Curso Online de PROJETO DE ADEQUAÇÃO À NR-12
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Curso Online de PROJETO DE ADEQUAÇÃO À NR-12

A NR12 é a legislação que estabelece os requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Neste curso o aluno aprenderá os pr...

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A NR12 é a legislação que estabelece os requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Neste curso o aluno aprenderá os principais conceitos necessários para o projeto e adequação de máquinas em conformidade com a NR12 (Norma Regulamentadora nº 12).

Engenheiro de Segurança do Trabalho, com Pós Graduação em Ergonomia. Professor de Cursos Técnicos no SENAI e Professor de cursos de Pós Graduação com mais de 20 anos de experiência em indústrias de vários segmentos.


- Cleiton Alves Barreto

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • PROJETO DE ADEQUAÇÃO À NR-12

  • Publicação D.O.U.

    Portaria GM n.o 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

    Portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019 31/07/19
    Última Atualização

  • Introdução

    12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem:
    Referências técnicas;
    Princípios fundamentais; e
    Medidas de proteção.

    A fim de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

    Nas fases de:
    De projeto e utilização de máquinas e equipamentos; e ainda
    Fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

  • Notificações

  • Notificações

    12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas
    vigentes, as
    carcaças,
    oficiais instalações, invólucros,
    condutoras
    blindagens ou
    das
    partes máquinas
    e equipamentos
    que não façam parte
    dos circuitos elétricos, mas que
    possam ficar sob tensão.

    REPROVADO

  • Notificações

    12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:

    REPROVADO
    a) Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comandos (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (1/2 segundo).

  • Notificações

    12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:
    b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança.

  • 12.37. O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico de máquinas deve possuir, no mínimo, dois contatores com contatos positivamente guiados, ligados em série, monitorados por interface de segurança ou de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais, se assim for indicado pela análise de risco, em função da severidade de danos e frequência ou tempo de exposição ao risco.
    Notificações

  • Notificações

    12.58. Os dispositivos de parada de emergência devem:
    f) ser mantidos sob monitoramento por meio de sistemas de segurança; e

  • Notificações

    12.60. O
    parada
    acionamento do
    de
    dispositivo de emergência
    deve também
    resultar acionador,
    na retenção do de tal forma que
    quando a ação no acionador for
    descontinuada, este
    se mantenha retido até que seja desacionado.

    REPROVADO

  • NR12 Requisitos


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  • Manutenção
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  • Manuais
  • Capacitação dos Operadores
  • Projetos de Adequações de Máquinas (Exemplos)