Curso Online de NR 23 - Proteção Contra Incêndios
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Curso Online de NR 23 - Proteção Contra Incêndios

O curso é uma abordagem ilustrativa da norma regulamentadora, NR-23. Esta norma trata da proteção contra incêndios. É importante estar ci...

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O curso é uma abordagem ilustrativa da norma regulamentadora, NR-23. Esta norma trata da proteção contra incêndios. É importante estar ciente de como prevenir, e quais procedimentos devemos tomar na hora de um incêndio, seja na empresa, shopping, condomínio, etc. Este curso disponibiliza ainda vídeos que exemplificam a temática abordada. Recomendo este curso.

Atualmente é graduado em Tecnologia de Manutenção Industrial. Possui Nível Técnico em Automação Industrial. Tem experiência em Sistemas Embarcados, Robótica, Programação em C++, Desenho Assistido por Computador e Controladores Lógicos Programáveis.


- Leonel Aparecido Gonçalves

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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

    NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

    Publicação D.O.U.
    Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
    Atualizações/Alterações D.O.U.
    Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91
    Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92
    Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01

  • 23.1 Disposições gerais. 23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:

    23.1 Disposições gerais. 23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:

    a) proteção contra incêndio;

    b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

  • c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

    d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

  • SAÍDAS

    SAÍDAS

    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

  • 23.2.1 / 23.2.2

  • 23.2.5

    23.2.5

    Aberturas, saídas e vias de passagem devem ser sinalizadas por meio de placas ou sinais luminosos.

  • 23.2.6 / 23.6.1 / 23.2.7

    23.2.6 / 23.6.1 / 23.2.7

    As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15,00m (quinze metros) nas de risco grande e 30,00m (trinta metros) nas de risco médio ou pequeno. Porém estas distâncias podem ser modificadas se houver instalação de chuveiros automáticos, e segundo a natureza de risco.

    Não devem possuir:

    Escadas Degraus

    Devem ser bem iluminadas

  • .

    23.2.8 / 23.2.9
    Os pisos de níveis diferentes deverão ter rampas que os contornem suavemente, sendo devidamente sinalizadas.

  • Portas

    Portas

    23.3.1 As portas de saída devem ser de batentes ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

    Barras Anti-Pânico

    Molas Aéreas

    Fechaduras

    Dobradiças

  • 23.3.2

    23.3.2

    Proibido em ambiente interno:

    Vertical Enrolar Giratórias

  • 23.3.3

    23.3.3

    Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:

    a) abrir no sentido da saída;

    b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.


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  • NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
  • 23.1 Disposições gerais. 23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
  • SAÍDAS
  • 23.2.5
  • 23.2.6 / 23.6.1 / 23.2.7
  • Portas
  • 23.3.2
  • 23.3.3
  • 23.3.4 / 23.3.5
  • 23.3.6 / 23.3.7.1
  • Escadas
  • Ascensores
  • Portas corta-fogo
  • Combate ao fogo
  • Exercício de alerta.
  • Classes de fogo
  • Extinção por meio de água
  • extintores
  • Tipos de extintores
  • Inspeção dos extintores
  • Quantidade de extintores
  • Localização e Sinalização dos Extintores.
  • Sistemas de alarme
  • Referência bibliográfica:
  • Vídeo sobre segurança no trabalho
  • Slide elaborado por: jefferson almeida técnico em automação industrial obrigado pela inscrição neste curso!