Curso Online de Investigação e Perícia Forense

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Práticas de perícia forense.

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Práticas de perícia forense.

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  • Curso de Perito em Investigações

    Técnicas de Investigações Particulares, Criminais e Noções de Perícia Forense

  • CAPÍTULO I INVESTIGAÇÕES PROFISSIONAIS

    O DETETIVE
    DETETIVE é uma palavra de origem inglesa, que significa detectar um fato, investigar, pilhar, desmascarar. Profissionalmente falando é Detetive aquele investiga um fato, suas circunstâncias e pessoas nele envolvidas. Em todos os países do mundo, o Detetive Particular só pode exercer a profissão em consonância com as leis vigentes, isto é, respeitando a vida privada do cidadão, a inviolabilidade dos direitos humanos, no que tange a vida em particular e o recato dos lares. Os Detetives Particulares, atualmente reconhecidos como DETETIVES PROFISSIONAIS, AGENTES DE INVESTIGAÇÕES ou INVESTIGADORE PARTICULARES vêm desenvolvendo suas atividades no Brasil há mais de 40 anos e estão classificados em diversos orgãos governamentais como: CBO - Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), sob o código de atividade no. 3518-05CIUO88 / OIT Organização Internacional do Trabalho (órgão da ONU) no site www.ilo.org sob o código 3450 CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE/Ministério do Planejamento (www.cnae.ibge.gov.br) sob os códigos 8030-7/00 (Detetives) e (6911-7/02 Peritos)

  • Entretanto, infelizmente até hoje não existe nenhum órgão legalmente representativo da classe dos profissionais de Investigações Particulares. Arquivado na Câmara dos Deputados, há quase 20 anos, existe um Projeto de Lei que cria o Conselho Federal de nossa classe que regulamentaria a profissão de Detetive Profissional e Agente de Informações. É importante que você não confunda o RECONHECIMENTO da profissão com REGULAMENTAÇÃO da profissão. Nossa profissão é RECONHECIDA pela lei no. 3.099 de 24/02/57 e o Decreto Federal no. 50.532 de 03/05/61 que dispõe sobre o funcionamento das AGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES PARTICULARES.
    Também é RECONHECIDA por todas as autoridades Policiais Civis, Militares e Federais, pelas Secretarias de Segurança Pública dos estados e pelo Ministério do Trabalho, cujo código da profissão na Classificação Brasileira de Ocupações é 3518-05 e demais orgãos acima. Entretanto a profissão de Detetive Profissional não é REGULAMENTADA. A regulamentação só pode ser feita através de um Conselho Federal, criado somente por Lei Federal, instituindo os respectivos Conselhos Regionais nos Estados. Este Conselho criaria o regimento da Profissão, ditando normas, condutas, código de ética, fiscalização, aplicação de multas e sanções, etc.

  • Existe um grupo de Detetives Profissionais em todo o Brasil em constante contato com nossos representantes na Câmara dos Deputados em Brasília, visando a votação em plenário para a aprovação do Projeto de Lei desde o ano de 2004, mas infelizmente até o momento não conseguimos a votação do processo. Existe ainda o Projeto de Lei 2542/07 de autoria do Deputado José Genoino (www.genoino.org) que tramita na Câmara em Brasília, que prevê a fiscalização da classe pela ABIN.
    Atualmente nossa classe não sofre nenhum tipo de fiscalização ou punição profissional justamente pela falta deste órgão. Por isso proliferam os Cursos e Sindicatos ilegais, cuja maioria é fechada pelas Polícias ou pelo Ministério Publico após receberem as denúncias.

  • Entretanto em eventuais problemas com clientes (má prestação dos serviços, má conduta, não cumprimento do contrato de prestação de serviços, etc.) o cliente que se sentir lesado poderá procurar os Procons. Delegacias do Consumidor ou Juizados Especiais Cíveis, devido a natureza comercial da prestação dos serviços estar prevista no Código de Defesa do Consumidor.
    Em casos de violação das leis penais por parte do Detetive ou Perito, durante um caso ou diligência (tentativa de suborno para obtenção de informações protegidas por sigilo, violação de domicílio, grampos telefônicos, etc.), a parte que se sentir prejudicada poderá apresentar denúncia as autoridades policiais, que poderão instaurar inquérito contra o Detetive, prejudicando sua FAC (ficha de antecedentes criminais).
    Portanto, é de vital importância para a carreira do Detetive Profissional, que este sempre atue com honestidade e procurando não descumprir as Leis de nosso país.

  • REQUISITOS DO PROFISSIONAL DE INVESTIGAÇÕES

    Requisitos são, de acordo com os dicionários, condições a que se deve satisfazer para preencher certos fins. Os requisitos para o ingresso na carreira de Detetive Profissional podem ser reunidos em 3 grupos, que, dadas as características, podem ser denominados de FÍSICOS, MORAIS e INTELECTUAIS.
    A APTIDÃO FÍSICA de candidatos a Detetives Profissionais, não pode ser avaliada pelo padrão estabelecido para outras profissões semelhantes (Policiais Civis, Militares ou Federais). Mas o candidato deverá ter a perfeição física e dos sentidos (defeitos físicos ou outros tipos de deficiência não são impedimentos mas poderão atrapalhar em certas ocasiões). Noções de defesa pessoal também são importantes, uma vez que o porte de armas, após a aprovação da Lei do Desarmamento em 2003 será raramente concedido a esses profissionais ( veja a nova legislação no site www.dpf.gov.br )

  • A FORMAÇÃO MORAL é indispensável, pois é reveladora de honestidade pessoal, e profissional. A boa educação é uma decorrência da boa formação moral. É também indispensável e pode ser considerada como composta de gentileza no trato, paciência e discrição. A gentileza ao lidar com as pessoas, se não criar um ambiente de simpatia, concorre, pelo menos, para não gerar o de antipatia. E o Detetive Profissional deve ter boa vontade geral, para ter a sua missão facilitada, o que é muito importante para poder contar com a ajuda de populares, em caso de necessidade. A discriminação deve ser preocupação constante de um detetive Particular.
    Boa formação moral facilita também a compreensão do que seja disciplina, seu valor e o comportamento dentro dela. Os REQUISITOS INTELECTUAIS podem ser divididos em NATURAIS e ADQUIRIDOS: Os requisitos naturais básicos são a inteligência, criatividade, versatilidade e outras habilidades naturais que não se aprendem, pois já fazem parte do indivíduo praticamente desde seu nascimento, inclusive o talento “nato” para investigações.

  • Os requisitos intelectuais adquiridos são constituídos dos conhecimentos obtidos nos nossos cursos escolares e também dos conhecimentos sobre as variadas atividades humanas. Esses conhecimentos tem grande importância porque podem facilitar bastante o trabalho do Detetive Particular, que encontra pela frente as mais variadas situações. O ideal seria que todo o Detetive Profissional adquirisse nas livrarias e estudasse com atenção a Constituição Brasileira, o Código Penal e o Código Civil Brasileiro. A leitura de jornais e o acompanhamento de documentários e telejornais pela TV também são itens importantes para se obter maiores conhecimentos sobre as atualidades do mundo globalizado em que vivemos.

  • ATRIBUIÇÕES DE UM DETETIVE PROFISSIONAL E PERITO INVESTIGADOR

    Após estudar atentamente este manual você estará pronto para ingressar na profissão e trabalhar em todos os campos da investigação particular, que entre outros, consiste nos seguintes: a) Espionagem e contraespionagem industrial; b) Localização de pessoas desaparecidas ou devedores; c) Confirmação de casos de infidelidade conjugal e adultério; d) Investigação pré-nupcial; e) Investigação pessoal de vida pregressa; f) Serviços de informações e cadastro em geral junto ao comércio, indústria, entidades de crédito, bancos, e financeiras; g) Detecção de golpes e fraudes contra seguradoras e investigações de sinistros; h) Trabalhar infiltrado em estabelecimentos para detectar furtos, desvios de mercadorias, fraudes financeiras; i) Levantamento de provas para inquéritos criminais; j) Auxílio a Advogados na localização de testemunhas ou apuração de fatos relativos a uma investigação ou processo; k) Serviços de monitoramento eletrônico com uso de escutas, grampos, microcâmeras; l) Serviços auxiliares de Perícia documental, grafotécnica, criminal, etc.

  • O Detetive/Perito Profissional se dedica exclusivamente a investigações de naturezas PARTICULARES e COMERCIAIS, podendo eventualmente ser convocado pelas autoridades para a prestação de determinados serviços, sem nenhum vínculo a Lei no. 3.099 de 24/02/57, ou o Decreto Federal no. 50.532 de 03/05/61 que dispõe sobre o funcionamento das AGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES.
    Durante suas investigações trabalha colhendo provas e informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas, fazendo monitorações, preparando flagrantes, sempre se utilizando de recursos legais para atender as solicitações de estabelecimentos comerciais, bancos, seguradoras ou de pessoas físicas, que o contratou.
    No desempenho de suas atividades, o Detetive Profissional é obrigado a respeitar a ética profissional e a cooperar com as autoridades constituídas do país, desde que venham a ser solicitados a fazê-lo através de expediente oficial ou em casos extremos, sempre que as circunstâncias exigirem.

  • É VEDADO ao Detetive Profissional:

    Fazer declarações a jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, sobre um caso específico que esteja investigando ou já tenha resolvido, a não ser em defesa própria ou de terceiros, observada a legislação em vigor no país; a) Prestar informações sigilosas sobre seus clientes a terceiros, salvo no caso de requisição expressa da autoridade policial ou judiciária. b) Tentar obter vantagens ilícitas das informações confidenciais apuradas durante as investigações; c) Divulgar o nome de quem o contratou caso seja descoberto durante uma diligência, exceto por determinação judicial. Os Detetives Profissionais, além de obediência à legislação em vigor, ficam obrigados a cumprir as determinações constantes dos estatutos das respectivas Associações Profissionais ou Sindicatos da classe que porventura venham a ser criados ou reconhecidos pelo Governo.


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