Curso Online de NR 16 Anexo 4 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

Curso Online de NR 16 Anexo 4 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

O Curso de Formação para aplicação da curso de NR 16 Anexo 4-ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA, demonstrará de forma ...

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O Curso de Formação para aplicação da curso de NR 16 Anexo 4-ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA, demonstrará de forma clara e abrangente quem tem o direito a receber o adicional periculosidade de 30% em seu salário

Richard Balilla Formação - FMU-Pós-graduação Engenharia de segurança do trabalho - Universidade Mackenzie-Pós-graduação Engenharia de Telecomunicações - Universidade Estácio de Sá- Engenharia Elétrica - IESCS- Técnico Eletrônico - Technicolor (USA)- Capacitação em Projeção cinematográfica 3D - Deluxe (Canadá) Manutenção em reveladoras cinematográficas - KODAK (USA) Imagecare - Estudante Rosacruz desde 2010 - Mestre de Pronaus Loja R+C 2014 - Mestre de Loja R+C 2015-2016 - Mestre de Iniciática 1 Loja R+C 2017-2018



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Richard Balilla
    NR 16 Anexo 4
    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
    COM ENERGIA ELÉTRICA

  • ELETRICIDADE BÁSICA
    Caro aluno 
    Bem vindo ao curso de NR 16 Anexo 4-ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA!

    Este curso é destinado para:

    Aqueles que atuam com energia elétrica ( instalação, manutenção e projetos);

    É responsável pela segurança do trabalho;

    Acompanha perícias técnicas, auditorias, fiscalizações em ambientes que tenham máquinas e equipamentos energizados; e

    Interage nesses processos ou ainda necessita tomar decisões sobre o assunto que envolvam SEP (Sistema Elétrico de Potência) ou SEC (Sistema Elétrico de Consumo).

    Desejo a vocês muito sucesso!!
    Bons estudos! 

  • Balilla Engenharia
    Curso para Aplicação da NR 16- Anexo 4
    RICHARD BALILLA
    O Curso de Formação para aplicação da curso de NR 16 Anexo 4-ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA, demonstrará de forma clara e abrangente como o aluno deve conhecer todos os dispositivos normativos que regem o assunto.
     
    Validade deste Curso
     
    Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art.1°e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL SC Nº 16.935 - 27.06.2002.
    Com este curso você poderá:
    Ao final do curso você receberá um certificado digital que terá validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins.
    Por isso, destacamos que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir Gerenciamento de riscos ocupacionais Técnicas.
     
    Visando proporcionar maior qualidade e solucionar problemas na execução dos vídeos complementares da matéria, disponibilizei através de Links do site Youtube, proporcionando um aprendizado e compreensão melhor dos temas.
    Acesse o link dos vídeos recomendados nas páginas que complementam as matérias do curso.
     
    Todos os vídeos, são de autoria de outros e todos os direitos autorais dos mesmos estão preservados e citados, e é importante frisar que estão sendo usados apenas como referencias e ilustrações nos devidos assuntos

  • 4
    ELETRICIDADE BÁSICA
    SUMÁRIO

    Conceitos Básicos

    1- Noções de eletrostática

    2- Corrente Elétrica

    3- Resistência

    4- Lei de Ohm

    5- Potência Elétrica

    6- Choque Elétrico

    7- Arco Elétrico

    8- Campo eletromagnético

    1- Introdução

    2- Objetivo

    3- Portarias da NR16

    4- Anexo 4 da NR 16

  • Introdução

    Se considerarmos a carreira do eletricista e dos profissionais do ramo da eletricidade, sabemos dos riscos e dos perigos que essa tão difícil e nobre profissão.

    Graças a algumas boas pessoas, foi tendo este conceito em mente que resolveram fazer esta norma, que dá direito a alguns, sim, alguns e não todos, sobre um acréscimo salarial chamado de periculosidade, nos próximos slides vou explicar quem tem direito ou não a este beneficio.
    5

  • Introdução

    O chamado adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que fica exposto a atividades perigosas, conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    O objeto de desejo dos trabalhadores está detalhado logo no início da NR16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
    6

     16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 

  • Introdução

    O ano de 2014 foi decisivo para este assunto pois entrou em vigor em 16 de julho de 2014 o anexo 4 da NR16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA e esta era a regulamentação que faltava para o tema da periculosidade para eletricistas, o próprio texto do Art. 193 cita que esta periculosidade deveria ser regulamentada por norma como destacado no texto do artigo. (ele foi originalmente inserido na lei em 2012), conforme abaixo:

    7

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS 

    O objetivo dessa norma é identificar situações de periculosidade existentes nas empresas, sobretudo nas indústrias que lidam diariamente com diversos tipos de risco aos trabalhadores.

    Tais situações devem ser analisadas por profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, que deverão seguir à risca todas as regras contidas nessa norma.

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS 

    As portarias abaixo fazem parte desta norma:

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSASAnexo 4 

    Para um entendimento inicial veja os tópicos que essa norma leva em consideração:
    Ela determina que é responsabilidade do empregador caracterizar ou descaracterizar a ocorrência de periculosidade por meio da emissão de um laudo técnico que deve ser realizado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou pelo Médico do Trabalho. Essa regra é estipulada também pelo artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

    Todos os trabalhadores que exercem operações ou atividades perigosas devem receber da empresa o adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário bruto.

    Mediante confirmação e classificação de atividades perigosas de acordo com as regras da NR16 toda empresa deve pagar esse adicional mensalmente.

    Somente quando a operação ou atividade perigosa é readequada ou eliminada que esse adicional associado à função pode ser removido.

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSASAnexo 4 

    Conforme a NR16, são classificadas como operações ou atividades perigosas aquelas que são executadas com explosivos que estão sujeitos a:
    Degradação química ou autocatalítica (esse tipo de reação ocorre quando um dos produtos contidos em determinada composição atuam como o catalisador da própria reação);

    Ação de agentes exteriores (umidade, calor, fogo, faíscas, atritos, choques, fenômenos físicos etc.).

    De acordo com a NR16, as operações relacionadas a transporte de inflamáveis gasosos ou liquefeitos, a granel e em quaisquer vasilhames, são classificadas como condições perigosas.

    A exceção a essa regra são transportes realizados em quantidades pequenas, que obedeçam ao limite de 200 litros para inflamáveis líquidos e 135 quilos no caso dos inflamáveis gasosos liquefeitos.


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  • Conceitos Básicos
  • 1- Noções de eletrostática
  • 2- Corrente Elétrica
  • 3- Resistência
  • 4- Lei de Ohm
  • 5- Potência Elétrica
  • 6- Choque Elétrico
  • 7- Arco Elétrico
  • 8- Campo eletromagnético