Curso Online de Rolo Compactador

Curso Online de Rolo Compactador

Um rolo compressor (ou rolo compressor ) é um tipo de rolo compactador – um tipo de máquina de construção pesada usada para nivelar super...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 10 horas


Por: R$ 39,90
(Pagamento único)

Certificado digital Com certificado digital incluído

Um rolo compressor (ou rolo compressor ) é um tipo de rolo compactador – um tipo de máquina de construção pesada usada para nivelar superfícies, como estradas ou aeródromos – que é movido por uma máquina a vapor .

Faculdade de pedagogia Auxiliar de desenvolvimento infantil Instrutora de cursos online



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Curso online 10h

  • Índice

    A História
    NR-12
    Terraplenagem
    tipos de rolo compactador
    escolhas dos rolos
    dimensões
    manutenções
    Bibliografia
    EPI
    Autor

  • A História

    Um rolo compactador é um veículo de engenharia do tipo compactador usado para compactar solo , cascalho , concreto ou asfalto na construção de estradas e fundações .Rolos semelhantes também são usados em aterros sanitários ou na agricultura.
    Os rolos compactadores são frequentemente chamados de rolos compressores , independentemente do seu método de propulsão.
    Os primeiros rolos compactadores eram puxados por cavalos e provavelmente eram implementos agrícolas emprestados .
    Como a eficácia de um rolo depende em grande parte de seu peso, veículos automotores substituíram os rolos puxados por cavalos a partir de meados do século XIX. Os primeiros veículos desse tipo foram os rolos compactadores a vapor . Os rolos compactadores a vapor monocilíndricos eram geralmente usados para compactação de base e funcionavam com altas rotações do motor e engrenagens baixas para promover o salto e a vibração do virabrequim até os rolos, da mesma forma que um rolo vibratório.

  • Os rolos compactadores a vapor de cilindro duplo ou compostos tornaram-se populares a partir de 1910 e eram usados principalmente para a laminação de superfícies a quente devido aos seus motores de funcionamento mais suave, mas ambos os tipos de cilindro são capazes de laminação da superfície acabada. Os rolos compactadores a vapor eram frequentemente dedicados a uma tarefa por suas engrenagens, já que os motores mais lentos eram para compactação de base, enquanto os modelos com engrenagens mais altas eram frequentemente chamados de "caçadores de cavacos", que sucederam as máquinas de piche quente e colocação de cavacos.

  • NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

    Publicação
    Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
    Alterações/Atualizações
    Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983
    Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994
    Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996
    Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997
    Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010

  • Princípios Gerais (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 916, de 30/07/19)

    12.1.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e
    medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos
    mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de
    máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização,
    exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do
    disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,
    nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

  • 12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
    12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
    12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
    12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
    a) medidas de proteção coletiva;
    b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
    c) medidas de proteção individual.

  • Arranjo físico e instalações

    12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.
    12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.
    12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
    12.2.2 A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
    12.2.3 As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.

  • 12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes
    12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.
    12.2.6 As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
    12.2.6.1 As máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem respeitar os requisitos necessários fornecidos pelos fabricantes ou, na falta desses, o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento.

  • Instalações e dispositivos elétricos

    12.3.1 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis.
    12.3.2 Devem ser aterradas, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
    12.3.3 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.

  • 12.3.4 Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
    a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
    b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
    c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;
    d) não dificultar o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
    e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
    f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo.


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 39,90
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • Índice
  • A História
  • NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • Princípios Gerais (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 916, de 30/07/19)
  • Arranjo físico e instalações
  • Instalações e dispositivos elétricos
  • Dispositivos de partida, acionamento e parada
  • Sistemas de segurança
  • Dispositivos de parada de emergência
  • Componentes pressurizados
  • Transportadores de materiais
  • Aspectos ergonômicos
  • Riscos adicionais
  • Manutenção, inspeção, preparação,
  • ajuste, reparo e limpeza
  • Sinalização
  • Manuais
  • Procedimentos de trabalho e segurança
  • Capacitação
  • Outros requisitos específicos de segurança
  • Disposições finais
  • Terraplanagem ou Terraplenagem?
  • Tipos de rolo compactador
  • Como escolher o rolo compactador adequado
  • Pesos e Dimensões
  • Vantagens e Desvantagens de Cada Tipo
  • Manutenção e Cuidados Durante a Utilização
  • a importância do uso de EPIs na operação de máquinas pesadas
  • EPIs necessários para operador de máquinas pesadas
  • Bibliografia