Curso Online de PERICIA
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Curso Online de PERICIA

TRATA DE MANEIRA DIRETA E SIMPLES UM POUCO SOBRE OS CAMINHOS DA PERICIA.

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TRATA DE MANEIRA DIRETA E SIMPLES UM POUCO SOBRE OS CAMINHOS DA PERICIA.

Graduado em Ciências Contabeis, profissional na area bancaria a 12 anos, grande experiencia na area financeira e contabil.


- Luiz Carlos Natal

- Marcos Morsoletto

- Evertom Da Silva Passinha

"NÃO CONHECIA O VOCABULÁRIO EMPREGADO EM PERÍCIAS. FOI BASTANTE POSITIVO E ME DEU UMA VISÃO GERAL DO ASSUNTO. GOSTARIA DE TER NOVO ACESSO AO CURSO OU O MATERIAL EMPREGADO. PRECISO IMPRIMIR O CERTIFICADO. NO GERAL É UM CURSO RÁPIDO, MAS DÁ UMA VISÃO BOA DO ASSUNTO. OBRIGADO !!! REGINALDO"

- Reginaldo Jardim Ferreira

- Keury Predeus

"Trata-se de um bom curso para quem não tem conhecimento algum, mas, para profissionais na área o curso se torna fraco."

- Edaluci Reis Pimenta

"Achei muito fraco."

- Giselle Santos De Amorim

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • PERÍCIA CONTÁBIL

    perícia contábil

    ederson alves machado
    graduado em ciências contábeis

  • CONCEITO DE PERÍCIA

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    conceito de perícia

    “ perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade (grifei)de situações, coisas ou fatos.” (alberto, 2002)

  • A EVOLUÇÃO DA PERÍCIA

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    a evolução da perícia

    “há registros que na milenária índia, surgiu a figura do árbitro, eleito pelas partes, que na verdade, era perito e juiz ao mesmo tempo, pois a ele estava afeta a verificação direta dos fatos, o exame do estado das coisas e lugares, e, também, a decisão “judicial” a ser homologada pelo que detinha o poder real, feudal, no sistema de castas e privilégios indianos.”(alberto, 2002)

  • SURGE O ESTADO

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    surge o estado

    ao estado cabe a função de proteger, prover e impor a ordem à sociedade. só ao estado compete a função de promover a justiça para todos.

    o magistrado representa o estado perante a sociedade. esta busca a solução para as suas controvérsias. e o magistrado tem o dever de defender a justiça.

    essa busca é hoje, muitas vezes, feita através de um processo judicial.

  • PERITO DO JUIZ

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    perito do juiz

    escolhido pelo juiz, o perito oficial ou perito do juízo é um técnico e deve servir ao processo, exercendo a função publica de auxiliar da justiça, com objetivo de subsidiar o magistrado com seu conhecimento técnico.

    o perito goza de fé publica, e tem o poder de diligenciar para dar cumprimento ao encargo que foi lhe designado.

  • PERITO DO JUIZ

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    perito do juiz

    o perito oficial é citado para comparecer no cartório da vara em que é nomeado para dar vistas no processo e assinar termo de compromisso.

    o perito do juiz é chamado à lide antes (fase instrutória) da sentença de mérito ou após essa (liquidação de sentença) .

  • O PERITO-ASSISTENTE

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    o perito-assistente

    o perito assistente técnico é o profissional de nível superior de confiança da parte que o contratou.

    o assistente técnico contribui com o representante da parte em litígio, no sentido de subsidiá-lo e provê-lo de conhecimento científico, cujo entendimento contribua para o deslinde da questão.

  • O PERITO- ASSISTENTE

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    o perito- assistente

    as partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.(cpc art.431 – b)

    o perito-assistente tem os mesmos poderes conferidos ao perito oficial(cpc,art.429).

  • AS PROVAS CONFORME O CPC

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    as provas conforme o cpc

    são admitidas como provas, segundo o artigo 332 :

    “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”

  • DOS PERITOS

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    dos peritos

    art. 429 –
    “para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.”

  • PERITO X ASSISTENTE

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    perito x assistente

    art.422

    “o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente (grifei) de termo de compromisso. os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.”


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