Curso Online de Treinamento de NR-6

Curso Online de Treinamento de NR-6

- Introdução a Engenharia de Segurança do Trabalho; - Responsabilidades do Empregador e do Empregado; - Responsabilidades do Fabricante...

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Carga horária: 4 horas


Por: R$ 50,00
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Certificado digital Com certificado digital incluído

- Introdução a Engenharia de Segurança do Trabalho;

- Responsabilidades do Empregador e do Empregado;

- Responsabilidades do Fabricante e do Importador;

- Certificado de aprovação ? C.A. ? restauração, lavagem e higienização;

- Responsabilidades do Ministério do Trabalho e Emprego;

- Tipos de E.P.I.;

Marcell Soares Ribeiro de Souza Formação; Técnico em Segurança do trabalho; Técnico em meio ambiente: Supervisor de trabalho em altura; Engenharia Mecânica (Cursando) Peça seu curso, envie e-mail para marcellsoares@hotmail.com Ajude-me à ajudar vocês.



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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Treinamento de nr-6
    Equipamento de proteção individual - epi

  • O que é epi?

    Considera-se Equipamento de proteção individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalhador.

  • Venda/Fabricação

    O equipamento de proteção individual de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • fornecimento

  • A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

    1º Sempre que as medidas de controle de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
    2º Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
    3º Para atender as situações de emergência.

  • Responsabilidades do empregador

    Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    Exigir seu uso;
    Fornecer somente o que tem CA aprovado;
    Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado;
    Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
    Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
    Registrar o seu fornecimento, podendo anotadas em livros, fichas ou sistema eletrônico.

  • Responsabilidades do trabalhador

    Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    Responsabilizar-se pela guarda e conserva;
    Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne improprio para o uso;
    Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  • Responsabilidades de fabricantes e importadores

    Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
    Solicitar emissão do CA;
    Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
    Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
    Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA;
    Comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA;

  • Responsabilidades de fabricantes e importadores

    Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
    Comercializar o EPI com instrução técnica no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referencias ao seu uso;
    Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação;
    Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
    Fornecer as informações aos processos de limpeza e higienização de seus EPI’s

  • Certificado de aprovação – c.a

    Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
    De 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
    Do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso
    O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no artigo citado acima.

  • 6.9.3.1 – Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA.

    6.9.3 – Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o numero do CA, ou, no caso de EPI importado, nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.


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