Curso Online de Norma Regulamentadora RN18

Curso Online de Norma Regulamentadora RN18

Durante este curso, exploraremos os principais pontos da NR18, desde as disposições gerais até as especificações detalhadas relacionadas ...

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Carga horária: 30 horas


Por: R$ 29,90
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Durante este curso, exploraremos os principais pontos da NR18, desde as disposições gerais até as especificações detalhadas relacionadas a atividades como escavações, estruturas de concreto, demolição, entre outras.
Você aprenderá não apenas as normas técnicas, mas também a importância da conscientização e da cultura de segurança dentro do ambiente de trabalho, capacitando-se para tomar as medidas adequadas em situações diversas.

Licenciada em Letras, em 2014 Pós-graduada em Comunicação e Oratória, em 2017 Terapeuta Reikiana, em 2020 Terapeuta do Sistema Arcturiano de Cura multimensional, em 2022 Terapeuta Multidimensional, em 2022 Terapeuta Ativadora da Energia Universal do Dinheiro, em 2022.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
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  • Norma Regulamentadora No. 18 (NR-18)

  • Bem-vindo ao nosso curso dedicado à Norma Regulamentadora 18 (NR18), uma referência essencial para a segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil.
    Este curso foi desenvolvido para proporcionar a você, profissional da construção, uma compreensão abrangente das diretrizes e práticas necessárias para garantir ambientes de trabalho seguros, minimizando riscos e promovendo um ambiente saudável para todos os envolvidos.

  • Durante este curso, exploraremos os principais pontos da NR18, desde as disposições gerais até as especificações detalhadas relacionadas a atividades como escavações, estruturas de concreto, demolição, entre outras.
    Você aprenderá não apenas as normas técnicas, mas também a importância da conscientização e da cultura de segurança dentro do ambiente de trabalho, capacitando-se para tomar as medidas adequadas em situações diversas.

  • Este curso combina teoria e prática, com exemplos reais e dicas práticas para aplicação no dia a dia. Estamos comprometidos em fornecer a você as ferramentas necessárias para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, visando não apenas o cumprimento das normas, mas também o bem-estar de todos os profissionais envolvidos na indústria da construção civil.
    Prepare-se para uma jornada de aprendizado enriquecedora e essencial para sua atuação profissional na construção civil, seguindo os padrões de excelência e segurança da NR18.

  • histórico

    O histórico sobre a reformulação da NR-18, elaborado pelo pesquisador da Fundacentro Jófilo Moreira Lima Júnior, cita como um dos primeiros instrumentos normativos em segurança e saúde na construção civil como a Portaria n° 46 do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Previdência Social, de 19 de fevereiro de 1962. Em 1978 foi editada a norma regulamentadora NR-18 pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título “Obras de Construção, Demolição e Reparos”, de forma a regulamentar o inciso I do artigo 200 da CLT200 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

  • Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-18 é definida como Norma Setorial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.
    Desde a sua publicação, o texto da NR-18 sofreu vinte e quatro alterações pontuais e duas grandes reformulações, estas em 1995 e em 2020, que merecem destaque. As três primeiras alterações pontuais ocorreram antes da primeira reforma da norma, realizada em 1995. Essas alterações foram realizadas a partir de texto elaborado e publicado sem realização de consulta pública ou de consulta tripartite, o que só veio a ocorrer a partir de 1994.

  • A sua primeira alteração ocorreu no ano de 1983, com a publicação da Portaria SSMT nº 17, de 07 de julho de 1983 e, sucessivamente, teve o disposto nos artigos 1º e 2º modificados pela Portaria SSMT nº 18, de 26 de julho de 1983, e seus artigos 4º, 5º e 6º, pela Portaria DNSST nº 02, de 20 de maio de 1992.
    Passados dez anos dessas primeiras alterações, com o avanço da tecnologia e das relações de trabalho e em virtude de dados estatísticos alarmantes de acidentes de trabalho e adoecimento no setor da construção, a então Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) iniciou, em 10 de junho de 1994, um processo amplo de revisão da norma com a criação de um Grupo Técnico de Trabalho, formado por representantes da Fundacentro e da extinta Secretária de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho, com a missão de promover a reformulação da NR-18.

  • O texto básico produzido pelo grupo foi à consulta pública, por trinta dias, pela Portaria nº 17, de 17 de novembro de 1994, sendo prorrogado por mais noventa dias pela Portaria n° 19, de 22 de dezembro de 1994, recebendo cerca de três mil sugestões. A partir da análise dessas sugestões, construiu-se o novo texto que foi submetido e discutido em reunião tripartite e paritária, realizada em Brasília/DF, no período de 15 a 19 de maio de 1995, ocasião em que foi aprovada por consenso sua revisão, publicada por meio da Portaria SSST nº 4, de 04 de julho de 1995, que alterou o nome da norma para “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.

  • Essa versão da norma trouxe como incremento várias novidades como a obrigatoriedade: da constituição e manutenção de Comitê Permanente sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN, exigindo que as bancadas do governo, empregados e empregadores discutissem melhorias efetivas nos canteiros de obras; da revisão sistemática do texto base; e, em especial, da maior divulgação e disseminação do texto.
    Uma das ferramentas utilizadas foi a criação dos Comitês Permanentes Regionais (CPR), que tiveram como missão precípua a disseminação da norma nos canteiros de obras e frentes de trabalho.

  • Dentre as melhorias que esse novo texto proporcionou, destaca-se o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), que preconizava a necessidade de se introduzir novas ferramentas de controle e gestão nos canteiros de obras e que teve como aliadas as Normas Regulamentadoras nº 7 (NR-7) e nº 9 (NR-9), especificamente nos controles de riscos ambientais nos canteiros de obras e frentes de trabalho.
    Além do PCMAT, a nova norma previu a elaboração dos Regulamentos Técnicos de Procedimentos, que visavam dar respaldo técnico e apoio na disseminação da NR-18 para todos os atores sociais envolvidos, cabendo sua elaboração à Fundacentro.

  • Para esta norma, foi constituída a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-18, chamado Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (CPN), por meio da Portaria SSST nº 8, de 21 de setembro de 1995, com vistas a promover o acompanhamento da sua implementação.


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  • Norma Regulamentadora No. 18 (NR-18)
  • Histórico
  • Histórico sobre a reformulação da NR - 18 em 1994/1995
  • NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • 18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) 18.4.1
  • Exemplo de Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
  • 18.5 Áreas de vivência
  • 18.6 Instalações elétricas
  • 18.7 Etapas de obra
  • 18.7.2 Escavação, fundação e desmonte de rochas
  • Tubulão escavado manualmente
  • Exemplo de Planejamento de Trabalho em Altura:
  • Tubulão com pressão hiperbárica
  • 18.7.3 Carpintaria e armação
  • 18.7.4 Estrutura de concreto
  • 18.7.5 Estruturas metálicas
  • 18.7.6 Trabalho a quente
  • 18.7.7 Serviços de impermeabilização
  • 18.7.8 Telhados e coberturas
  • 18.8 Escadas, rampas e passarelas
  • 18.8.6 Escadas Escada fixa de uso coletivo
  • Escada fixa vertical
  • Escadas portáteis
  • Escada portátil de uso individual (de mão)
  • Escada portátil dupla (cavalete, abrir ou autossustentável)
  • Escada portátil extensível
  • 18.8.7 Rampas e passarelas
  • 18.9 Medidas de prevenção contra queda de altura
  • 18.10 Máquinas, equipamentos, ferramentas
  • Gruas
  • Gruas de pequeno porte
  • Guincho de coluna
  • 18.10.2 Ferramentas
  • Ferramenta elétrica portátil
  • Ferramenta pneumática
  • Ferramenta de fixação a pólvora ou gás
  • Ferramenta manual
  • Movimentação de pessoas
  • 18.12 Andaime e plataforma de trabalho
  • Andaime simplesmente apoiado
  • Andaime suspenso
  • Andaime suspenso motorizado
  • Plataforma de trabalho de cremalheira
  • Cadeira suspensa
  • 18.13 Sinalização de segurança
  • Sinalização e Isolamento de Áreas de Risco
  • 18.14 Capacitação
  • 18.15 Serviços em flutuantes
  • 18.16 Disposições gerais
  • 18.17 Disposições transitórias
  • Contêiner
  • Tubulões com pressão hiperbárica
  • ANEXO I - CAPACITAÇÃO: CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  • 2. Conteúdo programático
  • ANEXO II - CABOS DE AÇO E DE FIBRA SINTÉTICA
  • GLOSSÁRIO
  • Conclusão
  • Referências