Curso Online de Gestão de Conflitos e Inadimplência em Condomínios

Curso Online de Gestão de Conflitos e Inadimplência em Condomínios

Curso de Formação de Síndico Profissional Aprenda administrar condomínios como profissional Síndico Morador, Síndico Profissional, Zela...

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Curso de Formação de Síndico Profissional

Aprenda administrar condomínios como profissional

Síndico Morador, Síndico Profissional, Zeladores, Administradores, pessoas que desejam ingressar na carreira condominial

Com uma metodologia didática bem objetiva e clara os participantes irão aprender a melhor maneira administrativa Leis, documentos condominiais

Eleito no Brasil o primeiro Síndico Profissional ago/1992, é o atual presidente da Confederação Nacional dos Síndicos (CONASI) e atua no segmento condominial desde março de 1989. É formado em Administração de Empresa, Pós-Graduação e M.B.A., Gerenciamento de Projetos; Planejamento Empresarial, na Harrys School University – Chicago/IL é também, autor do livro ‘O Síndico Profissional – Novos rumos para a gestão de condomínios no Brasil, lançado em 2016. Apresentador do Programa Café Condominial no Sindiconline TV e CEO do Portal Sindiconline.



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** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • 2 Novo Código Civil (Janeiro de 2003)

    Sergio Craveiro - Shadai Consultoria

  • Advertências e Informações

    Inicialmente comunicar o condômino sobre alguma irregularidade para que o mesmo não alegue desconhecimento, pois o mesmo pode alegar que desconhece a Convenção e o Regulamento Interno. Mas é obrigação de cada condômino conhecer e passar aos moradores do seu apartamento as normas estabelecidas.

    Na reincidência, envie novamente uma segunda carta, informando-o que já é o segundo aviso.

    Na terceira vez envie uma advertência por escrito e colha a assinatura do infrator e de mais duas testemunhas (Ex.: funcionário e membro do Corpo Diretivo).

    Na quarta vez envie a multa.

    Sergio Craveiro - Shadai Consultoria

  • Use a multa com o último do último recurso para não causar constrangimento com vizinhos.

    O grande instrumento para uma boa administração é uma Convenção e um Regimento Interno modernos e ajustados às alterações da legislação e principalmente deixá-lo visível na Área Comum do Edifício.Um Regimento Interno atual inclui um Anexo com o Regulamento para Realização de Obras. Este anexo deve conter um Cronograma, com horário dos operários e data para início e fim do trabalho. Além disso, deve prever advertência e multa em caso de reincidência.
    Sergio Craveiro - Shadai Consultoria

  • - Na ocorrência de ruído excessivo, o morador incomodado deve primeiro encaminhar a sua reclamação ao Síndico (Com duas pessoas reclamando)
    Não recomendamos a reclamação ao porteiro, e este, devidamente treinado para abordagens do gênero, tomará as primeiras providências informando ao condômino que ele mesmo deve colher duas assinaturas num termo ou falar diretamente com o condômino. Em caso algum qualquer divergência, não recomenda-se uma reclamação no Livro de Ocorrência na Portaria. Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial. (mas sempre com duas assinaturas).

    Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo com o previsto na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio e se caso não pagar, ingressar ação na justiça. (Artigo 1.348 CC Item VII). . Campanhas de conscientização podem ajudar a diminuir o problema.

    Sergio Craveiro - Shadai Consultoria
    Diga ao condômino o que significa a palavra: Condomínio.

  • Multa por advertência
    Valores??
    Enviar fora do boleto mensal, ou seja, em boleto a parte ( dia 20 do mês)

    Brigas entre marido e mulher;
    Furadeiras; 90 dias
    Cachorros; - “C” de Cachorro.

    Justiça manda vizinha tirar cachorro barulhento do condomínio

    Moradora terá de pagar indenização à vizinhos por barulhos
    Lei do cachorro - 4.785 de 02/04/2008

    Drogas

  • Regulamento Interno de Animais Domésticos

    Este Regulamento Interno, foi idealizado no Condomínio Edificio XXXXXXXX, com base na Lei 4785 de 02/04/2008 da cidade do Rio de Janeiro, para a harmonização e boa convivência entre os Condôminos do Condomínio, aprovado em Assembleia do dia --/--/--

    Art 1º - O que é animal domestico
    Art 2º - Quantidade maximo 3 (Sugestão)
    Art 3º - P M G Parag único Deverá vir acompanhada carta do Veterinário atestando o animal domestico na fase adulta , com timbre da Clinica Vet e firma reconhecida
    Art 4º - Declarar Residência
    Art 5º - Proibição da Area de Lazer
    Art 6º - Caquinha vai lá e limpa o próprio condômino
    Art 7º - Coleira e Focinheira usar ou não dentro da area comum do condomínio
    Art 8º - Vacinação 6 em 6 meses
    Art 9º - Salão de Festa do Condomínio para Festa Pode ou não???
    Art 10º Multa quanto???
    Art 11º - Validade a partir de hoje e só pode ser alterada daqui a um ano.....

  • Sergio Craveiro - Shadai Consultoria
    *

  • MULTAS POR DESRESPEITO ÀS NORMAS (INFRAÇÕES)

    Art. 1336 / § 2o. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

    Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
    Para qualquer condômino, já aprovado a partir de “hoje”
    Sergio Craveiro - Shadai Consultoria

  • Art 10º - Cortar água após 10 dias
    o Condômino foi avisado do débito??

  • MULTAS POR DESRESPEITO ÀS NORMAS (INFRAÇÕES)

    Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

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  • INADIMPLENTES

    A LEI

    Código Civil, Art. 1.336. São deveres do condômino:
    I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais (Lei 10.931 Compl).

    1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

    Sergio Craveiro - Shadai Consultoria


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