Curso Online de Curso Básico para abertura de Centro Espírita - Orgão Religioso e afins
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Curso Online de Curso Básico para abertura de Centro Espírita - Orgão Religioso e afins

Este curso tem a finalidade de ensinar aos interessados como proceder abertura de um órgão religioso - Centro Espirita e afins

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Este curso tem a finalidade de ensinar aos interessados como proceder abertura de um órgão religioso - Centro Espirita e afins


- Sheila De Souza

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  • Curso Básico Para Abertura de Centro Espírita (Órgão Religioso)

    Curso Básico Para Abertura de Centro Espírita (Órgão Religioso)

    Vocês verão neste curso:

    Documentações Necessárias.
    Inscrições nos Órgãos Governamentais, que são obrigatórias.
    Como proceder a abertura do Órgão Religioso e tudo necessário para a abertura.

  • Este curso é composto por 2 módulos;
    Tem a função em ensinar como proceder para abertura de um órgão religioso e observações de interesse para o funcionamento correto deste órgão e religião;
    No caso deste órgão é um Centro Espírita;
    Algumas informações também podem servir para abertura de outros órgão religiosos.

  • SEJA BEM VINDO(A):

    SEJA BEM VINDO(A):

    Módulo 1:
    Neste módulo vocês irão ver as considerações iniciais para abertura do Centro Espírita.

    Tenha um bom estudo!

  • considerações iniciais

    considerações iniciais

  • Módulo 1

    Módulo 1

    1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
    Para que um Centro espírita possa ter suas atividades regularizadas, o grupo deve pensar em:

    a) Escolher o Nome da Entidade;
    b) Redigir um Estatuto e ata de reunião:
    c) Realizar uma Assembleia Geral de Fundação;
    d) Inscrever-se nos Órgãos Governamentais;
    e) Ter em mãos, para documentar a sua existência, o Livro de Atas, O Diário, O Livro Caixa, etc.

  • Escolha do Nome da Entidade:

    Escolha do Nome da Entidade:

    O nome da entidade deve ser criado com muito cuidado e carinho, pois será uma das chaves para reconhecimento e respeito ao centro espírita.
    Evite pedir para entidades desencarnadas ideias para o nome, pois é de sua escolha.
    Todo cuidado é pouco para a escolha, dê um nome que não irá prejudicar o órgão mais á frente!

  • O nome a ser escolhido deve identificar-se com os princípios básicos da Doutrina Espírita. Deve-se, assim, evitar o uso de termos como "espiritualismo", "São", como em São Francisco de Assis, "Pai", como em Pai Joaquim etc. Aconselha-se nomes curtos e claros. Pode-se usar o nome de algum Espírito, uma data festiva e outros. Exemplo: Centro Espírita 3 de Outubro, Centro Espírita André Luiz, etc.

  • Redigir um estatuto e ata de reunião:

    Redigir um estatuto e ata de reunião:

    O Estatuto ou Estatutos é um documento escrito que retrata o objetivo central da Entidade. Não se deve copiar o que os outros fizeram, mas colocar simplesmente os anseios do grupo em formação. Ele é obrigatório. As Leis 6.015/73, alterada pela Lei 6.216/75 estabelece as suas exigências, entre as quais a denominação, os fins, o modo de administrar, a duração etc.

  •  Assembleia Geral é uma convocação das pessoas, geralmente associados, para deliberar sobre o objeto da convocação. No caso específico, para discutir o modo como aquela Sociedade será fundada. Desta Assembleia origina-se a ATA DA FUNDAÇÃO, que é um resumo, por escrito, daquilo que foi acordado entre todos os participantes.

    Sobre a Ata de Reunião:

  •   A ata de reunião deve ser feita quando for decidir a Direção Executiva, registrar aos órgãos necessários junto ao estatuto e realizado a assembleia geral e conter:
    Local, data, citar o nome das presentes pessoas;
    Decidir quem ocupará os cargos abaixo:
    Presidente;
    Vice – Presidente;
    Secretário(a), pode ter mais de um(a);
    Tesoureiro.
    Demais informações da ata você pode procurar no google “Modelo de Ata de Reunião para órgão religioso – Centro Espírita”, tem milhares de modelos

  • Inscrições nos órgãos governamentais:

    Inscrições nos órgãos governamentais:

    De posse da Ata de Fundação e do Estatuto, geralmente em três vias, procede-se a inscrição em:
    1) Registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Somente depois deste registro é que as associações passam a existir juridicamente.
    Posteriormente, deve-se providenciar:
    2) Inscrição na Secretária da Receita Federal - CNPJ/MF - Esta inscrição é obrigatória por conter informações de interesse das Administrações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da Previdência Social.


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  • Módulo 1
  • Escolha do Nome da Entidade:
  • Redigir um estatuto e ata de reunião:
  • Inscrições nos órgãos governamentais:
  • Livros requeridos
  • Observações:
  • Módulo 2
  • Parabéns!
  • Realização:
  • Orixá oxalá
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