Curso Online de Comércio Exterior: Controle Aduaneiro de Veículos

Curso Online de Comércio Exterior: Controle Aduaneiro de Veículos

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Competências
Para a concretização do perfil desejado e necessário desenvolver as seguintes capacidades:

dominar e utilizar os conceitos da logística internacional aplicáveis à realidade do mercado internacional;

identificar e equacionar problemas de logística internacional propondo soluções viáveis e inovadoras;

planejar, implementar e controlar ações logísticas que viabilizem os negócios internacionais;

relacionar as diferentes soluções logísticas com as estratégias de internacionalização das organizações.

Estanislau de Lima Barros Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/4759288052927293 Licenciado no ano de 2014 no curso de Letras: Português e Inglês bem como suas respectivas literaturas pela Universidade Paulista, SP. Especialista em Supervisão Escolar pela Faculdade de Mantena, MG. Especialista em Cultura e Literatura pela Faculdade de Mantena, MG. Especialista em Mídias na Educação pela Universidade Federal de Rio Grande, RS. Mestrado em Ciências da Religião pela FSTN, MG. Desempenhou a função de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação de Gravataí ? RS.



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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULO

    CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULO

    COMÉRCIO EXTERIOR

  • Prof.Estanislau de Lima Barros

    Prof.Estanislau de Lima Barros

    COMÉRCIO EXTERIOR

  • LEGISLAÇÃO

    LEGISLAÇÃO

    RA – Regulamento aduaneiro
    Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003
    Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
    http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/decretos/2002/dec4543.htm

  • LEGISLAÇÃO

    LEGISLAÇÃO

    LIVRO I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS
    LIVRO II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO
    LIVRO III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO
    LIVRO IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS
    LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS
    LIVRO VI - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
    LIVRO VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO
    LIVRO COMPLEMENTAR - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

  • ART. 3º - RA (Regulamento Aduaneiro)

    ART. 3º - RA (Regulamento Aduaneiro)

    Art. 3o A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro e abrange (Decreto-lei no 37, de 18 de novembro de 1966, art. 33):
    I - a zona primária (ZP), constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:
    a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
    b) a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
    c) a área terrestre que compreende os pontos de fronteira alfandegados; e

  • ART. 3º - RA (Regulamento Aduaneiro)

    ART. 3º - RA (Regulamento Aduaneiro)

    II - a zona secundária (ZS), que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. (Porto Seco: EADI – Estação Aduaneira de anterior)

  • Veículos procedentes do exterior somente podem entrar no país pela ZP.
    O veículo é controlado desde o momento em que entra no país até o momento em que dele sai. E esse controle abrange todos os bens existentes a bordo.

  • ART. 26 RA (Regulamento Aduaneiro)

    ART. 26 RA (Regulamento Aduaneiro)

    É proibido ao condutor do veículo colocá-lo nas proximidades de outro, sendo um deles procedente do exterior ou a ele destinado, de modo a tornar possível o transbordo de pessoa ou mercadoria, sem observância das normas de controle aduaneiro.

  • TRANSBORDO

    TRANSBORDO

    Se caracteriza pela transferência direta de pessoa ou mercadoria de um veículo para outro. Os dois veículos são colocados lado ao lado para que se faça tal transferência.

  • BALDEAÇÃO

    BALDEAÇÃO

    Difere do transbordo, pois nesta, a passagem de pessoa ou mercadoria, ocorre descarregando-se do primeiro veículo, aguardando a chegada do segundo para em seguida, haver o carregamento neste.

  • Caso um transportador traga mercadorias de 300 diferentes exportadores, terão sido emitidos 300 conhecimentos de carga.Cada conhecimento de carga, representa um contrato de transporte.


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  • CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULO
  • LEGISLAÇÃO
  • ART. 3º - RA (Regulamento Aduaneiro)
  • ART. 26 RA (Regulamento Aduaneiro)
  • TRANSBORDO
  • BALDEAÇÃO
  • MANIFESTO DE CARGA
  • ART. 42 RA (Regulamento Aduaneiro)
  • NOTAS
  • DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CARGA
  • MANTRA-SISTEMA INTEGRADO DE GERÊNCIA DO MANIFESTO, DO TRÂNSITO E DO ARMAZENAMENTO
  • CARGA E DESCARGA DO VEÍCULO
  • BUSCA EM VEÍCULOS
  • CONFERÊNCIA FINAL DO MANIFESTO
  • ART. 592 DO RA
  • HABILITAÇÃO
  • CÁLCULO DA GARANTIA
  • OBJETO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E O QUE SERÁ COBRADO?
  • QUAIS SÃO OS TRIBUTOS A SEREM COBRADOS?
  • QUAIS SÃO AS MULTAS A SEREM COBRADAS?
  • EXEMPLOS DE CÁLCULOS - EXTRAVIO DE MERCADORIA (Os valores são meramente exemplificativos)
  • EXEMPLOS DE CÁLCULOS
  • RITO PROCESSUAL NO EXTRAVIO TOTAL (SENDO ESTA A UNIDADE DE ORIGEM)
  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA NO TRÂNSITO
  • OUTRAS MULTAS PECUNIÁRIAS - ART. 107 DL 37/66 (INCLUÍDAS PELA LEI Nº 10.833/03)
  • LEGISLAÇÃO DE CONSULTA
  • BIBLIOGRAFIA