Curso Online de NR 7  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
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Curso Online de NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional A presente instrução técnica tem por objetivo a orientação de empregadores, empregados, ...

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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A presente instrução técnica tem por objetivo a orientação de empregadores, empregados, agentes da inspeção do trabalho, profissionais ligados à área e outros interessados para uma adequada operacionalização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

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- João Lucas Gomes De Souza

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  • NR 7

    NR 7

    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

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  • NR 07 - PCMSO Despacho da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (1º de Outubro de 1996)

    NR 07 - PCMSO Despacho da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (1º de Outubro de 1996)

    DOU de 04-10-1996
    O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7), intitulada Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SSST n.º 24, de 29-12-94, publicada no DOU do dia 30-12-94, Seção 1, páginas 21.278 a 21.280, e alterada em parte pela Portaria SSST n.º 8, de 8-5-96, publicada no DOU do dia 9-5-96, Seção 1, páginas 7.876/7.877, republicada no DOU do dia 13-5-96.

  • Seção 1, página 8.202, tem sido objeto de questionamentos, consequentes, em grande parte, da não compreensão de seu texto, resolve expedir a presente Nota Técnica, visando orientar os profissionais ligados à área de segurança e saúde no trabalho, quanto à adequada operacionalização do programa de Controle Médico de Saúde Operacional –
    PCMS objeto da Norma Regulamentadora nº 7.

  • Norma Regulamentadora n.º 07

    Norma Regulamentadora n.º 07

    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
    A presente instrução técnica tem por objetivo a orientação de empregadores, empregados, agentes da inspeção do trabalho, profissionais ligados à área e outros interessados para uma adequada operacionalização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

  • 7.1 Objeto

    7.1 Objeto

    7.1.1 Esta Norma Regulamentadora
    NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

  • Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos.

    Além de ser uma exigência legal prevista no art. 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos.

  • 7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

    7.1.3 Caberá a empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

  • Lembramos que quanto ao trabalhador temporário, o vínculo empregatício, isto é, a relação de emprego, existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário.

    Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente.

    Recomenda-se que as empresas contratantes de prestador de serviço coloquem como critério de contratação a realização do PCMSO.

  • 7.2 Diretrizes

    7.2 Diretrizes

    7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

    7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

  • 7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

    7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

  • O PCMSO deve possuir diretrizes mínimas que possam balizar as ações desenvolvidas, de acordo com procedimentos em relação a condutas dentro dos conhecimentos científicos atualizados e da boa prática médica.

    Alguns destes procedimentos podem ser padronizados, enquanto outros devem ser individualizados para cada empresa, englobando sistema de registro de informações e referências que possam assegurar sua execução de forma coerente e dinâmica.


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  • NR 7
  • NR 07 - PCMSO Despacho da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (1º de Outubro de 1996)
  • Norma Regulamentadora n.º 07
  • 7.1 Objeto
  • 7.2 Diretrizes
  • Para essas empresas recomenda-se que o PCMSO contenha minimamente
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