento de sua constituição, conforme ensinam Lakatos e Marconi (1999):
    Finalidade, função ou meta: satisfação das necessidades sociais.
    Conteúdo relativamente permanente: padrões, papéis e relações entre indivíduos da mesma cultura.

  • Controle social
    15
    Estrutura: há coesão entre componentes, em virtude das combinações estruturais de padrões de comportamento; há, também, uma hierarquia-autoridade e subordinação.
    Estrutura unificada: cada instituição, apesar de não poder ser completamente separada das demais, funciona como uma unidade.
    Valores: têm normas que regulam a conduta e a atitude dos indivíduos.
    Vemos, então, que a instituição social cumpre a função de organizar a sociedade com base em uma estrutura repleta de padrões de comportamento delimitados por norma, valores e finalidades (LAKATOS; MARCONI, 1999). Ela corresponde, portanto, às práticas ou formas de controle social espalhadas por toda coletividade, as quais visam educar sujeitos capazes de viver em sociedade.
    Para o sociólogo Émile Durkheim, as instituições sociais têm um papel pedagógico, pois ensinam a ser parte da sociedade, cumprindo o papel de socialização. As características e o funcionamento das instituições sociais se relacionam com a construção de um padrão de conduta aos indivíduos que fazem parte da sociedade.
    Portanto, em uma definição geral, as instituições sociais são um conjunto de regras e procedimentos reconhecidos e sancionados pela sociedade e, para sedimentar nosso entendimento, consideramos como as principais instituições sociais a família, a religião, a educação e o Estado. Passemos a analisá-las, então, separadamente.
    1.2.1 Família
    Para Lakatos e Marconi (1999, p. 171), “a família, em geral, é considerada o fundamento básico e universal das sociedades, por se encontrar em todos os agrupamentos humanos, embora variem as estruturas e o funcionamento”. É ela o primeiro grupo social em que o indivíduo está inserido. Desde o nascimento, a família é a primeira organização social a interferir diretamente no seu comportamento. As regras e ensinamentos sociais, morais e de convivência de uma família já existiam e se faziam obrigatórias mesmo antes de o indivíduo nascer, de modo que ele deverá se adequar a esses preceitos.
    Devido à sua importância, a família é objeto de proteção pelos Estados em seus ordenamentos jurídicos. A título de exemplo, podemos citar a Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988) que, em seu artigo 226, disciplina: “A família, base das sociedades, tem especial proteção do Estado”.
    Nos incisos desse artigo, está disposto o entendimento constitucional sobre a configuração da entidade familiar, assim como o casamento civil ou religioso que, inclusive, possui efeito civil segundo a lei; a união estável entre o homem e a mulher; ou, ainda, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. No entanto, com a evolução da sociedade, outras configurações familiares já são permitidas pela jurisprudência e ordenamento infraconstitucional.
    Verifica-se que, na família, as funções principais estabelecidas são de reprodução, para perpetuação da espécie humana; econômica, a fim de assegurar os meios de sobrevivência do grupo; e educacional, na transmissão de valores e padrões culturais da sociedade em que a criança está inserida. A família colabora com o conceito e efetividade do controle social, uma vez que o modo como o exerce é internalizado na consciência do indivíduo e, com isso, passa a moldar sua

  • Controle social e segurança
    16
    convicção do que é certo ou errado, normal ou anormal. Por meio de modelos de comportamento de afeto, amor, lealdade e respeito, a família educa para uma convivência social de qualidade frente à diversidade.
    1.2.2 Religião
    A religião, quando seguida por seus cuidadores e familiares, também é uma das primeiras instituições sociais na qual o indivíduo se insere. Contudo, progressivamente, ele poderá exercer seu livre-arbítrio e, dessa forma, decidir se irá continuar na mesma religião inculturada, procurar outra que melhor corresponda à sua fé ou, até mesmo, não seguir religião alguma nessa última hipótese, deixa de pertencer a essa instituição social.
    Encontrada de muitas formas em todas as épocas e sociedades, a religião está associada a crenças que dizem respeito ao sobrenatural, à veneração e ao temor a entidades; por isso, exerce uma forma de controle social sobre os indivíduos também por meio do medo e da culpa, além de seus ensinamentos e dogmas.
    Segundo Lakatos e Marconi (1999, p. 181), “a instituição religiosa seria o meio pelo qual o homem se ajusta a seu ambiente sobrenatural”, isto é, qualquer coisa em cuja existência acredita. Organizando-se para corresponder a esse ambiente, sujeita-se aos doutrinamentos da religião que orienta sua fé.
    Nesse mesmo entendimento, Durkheim (apud LAKATOS; MARCONI 1999, p. 181) define religião como “um sistema unificado de crenças e práticas relativas a coisas sagradas, isto é, a coisas colocadas à parte e proibidas crenças e práticas que unem numa comunidade moral única todos os que as adotam”.
    Desse modo, a religião se mostra como um processo de socialização do indivíduo, o qual interioriza a maneira de pensar, de sentir e agir, isto é, o modelo cultural próprio desse grupo no qual se integra. Assim, a religião transmite normas, valores e comportamentos necessários para sua construção e seu bom funcionamento como organismo social.
    Na religião, as finalidades são transcendentais, como a salvação, ou gerais, como a busca por uma vida próspera. As atitudes dos participantes são subjetivas, despertando sentimentos de temor respeitoso e de reverência em relação ao que é santo. Por meio da religião, procura-se a atuação do mundo sobrenatural, habitado por seres sensíveis aos desejos e sofrimentos humanos. Atitudes como a vingança exercício direto das próprias razões , entre outras similares, são contrárias à maioria dos mandamentos das religiões como um todo, de modo a não serem recompensadas.
    Portanto, a religião atua como forma de controle social, uma vez que transmite ensinamentos que orientam os comportamentos, direcionando-os especialmente ao bem-viver social. Tomando por base atitudes de subordinação, cooperação, temor e obediência, o individuo que da religião faz parte deve portar-se de modo a dignificar sua vida e repassar a seus iguais os ensinamentos aprendidos nesse grupo.

  • Controle social
    17
    Educação
    As instituições sociais educacionais são organizações específicas voltadas para a tarefa de socializar o indivíduo, transmitindo-lhe conhecimentos, normas, valores, ideias, ideologias, procedimentos e tradições na formação de sua bagagem cultural.
    Conforme Durkheim (apud LAKATOS; MARCONI, 1999, p. 221), a educação:
    é a ação exercida pelas gerações adultas sobre as gerações que não se encontrem ainda preparadas para a vida social; tem por objeto suscitar e desenvolver, na criança, certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política, em seu conjunto, e pelo meio especial a que a criança, particularmente, se destine.
    Tomando como base os ensinamentos de Lenhard (apud LAKATOS; MARCONI, 1999), vemos na educação uma ação intencional que tem por objeto suscitar e desenvolver certo número de estados físicos, intelectuais e morais. Esses são predeterminados pela sociedade para o amadurecimento do educando.
    A educação é um processo social e global que ocorre em toda a sociedade, abrindo os horizontes para a compreensão da vida em si. O efeito da educação, visto como um todo, é o de aumentar a rapidez com que as diferentes mudanças, tanto tecnológicas quanto materiais, se expandem na sociedade.
    As instituições educacionais visam a modelos de atitude e comportamentos de ensino, aprendizagem, cooperação e respeito. Assim, contribuem para o controle social.
    Estado
    O Estado é, também, uma instituição social de organização política que exerce o controle social fixando regras de convivência a seus membros, com base na autoridade superior que lhe é dada. Essas regras se referem ao caráter exterior da vida social e não aos comportamentos internalizados pelo indivíduo em sua consciência, os quais ocorrem nas demais instituições sociais que estudamos família, religião e educação.
    Conforme ensina Azambuja (1969, p. 4),
    Todas as demais sociedades têm a organização e a atividade reguladas pelo Estado, que pode suprimi-las ou favorecê-las. Nenhuma delas tem poder direto sobre o indivíduo e só conseguem dele o cumprimento das obrigações assumidas se o Estado as reconhecer, e unicamente esta dispõe legitimamente da força para tornar efetiva a obediência. Por certo, essas sociedades dispõem de meios de coação sobre o indivíduo, mas são meios indiretos. Se ele não cumprir as normas da Igreja a que pertence, fica sujeito a certas consequências de natureza moral, se dela se retira, pode sofrer com a perda da estima de certas pessoas, pode sofrer excomunhão e anátemas. Mas nenhuma outra coação efetiva e direta o atinge. Com o Estado é diferente. Eu não posso furtar às suas decisões senão a preço de uma penalidade. Não posso em nenhum caso importante me subtrair a sua jurisdição. Ele é a fonte última das decisões no meio normal da minha existência, e isso dá à sua vontade uma importância, para mim maior que a dos outros grupos. O Estado pode decidir esmagar-me de impostos, pode

  • Controle social e segurança
    18
    opor-se à prática de minha religião, pode obrigar-me a sacrificar a vida em uma guerra que eu considere moralmente injusta, pode negar-me os meios de cultura intelectual, sem os quais, no mundo moderno, não conseguirei desenvolver minha personalidade. O Estado aparece, assim, aos indivíduos e sociedades, como um poder de mando, como governo e dominação. O aspecto coativo e a generalidade é o que distingue as normas por ele editadas; suas decisões obrigam a todos os que habitam o seu território.
    Como bem ensina Azambuja (1969), as regras e normas do Estado alcançam e se sujeitam a todos os indivíduos que dele fazem parte. Mesmo se sairmos de um Estado para fugir de seu ordenamento, inevitavelmente entraremos em outro Estado, o qual também terá as suas normas cogentes. Embora essas normas possam ser diferentes, pois cada povo tem sua própria legislação, serão inevitavelmente de cumprimento obrigatório.

    1.3 Estado: instituição de controle social
    O Estado se mostra como a maior e mais contundente forma de controle social. Suas normas e regras geram sanções de caráter exterior ao indivíduo, com o poder de serem coercitivamente aplicadas, seja por meio da coação civil e administrativa ou seja pelo uso legítimo da força, característica dada somente ao Estado.
    Dessa forma, segundo Azambuja (1969, p. 2), podemos entender que o Estado:
    é uma sociedade, pois se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum. E se denomina sociedade política, porque, tendo sua organização determinada por normas de Direito positivo, é hierarquizada na forma de governantes e governados e tem uma finalidade própria, o bem comum.
    Assim, o Estado é compreendido como uma instituição política baseada no ordenamento jurídico, do qual retira fundamento para legitimar sua força coercitiva e tornar efetiva a obediência dos indivíduos aos seus ditames.
    O Estado pode ser conceituado como uma organização político-jurídica de uma sociedade, para a realização do bem ou interesse público, com governo próprio e independente, território determinado, soberania e povo. Esses são elementos essenciais que formam o Estado Moderno; no entanto, seu conceito não é imutável, visto que sua configuração se adapta continuamente ao tempo e ao espaço conforme a evolução das sociedades assim como ocorreu com o Estado Antigo, o Estado Medieval e o Estado Contemporâneo, os quais evoluíram e deram lugar para a formação do atual Estado Moderno.
    Nesses termos, Dallari (1981, p.104) define Estado como:
    a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território. Nesse conceito se acham presentes todos os elementos que compõem o Estado, e só esses elementos. A noção de poder está implícita na de soberania, que, no entanto, é referida como característica da própria ordem jurídica. A politicidade do Estado é afirmada na referência expressa ao bem comum, como a vinculação deste a um certo povo e, finalmente, a territorialidade, limitadora da ação jurídica e política do Estado, está presente na menção a determinado território.


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 23,00
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • Controle social
  • Segurança Pública
  • Política e planos de segurança
  • Prisão e política penitenciária
  • Prevenção do crime e policiamento comunitário