Curso Online de Instrutor de Operador de empilhadeira

Curso Online de Instrutor de Operador de empilhadeira

Capacitar o aluno de acordo com NR11, NR12 e CTB, para serem capaz de formar profissionais na utilização de Empilhadeiras de forma corret...

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Carga horária: 6 horas


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Capacitar o aluno de acordo com NR11, NR12 e CTB, para serem capaz de formar profissionais na utilização de Empilhadeiras de forma correta e segura, dotando-os de conhecimentos teóricos e práticos.

- Técnico de segurança do trabalho Sênior; - Instrutor de Operador de máquinas; - SSMA / EHS gestão a vista; - Auditor NR12. (IMPAME); - Legislação do transporte rodoviário de produtos perigosos; - Programas de Gestão em Prevenção de Perdas Patrimoniais (FM GLOBAL); - Assistente técnico de pericia trabalhista; - experiência de 23 anos na área trabalhista.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
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** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • TREINAMENTO:
    Formação de Instrutor para ministrar curso de formação de operadores de empilhadeira

  • OBJETIVO
    Capacitar o aluno de acordo com NR11, NR12 e CTB, para serem capaz de formar profissionais na utilização de Empilhadeiras de forma correta e segura, dotando-os de conhecimentos teóricos e práticos.

  • COMO SURGIU A EMPILHADEIRA?
    Quem trabalha na área de logística convive diariamente com as empilhadeiras, equipamentos essenciais para operações de armazenagem. Mas você já se perguntou quem teve a brilhante ideia de inventar uma máquina que revolucionou e facilitou muito a vida do setor industrial? Então confira um pouco da história!

    Tudo começou em 1917, devido à necessidade de um veículo que tornasse mais fácil a movimentação de materiais. Foi então que a empresa Clark Company, uma fabricante de brocas para a indústria ferroviária, projetou com a ajuda do engenheiro Eugene Bradley Clark o primeiro protótipo de uma empilhadeira.

    A máquina, que era uma espécie de caminhão com plataforma de três rodas e contava com uma caixa com capacidade de transporte de até 2 toneladas, foi batizada de Tructrator. Alguns clientes e outras pessoas que visitavam a fábrica viram a máquina em operação e começaram a pedir para que a empresa começasse a reproduzi-la para venda.

    CONHECIMENTO DA HISTORIA

  • COMO SURGIU A EMPILHADEIRA?
    Já no ano de 1923, a Yale® inovou e foi a primeira empresa a utilizar garfos para levantamento de carga e torre de elevação, podendo se estender para além da altura do caminhão. Essa inovação da Yale® é considerada a primeira empilhadeira do mercado!

    O uso desses equipamentos revolucionou a indústria, permitindo que galpões e armazéns pudessem ser verticalizados, aumentando a capacidade de elevação de cargas para até 15 metros. Para prevenir acidentes foi necessário a elaboração de normas e medidas de segurança para a utilização desses equipamentos.

    Atualmente, as empilhadeiras já são parte do dia a dia de qualquer empresa que necessite de armazenamento. E aí, você sabia da origem dessas máquinas tão essenciais?

    CONHECIMENTO DA HISTORIA

  • NR 11 EQUIPAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
    PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o curso de técnico/tecnólogo de segurança do trabalho ou ter concluído o curso de eng. de segurança do trabalho ou comprovar que já atua como Instrutor de outras máquinas e equipamentos..

    O que é preciso para ser instrutor de OP DE EMPILHADEIRA?

    PRÉ-REQUISITO: Ter boa saúde física e mental.

    O que é preciso para ser OP DE EMPILHADEIRA?
    preciso ter CNH?: Não, Não é preciso ter CNH para ser operador de empilhadeira. A própria NR diz que ”Nos equipamentos de transporte com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento especifico dado pela empresa, que o habilitará nessa função”.

  • Você sabe qual a diferença entre um trabalhador Qualificado, Capacitado, Habilitado, Autorizado e Ambientado?

    Qualificado, Capacitado, Habilitado

    Pois bem, essa é uma dúvida frequente entre muitos profissionais da área preventiva; não chamo nem de dúvida, mas de confusão que pode gerar as definições.

    Trabalhador Qualificado
    É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

    Trabalhador Habilitado
    É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

    Trabalhador Capacitado
    É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

  • Você sabe qual a diferença entre um trabalhador Qualificado, Capacitado, Habilitado, Autorizado e Ambientado?

    Qualificado, Capacitado, Habilitado
    Trabalhador Ambientado

    Segundo a Infopedia, estar ambientado é estar adaptado ao meio; integrado.

    Trabalhador Autorizado

    É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.

  • Normas regulamentadoras relacionadas ao assunto desta postagem:

    Qualificado, Capacitado, Habilitado
    HABILITADO
    NR6; NR7; NR10; NR12; NR15; NR19; NR20; NR22; NR28; NR29; NR30; NR31; NR32; NR33; NR34; NR35

    QUALIFICADO
    NR4; NR7; NR10; NR12; NR22; NR30; NR31; NR32; NR34; NR35

    CAPACITADO
    NR7; NR10; NR12; NR13; NR17; NR19; NR20; NR29; NR30; NR31; NR32; NR33; NR34; NR35

    AUTORIZADO
    NR10; NR12; NR18; NR20; NR22; NR33; NR34; NR35

  • NR 11 EQUIPAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
    11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

    11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome junto ao crachá, em lugar visível.

    EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO NR 11

    11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 ano, salvo imprevisto e para a revalidação, o colaborador deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

    11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados devem possuir sinal de advertência sonora (buzina).

  • 12.16.1 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim.

    12.16.2 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças.

    NR 12 SEGURANÇA DO TRABALHO NA OPERAÇÃO

    EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO NR 12

  • ANEXO II da NR-12

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO
    1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:

    a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
    b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
    c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo Este texto não substitui o publicado no DOU na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
    d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
    e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
    f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
    g) método de trabalho seguro;
    h) permissão de trabalho; e
    i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.


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  • O que é preciso para ser instrutor de OP DE EMPILHADEIRA?
  • O que é preciso para ser OP DE EMPILHADEIRA?
  • Qualificado, capacitado, habilitado
  • EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO NR11
  • EMBASAMENTO LEGAL DO TREINAMENTO NR12
  • NOÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
  • CLASSIFICAÇÃO DAS EMPILHADEIRAS
  • CARGA MÁXIMA
  • EQUILÍBRIO E MANOBRAS
  • TRIÂNGULO DA ESTABILIDADE
  • OPERANDO A EMPILHADEIRA
  • ACIDENTE DE TRABALHO
  • CHECKLIST DIÁRIO E DE SEGURANÇA
  • CONSEQUENCIAS DO ACIDENTE
  • ENCERRAMENTO