Curso Online de NR 10
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Curso de NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

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Curso de NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


- Jorge Da Silva

- Fabiano De Souza Silva

- Geraldo Marcelo De Oliveira Rocha

- Jairo Silva Santos

- Pedro Henrique De Souza Bicudo

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  • SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

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    SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

    NR – 10

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  • ANEXO II  - TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE   I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga;f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR- 5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.

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    ANEXO II  - TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE   I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga;f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR- 5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.

  • OBJETIVOS

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    OBJETIVOS

    Capacitar participantes para prevenção em acidentes com eletricidade (atendendo NR-10)
    Atender exigências da NR-10, que estabelece diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade

  • 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

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    10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

    10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

  • Introdução à segurança com eletricidade

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    Introdução à segurança com eletricidade

    Eletricidade
    Sistema Elétrico
    Trabalho em instalações elétricas
    Acidentes no trabalho – setor elétrico

  • ELETRICIDADE

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    ELETRICIDADE

    Energia Solar
    Energia Mecânica
    Energia Química
    Energia Eólica
    Energia Térmica
    Energia Sonora
    Energia Nuclear (atômica)

    Usina Hidrelétrica
    Usina Termoelétrica
    Usina Nuclear
    Usina Eólica
    Pilha
    Dínamo

  • SISTEMA ELÉTRICO

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    SISTEMA ELÉTRICO

    GERAÇÃO

    TRANSMISSÃO

    DISTRIBUIÇÃO

    UTILIZAÇÃO
    (CONSUMO)

  • SISTEMA ELÉTRICO

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    SISTEMA ELÉTRICO

    GERAÇÃO: Usinas – 13,8 KV – Itaipu; Ilha Solteira, Jupiá; Americana; etc.
    Subestação Elevadora

    TRASMISSÃO: Linhas / Torres de Transmissão – 138 KV (69KV-440KV-600KV)
    (AT) Subestação Mantenedora – Longas distâncias – Subestação Abaixadora

    DISTRIBUIÇÃO: Linhas primária e secundária – Cidades – 11,95KV / 13,8 KV
    (MT) Transformadores de Distribuição – 220V / 127V

    UTILIZAÇÃO: Consumidores – 220V / 127V (380V / 440V)
    (BT)

  • TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

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    TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

    Projeto
    Construção
    Montagem
    Operação
    Manutenção das instalações elétricas
    Aplica-se também a
    Quaisquer serviços realizados nas proximidades das instalações elétricas
    10.1.2

  • ACIDENTES NO TRABALHO

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    ACIDENTES NO TRABALHO


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  • SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
  • ANEXO II  - TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE   I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga;f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR- 5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
  • OBJETIVOS
  • 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
  • Introdução à segurança com eletricidade
  • ELETRICIDADE
  • SISTEMA ELÉTRICO
  • TRABALHOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
  • ACIDENTES NO TRABALHO
  • DADOS DE 2003
  • PANORAMA DE ÓBITOS NO TRABALHO NO SETOR ELÉTRICO
  • ÓBITOS NO SETOR ELÉTRICO
  • COMPARAÇÃO DOS ÓBITOS SETOR ELÉTRICO X GERAL (NACIONAL)
  • LEGISLAÇÃO
  • CLT
  • NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS
  • Normas ABNT
  • NORMAS REGULAMENTADORAS NRs
  • NRs
  • CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHADORES QUALIFICAÇÃO X HABILITAÇÃO X CAPACITAÇÃO X AUTORIZAÇÃO Item 10.8 da NR-10
  • 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.   10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.   10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.   10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.   10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.   10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.   10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.  
  • 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.   10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.  
  • 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.   10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.   10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido.   10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
  • RISCOS EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
  • O CHOQUE ELÉTRICO
  • O choque elétrico ? corrente elétrica que passa através do corpo humano ou de um animal qualquer. O pior choque ? é aquele que, atravessando o tórax, tem grande chance de afetar o coração e a respiração. (Se fizerem parte do circuito elétrico o dedo polegar e o dedo indicador de uma mão, ou uma mão e um pé, o risco é menor.) O mínimo que uma pessoa pode perceber: 1 mA. Com uma corrente de 10 mA, a pessoa perde o controle dos músculos, sendo difícil abrir as mãos para se livrar do contato. O valor mortal está compreendido entre 10 mA e 3 A.
  • Existem três formas distintas de ocorrer o choque elétrico.
  • AS MANIFESTAÇÕES DO CHOQUE
  • O ARCO ELÉTRICO PIPAS E REDE ELÉTRICA
  • Em caso de choque elétrico, para você ajudar seu amigo e não se machucar também, a primeira coisa a fazer é desligar a energia.
  • PROBLEMAS
  • Parada do coração e da respiração
  • Queimaduras
  • Ossos quebrados
  • TREINAMENTO
  • OS RISCOS PODEM SER MINIMIZADOS?
  • DE QUEM DEPENDE A SUA ATITUDE?
  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO
  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  • 10.5 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
  • 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
  • Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
  • SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES DESENERGIZADAS
  • SERVIÇOS EM PROXIMIDADE
  • SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ENERGIZADAS
  • Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
  • TABELA DE RAIOS DE DELIMITAÇÃO DE ZONAS DE RISCO, CONTROLADA E LIVRE
  • APROXIMAÇÃO DAS ZONAS DE RISCO E CONTROLADA
  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  • ESQUEMAS DE ATERRAMENTO
  • ESQUEMA TN Ponto de alimentação aterrado ? condutor neutro = condutor terra (podem ser dois ou um só) As massas são aterradas no (s) condutor (es)
  • ESQUEMA TT Ponto de alimentação aterrado ? condutor neutro + condutor terra (diferentes) As massas são aterradas apenas no condutor de proteção ou individualmente
  • ESQUEMA IT Ponto de alimentação s/ aterramento ou aterrado com impedância ? com ou sem neutro + condutor terra Massas são aterradas apenas no condutor de proteção ou individualmente
  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
  • RISCOS ADICIONAIS
  • TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCO
  • 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  • 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
  • 10.13 - RESPONSABILIDADES