Curso Online de NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
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Curso Online de NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

Aprenda a trabalhar com caldeiras e vasos de pressão de forma pratica e rápida, Pois o que pouca gente sabe ou se dá conta, é que ao adq...

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Carga horária: 18 horas


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Aprenda a trabalhar com caldeiras e vasos de pressão de forma pratica e rápida, Pois o que pouca gente sabe ou se dá conta, é que ao adquirir um vaso de pressão ou uma caldeira estão também adquirindo uma verdadeira bomba com grande poder de destruição, caso não seja utilizado de modo correto e seguro, por conter fluidos
(líquidos, gases ou a mistura) sob pressão interna ou externa.

Nosso objetivo é promover a satisfação de nossos alunos, através de cursos com qualidade em diversas áreas para o rápido desenvolvimento profissional de todos. Veja bem, a palavra do Senhor é suficiente para nos dar o conforto, a fé, o amor, a cura, a esperança e a renovação da mente. Paulo e Tomé talvez tiveram o privilégio de ver Jesus com seus olhos naturais, mas bem-aventurado é aquele que nunca O viu e mesmo assim creu nele. Que possamos ser os bem-aventurados, cuja a palavra de Deus e combate dos irmãos (com testemunhos, orações) sejam suficientes para o fortalecimento da nossa fé em Cristo Jesus e possamos vê-lo no Seu dia.


- Odair Santos Soares

- Miguel Alves De Araujo

- Edvaldo Ferreira

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  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

  • 13.1 Caldeiras a Vapor Disposições Gerais

    13.1 Caldeiras a Vapor Disposições Gerais

  • 13.1.1
    Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e
    equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

  • 13.1.2
    Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal
    para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção,
    acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e
    vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no Pais.

  • 13.1.3
    Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível -
    PMTA é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais
    utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

  • 13.1.4
    Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:

    válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;

    b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;

  • c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras
    a combustível sólido;

    d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;

    e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o
    superaquecimento por alimentação deficiente.

  • 13.1.5
    Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

    fabricante;

    b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;

    c) ano de fabricação;

    d) pressão máxima de trabalho admissível;

  • e) pressão de teste hidrostático;

    f) capacidade de produção de vapor;

    g) área da superfície de aquecimento;

    h) código de projeto e ano de edição.

  • 13.1.5.1
    Além da placa de identificação devem constar, em local visível, a categoria da caldeira, conforme definida no subitem 13.1.9 desta NR, e seu número ou código de identificação.

    13.1.6
    Toda caldeira deve possuir no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação,
    devidamente atualizada:

  • "Prontuário da Caldeira", contendo as seguintes informações:

    - código de projeto e ano de edição;

    - especificação dos materiais;

    - procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA;


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  • 13.1 Caldeiras a Vapor Disposições Gerais
  • 13.2 Instalação de Caldeiras a Vapor
  • 13.3 Segurança na Operação de Caldeiras
  • 13.4 Segurança na Manutenção de Caldeiras
  • 13.5 Inspeção de Segurança de Caldeiras
  • 13.6 Vasos de Pressão - Disposições Gerais
  • 13.7 Instalação de Vasos de Pressão
  • 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão
  • 13.9 Segurança na Manutenção de Vasos de Pressão
  • 13.10 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE VASOS DE PRESSÃO
  • ANEXO I-A CURRÍCULO MÍNIMO PARA “TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS”
  • 1 - NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES
  • Carga horária: 4 horas
  • 1.1 - Pressão
  • 1.2 - Calor e Temperatura
  • 2 - CALDEIRAS - CONSIDERAÇÕES GERAIS Carga horária: 08 horas
  • 2.3 - Instrumentos e dispositivos de controle de caldeira
  • 3 - OPERAÇÃO DE CALDEIRAS Carga horária: 12 horas
  • 4 - TRATAMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS Carga horária: 8 horas
  • 5 - PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E OUTROS RISCOS Carga horária: 4 horas
  • 6 - LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO Carga horária: 4 horas
  • ANEXO I-B CURRÍCULO MÍNIMO PARA “TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO”.
  • 1 - NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES Carga horária: 4 horas
  • 1.1 - Pressão
  • 1.2 - Calor e temperatura
  • 2 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSO Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 horas por item, onde aplicável.
  • 5 - OPERAÇÃO DA UNIDADE Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade
  • ANEXO II REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE “SERVIÇO PRÓPRIO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS”
  • ANEXO III
  • ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO