Curso Online de NR 5 - Cipeiros - Módulo 01

Curso Online de NR 5 - Cipeiros - Módulo 01

*NR 5 FORMAÇÃO DE CIPEIRO; *Portaria nº 08 de Fevereiro 1999; *Introdução e conceito da CIPA; *Objetivos da CIPA; *OIT - Organização ...

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*NR 5 FORMAÇÃO DE CIPEIRO;
*Portaria nº 08 de Fevereiro 1999;
*Introdução e conceito da CIPA;
*Objetivos da CIPA;
*OIT - Organização Internacional do Trabalho;
*Artigo 82;
*Instituto Nacional de Previdência Social-INPS;
*SESMT Serviço Especializado em Medicina do Trabalho;
*CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
*PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
*CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
*Desenvolvimento da CIPA;
*Treinamento da CIPA;
*Ministério da Fazenda;
*Dados Estatísticos;
*Campanhas de Segurança;
*Segurança do Trabalho;
*Legislação Trabalhista;
*Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
*CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91;
*CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Lesão corporal;
*CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Perturbação funcional;
*Ministério da Previdência Social;
*CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Doenças profissionais e do trabalho;
*Doença do Trabalho;
*Equiparam-se também ao acidente do trabalho, o artigo 21 da CLPS; *Consolidação das Leis da Previdência Social-Lei n. 8.213/91;
CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Contaminação;
CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Acidente de trabalho;
*Conceito prevencionista;
*Assim, o conceito prevencionista caracteriza o acidente de trabalho como
Benefícios previdenciários ao acidentado do trabalho;
*Acidente do trabalho;
*Benefícios Acidentes do Trabalho - Lei nº 9.032;
*Relação das situações em que o aposentado tem direito a majoração de 25%;
*Avaliação Médica para o Trabalho;
*INSS Perícia Médica;
*Prerrogativa do INSS;
*Doença Ocupacional - Afastamento;
*Alta com Restrição;
*Reabilitação ao Trabalho;

Especializações & Competências: 1-Graduado em Gestão Ambiental; 2-Graduando Bacharel em Engenharia de Produção; 3-Graduando Bacharel em Administração; 4-Técnico em Logística (IFSUL de Minas Gerais); 5-Técnico em Segurança do Trabalho; 6-Técnico em Meio Ambiente; 7-Bombeiro Profissional Civil - Nível 2 -ABNT/NBR 14.276; 8-Instrutor de Curso de Operador de Empilhadeiras; 9-Coordenador de Brigada de Emergência; 10-Auditor Interno da ISO 14001 e ISO 45001; E-mail: tecsegtrab.aguiar@hotmail.com.br ou tecsegtrab.aguiar@gmail.com - Siga no Blog: http://aguiarsst.blogspot.com/ https://www.linkedin.com/mynetwork/ Cursos Complementares: *Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PNGRS; *OHSAS 18000:2007 - Sistema de Gestão de saúde e Segurança Ocupacional; *ABNT/NBR 14276 - NR 23 - Brigadista de Incêndio; *TPM - Total Perfeição da Manufatura; *NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; *Curso de Operador de Empilhadeiras -SEST/SENAT; *MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos; *Curso de Auto Controle (Qualidade) - SENAI; *Legislação Trabalhista - SENAI; *Educação Ambiental -SENAI; *Saúde e Segurança Rural - SENAR; *PPRA, PCMAT, PPP,CIPA, SIPAT, LTCAT, FMEA, PAE, PGR. *NR 12 - Segurança de Máquinas e Equipamentos; *NR 33 - Supervisor de Espaço Confinado; *Curso de Yellow Belt Lean Six Sigma; *Curso de White Belt Lean Six Sigma;



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Verso do certificado Verso
  • NR 5 FORMAÇÃO DE CIPEIRO

    NR 5 FORMAÇÃO DE CIPEIRO

    Izaias de Souza Aguiar

    Módulo 1

  • Portaria nº 08 de Fevereiro 1999

    Portaria nº 08 de Fevereiro 1999

    ATENDER CURRÍCULO - PORTARIA nº 08 DE FEVEREIRO /99
    I Estudo do meio ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
    II Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
    III Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrente de exposição aos riscos existentes na empresa;
    IV Noções sobre a síndrome da imunodeficiência adquirida AIDS, e medidas de prevenção;
    V Noções sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
    VI Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
    VII Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

  • .

  • Introdução e conceito da CIPA

    Introdução e conceito da CIPA

    Introdução;

    Conceito;

    Significado da CIPA;

    Acidentes e doenças do trabalho.

  • Objetivos da CIPA

    Objetivos da CIPA

    “A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

    Este treinamento tem como objetivo atender a Norma Regulamentadora NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978, do Capitulo V do Titulo II, da Consolidação das leis do Trabalho, Relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, e Redação dada pela Portaria nº 8, de 23 de fevereiro de 1999.

  • Objetivos da CIPA

    Objetivos da CIPA

    Não se sabe ao certo quando o homem começou a se preocupar com os acidentes e doenças relacionadas com o trabalho.

    Mas com a Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra, no final do século XVIII e com o aparecimento das máquinas de tecelagem, movidas a vapor, que a ocorrência de acidentes aumentou.

    A produção, que antes era artesanal e doméstica, passa a ser realizada em fábricas mal ventiladas, com ruídos altíssimos e em máquinas sem proteção.

    Mulheres, homens e principalmente crianças foram as grandes vítimas.

  • OIT - Organização Internacional do Trabalho

    OIT - Organização Internacional do Trabalho

    A primeira legislação no campo da proteção ao trabalhador, “Lei das Fábricas”, surgiu na Inglaterra em 1833, determinando limites de idade mínima e jornada de trabalho.

    Em 1921, a OIT - Organização Internacional do Trabalho, organizou uma comissão para pesquisar a situação da segurança e da higiene do trabalho nas empresas dos países a ela filiados.

    Como parte das conclusões dessa pesquisa, a comissão propôs que fossem criados comitês de segurança do trabalho que teriam atribuições voltadas à prevenção de acidentes nas empresas.

  • OIT - Organização Internacional do Trabalho

    OIT - Organização Internacional do Trabalho

    A OIT expediu aos governos dos países membros para que legislassem sobre a criação de comitês de segurança do trabalho, sugerindo que fossem tornados obrigatórios em empresas com vinte e cinco ou mais empregados.

    Alguns países adotaram os comitês já nos anos vinte; outros só mais tarde.

    Só em 1944 que o governo brasileiro adotou a recomendação da OIT, através do decreto-lei n.º 7.036, de 10 de novembro, que trazia o seguinte enunciado no seu artigo 82:

  • Artigo 82

    Artigo 82

    “Art. 82 - Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas com representantes dos empregados, para fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalhador, realizar palestras ilustrativas, propor a instituição de concursos e prêmios e adotar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes”.

  • Instituto Nacional de Previdência Social INPS

    Instituto Nacional de Previdência Social INPS

    No Brasil, onde a industrialização tomou impulso a partir da 2ª Guerra Mundial, a situação dos trabalhadores não foi diferente: nossas condições de trabalho mataram e mutilaram mais pessoas que a maioria dos países industrializados do mundo.

    Quando da divulgação das primeiras estatísticas de Acidentes do Trabalho pelo então Instituto Nacional de Previdência Social INPS tem-se conhecimento da gravidade da situação da Segurança do Trabalho no Brasil (para grupo de um milhão de segurados) 16,75% de trabalhadores acidentados no ano de 1970.

  • SESMT Serviço Especializado em Medicina do Trabalho

    SESMT Serviço Especializado em Medicina do Trabalho

    Diante desses dados, uma série de medidas foi tomada para tentar reverter à situação, dentre elas, ressaltamos:

    Obrigatoriedade da existência de Serviços de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança nas Empresas (1972).

    Das alterações que ocorreram no texto original a mais importante foi introduzida pela Lei n.º 6.514 de 22.12.77, que assegurou a garantia provisória de emprego ao titular da representação dos empregados na CIPA.


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  • *NR 5 FORMAÇÃO DE CIPEIRO;
  • *Portaria nº 08 de Fevereiro 1999;
  • *Introdução e conceito da CIPA;
  • *Objetivos da CIPA;
  • *OIT - Organização Internacional do Trabalho;
  • *Artigo 82;
  • *Instituto Nacional de Previdência Social-INPS;
  • *SESMT Serviço Especializado em Medicina do Trabalho;
  • *CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • *PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
  • *CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • *Desenvolvimento da CIPA;
  • *Treinamento da CIPA;
  • *Ministério da Fazenda;
  • *Dados Estatísticos;
  • *Campanhas de Segurança;
  • *Segurança do Trabalho;
  • *Legislação Trabalhista;
  • *Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
  • *CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91;
  • *CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Lesão corporal;
  • *CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Perturbação funcional;
  • *Ministério da Previdência Social;
  • *CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Doenças profissionais e do trabalho;
  • *Doença do Trabalho;
  • *Equiparam-se também ao acidente do trabalho, o artigo 21 da CLPS; *Consolidação das Leis da Previdência Social-Lei n. 8.213/91;
  • CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Contaminação;
  • CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Acidente de trabalho;
  • *Conceito prevencionista;
  • *Assim, o conceito prevencionista caracteriza o acidente de trabalho como
  • Benefícios previdenciários ao acidentado do trabalho;
  • *Acidente do trabalho;
  • *Benefícios Acidentes do Trabalho - Lei nº 9.032;
  • *Relação das situações em que o aposentado tem direito a majoração de 25%;
  • *Avaliação Médica para o Trabalho;
  • *INSS Perícia Médica;
  • *Prerrogativa do INSS;
  • *Doença Ocupacional - Afastamento;
  • *Alta com Restrição;
  • *Reabilitação ao Trabalho;