Curso Online de FAP NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FAP NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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PROGRAMA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SST E GESTÃO FISCAL
Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Curso Avançado de Capacitação para a Administração Pública: Bases Legais, Doutrina, Cálculo, eSocial e Práticas de Contestação
Módulos I a V Teoria Consistente, Exercícios Práticos e Aplicação nos Regimes de Previdência
GESTÃO PÚBLICA AVANÇADA
SLIDE 1/50 -
OBJETIVOS GERAIS DO TREINAMENTO
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SLIDE 2/50
Capacitação Holística: Compreender as matrizes e conexões legais, regulamentares e doutrinárias que dão sustentação ao FAP e ao SAT no Brasil.
Domínio do Cálculo: Desmistificar a metodologia estatística de apuração dos índices e a comparação por percentil dentro das subclasses do CNAE.
Proteção de Erário: Identificar e neutralizar cobranças previdenciárias excessivas decorrentes de falhas nos cruzamentos de bancos de dados federais.
Atuação Administrativa: Capacitar o corpo técnico para interpor recursos, contestações e processos de conformidade de SST com excelência. -
ESTRUTURA DE APRENDIZADO
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SLIDE 3/50
Módulo I & II
Histórico, Princípios de SST e o Enquadramento Jurídico do FAP/SAT na Administração Pública.
Módulo III
Aprofundamento na Metodologia: Índices, Fórmulas e Critérios de Bloqueio.
Módulo IV
O Nexo Previdenciário (NTEP), Diagnóstico Técnico e Enquadramento no eSocial.
Módulo V
Contestação de FAP na Prática, Modelos de Recursos, Defesas Jurídicas e Auditoria. -
O CUSTO OCULTO DA SINISTRALIDADE
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AMPLITUDE DE OSCILAÇÃO
O Impacto Financeiro Direto
Na ausência de uma gestão integrada, as prefeituras e autarquias podem ver o encargo previdenciário do seguro de acidentes de trabalho flutuar dramaticamente.
O multiplicador do FAP (que varia de 0,50 a 2,00) significa que um ente público negligente pode pagar até quatro vezes mais impostos sobre a folha dos seus celetistas do que outro que investe em segurança. -
EVOLUÇÃO DO SAT AO FAP
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O Modelo Antigo (Estático)Historicamente, a contribuição do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) era definida exclusivamente pelo CNAE do estabelecimento, de forma estática e coletiva.
Empresas e órgãos do mesmo setor pagavam rigorosamente a mesma alíquota, independentemente do fato de uma investir em proteção coletiva e a outra registrar mortes frequentes.
A Transição para o FAP (Dinâmico)Com a introdução do FAP a partir dos anos 2000, o modelo passou a valorizar o desempenho individualizado de cada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Isso transformou o custo acidentário de uma despesa fixa regulamentar em uma variável gerencial controlável pelas equipes de RH e de SST. -
Módulo II: O Arcabouço Jurídico
A fundamentação legal, constitucional e regulamentar do Fator Acidentário de Prevenção e os limites do poder de tributar da União.
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A CF/88 E O CUSTEIO DIFERENCIADO
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Artigo 195, §9º da CF: Permite que as contribuições sociais tenham alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural de risco.
Justiça Fiscal e Distributiva: O preceito da equidade no custeio exige que quem demanda mais serviços, auxílios e aposentadorias precoces do sistema previdenciário contribua com uma parcela proporcionalmente maior.
Direito à Saúde e Segurança: O Artigo 7º, XXII, garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, servindo de norte ético e legal para a aplicação do FAP. -
ART. 201 DA CF/88 E O FINANCIAMENTO
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Aposentadoria EspecialO texto constitucional prevê regras especiais de aposentadoria para trabalhadores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.
Esse direito gera um custo financeiro substancialmente maior para a previdência, o qual necessita de uma fonte de custeio complementar.
A Alíquota AdicionalO financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa é gerido exatamente por meio do RAT/SAT ajustado.
A flutuação do FAP atua diretamente no equilíbrio atuarial dessa conta específica do INSS. -
A LEI DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA
*Nota: Essas alíquotas básicas servem de ponto de partida antes da multiplicação pelo FAP. Elas incidem sobre o total das remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
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A CONSOLIDAÇÃO LEGISLATIVA DO FAP
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Artigo 10 da Lei 10.666/03: Delega ao regulamento federal a autorização para reduzir em até cinquenta por cento ou aumentar em até cem por cento as alíquotas de custeio acidentário.
Base Individual de Apuração: Determina que o cálculo será efetuado com base nos índices de frequência, gravidade e custo apurados em relação às atividades da própria empresa.
Padrão Comparativo de Desempenho: Institui a metodologia de comparação de desempenho do estabelecimento dentro de sua subclasse de atividade econômica (CNAE). -
O DECRETO Nº 3.048/1999
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O Regulamento do FAPO Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), especificamente alterado pelo Decreto nº 6.957/2009 e alterações posteriores, contém o detalhamento procedimental do FAP.
O Anexo V do Regulamento elenca a relação de todas as subclasses de CNAE e seus respectivos graus de risco (1%, 2% ou 3%).
A Sistemática de DivulgaçãoO decreto estabelece que o Ministério da Previdência divulgará anualmente, no mês de setembro, o Fator de cada estabelecimento com CNPJ completo.
Este ato de divulgação abre o ciclo oficial de análise por parte das equipes de recursos humanos e medicina preventiva.
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