Curso Online de CONCESSÕES E PARCERIAS COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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SEJA BEM VINDO AO CURSO CONCESSÕES E PARCERIAS COM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. MODALIDADE ONLINE CURSO LIVRE DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA...

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Carga horária: 50 horas


Por: R$ 24,90
(Pagamento único)

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SEJA BEM VINDO AO CURSO CONCESSÕES E PARCERIAS COM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

MODALIDADE ONLINE

CURSO LIVRE

DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE GESTÃO

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

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  • Concessões e Parcerias com Administração Pública

    50 Horas

  • Seja bem vindo

    Ao curso

    Concessões e Parcerias com Administração Pública

  • Modalidade online

    Curso Livre.

    Ideal para gestores, gestores públicos, profissionais que atuam como empreendedores, administradores, contadores, advogados, empresários e interessados na área.

  • CONTRATUALIZAÇÃO

    A contratualização é um processo pelo qual as partes, o gestor municipal/estadual do SUS e representante legal do hospital, estabelecem metas quantitativas e qualitativas de atenção à saúde e de gestão hospitalar, formalizadas por meio de um instrumento contratual: convênio, contrato, Termo de Ajuste, PCEP ou outro

  • Este instrumento é composto por duas partes. Uma, o contrato propriamente dito, e a outra, o documento com a descrição das metas qualitativas e quantitativas, que serão acompanhados e avaliados por uma Comissão de Acompanhamento formada pelo gestor, hospital, usuários e outros.

  • A experiência do Ministério da Saúde (MS) com o processo de contratualização iniciou-se em 2004, com a implantação das políticas de reestruturação dos hospitais de ensino e dos hospitais filantrópicos. Ao adotar essas políticas, o Ministério da Saúde implantou um novo modelo de financiamento para esses hospitais, baseado no repasse de incentivos financeiros calculados a partir da série histórica da produção hospitalar de cada estabelecimento.

  • Neste contexto, instituiu-se o Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), permitindo o repasse de recursos aos estabelecimentos hospitalares mediante publicação de portarias. Atualmente, 1.034 hospitais recebem o Incentivo de Adesão à Contratualização, representando um impacto financeiro de R$ 2.359.515.474,07.

  • Vantagens da Contratualização
    Programação Orçamentária e Financeira;
    Facilitação dos Processos de Avaliação, Controle, Regulação dos Serviços Ofertados;
    Possibilidade de Investimento na Gestão Hospitalar;
    Adequação dos Serviços conforme a demanda e necessidades do gestor local de saúde;
    Maior transparência na relação com o gestor local do SUS;

  • Melhor inserção institucional na rede de serviços de saúde;
    Ampliação dos mecanismos de participação e controle social;
    Possibilidade questionamento e enfrentamento dos arranjos de poder institucional;
    Valorização dos aspectos referentes ao ensino, pesquisa, e produção de conhecimento;
    Integração Ensino-Serviço;

  • Indução de um maior comprometimento do corpo de colaboradores da unidade hospitalar (contrato interno).
    Melhor alocação e gestão dos recursos públicos por meio da racionalização do gasto e da qualidade do serviço prestado.
    Fortalecimento da relação entre o gestor e o prestador de serviço, uma vez que as metas passam a ser formuladas em parceria.

  • Cabe informar que o Incentivo de Qualificação de Gestão Hospitalar IGH foi revogado e incorporado na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. E, em 1 de novembro de 2017, a Portaria GM/MS nº 2.925, revogou os art. 324 à 339, do Capítulo II, da Seção VII, Do Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.


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