Curso Online de Gestão de Processos Administrativos no Setor Público

Curso Online de Gestão de Processos Administrativos no Setor Público

Capacitar servidores públicos e profissionais que atuam na administração pública para compreender, organizar e otimizar os processos admi...

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Capacitar servidores públicos e profissionais que atuam na administração pública para compreender, organizar e otimizar os processos administrativos, promovendo eficiência, transparência, legalidade e melhor prestação de serviços à sociedade.

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  • Gestão de Processos Administrativos no Setor Público

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    Gestão de Processos Administrativos no Setor Público

  • Capacitar servidores públicos e profissionais que atuam na administração pública para compreender, organizar e otimizar os processos administrativos, promovendo eficiência, transparência, legalidade e melhor prestação de serviços à sociedade.

  • FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Os fundamentos da administração pública baseiam-se em um conjunto de princípios fundamentais, principalmente os de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE), estabelecidos pela Constituição Federal. Estes princípios regem a atuação do Estado e das entidades públicas, garantindo que a gestão seja pautada na lei, no interesse público, na ética, na transparência e na obtenção de resultados positivos com o mínimo de recursos, visando o bem-estar comum. 

  • Princípios Fundamentais (LIMPE)
    Estes princípios são a espinha dorsal da administração pública brasileira e encontram-se no artigo 37 da Constituição Federal de 1988: 
    Legalidade: 
    A administração pública só pode agir se houver uma lei que autorize essa ação. 
    Impessoalidade: 
    Os atos e decisões devem ter como objetivo o interesse público, e não o interesse particular de qualquer pessoa ou grupo. 
    Moralidade: 
    As ações devem ser pautadas por um forte senso de ética, honestidade e boa fé, indo além do que é apenas legal. 
    Publicidade: 
    Todos os atos da administração devem ser amplamente divulgados para que a sociedade possa ter conhecimento e controle. 
    Eficiência: 
    A gestão pública deve buscar os melhores resultados possíveis, utilizando os recursos de forma otimizada e sem desperdícios. 

  • A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.

  • Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.

  • Um problema comum na administração pública é que as decisões executórias, através das criadas autoridades administrativas (criadas através da separação destas das autoridades judiciárias, o que foi um dos princípios norteadores dessa atividade), frequentemente conferem privilégios à administração pública, contrapondo-se ao ideal de igualdade perante a lei. Essas prerrogativas e privilégios que lhe são outorgadas, permitem-lhe assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. É importante, assim, que decorra da lei o fundamento para as decisões administrativas.

  • Recebe a designação de "reforma administrativa" o uso deliberado de autoridade e influência na aplicação de novas medidas a um sistema administrativo para alterar seus objetivos, estruturas organizacionais e procedimentos com o objetivo de aumentar a qualidade, eficiência e eficácia no desenvolvimento dos serviços prestados.

  • São indicadas por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello duas versões para a origem do vocábulo administração. A primeira é que esta vem de ad (preposição) mais ministro, mais are (verbo), que significa servir, executar; já a segunda vem de ad manus trahere, que envolve ideia de direção ou gestão. Nas duas hipóteses, há o sentido de relação de subordinação, de hierarquia. O mesmo autor demonstra que a palavra administrar significa não só prestar serviço, executá-lo, como também dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil; até em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar um programa de ação e executá-lo ou também tendo a definição que Administrar é: Coordenar, Planejar, Controlar, Padronizar, Organizar e Executar.[carece de fontes]

  • Na Europa, existem basicamente quatro modelos de gestão da administração pública, o modelo nórdico (Dinamarca, Finlândia, Suécia e Países Baixos), o modelo anglo-saxão (Reino Unido e Irlanda), o modelo renano ou continental (Áustria, Bélgica, França, Alemanha e Luxemburgo) e o modelo mediterrâneo (Grécia, Itália, Portugal e Espanha).
    Fora da Europa, países de colônia inglesa quase em sua totalidade adotam o modelo anglo-saxão. Na América Latina a preferência é o modelo mediterrâneo, a exemplo do Brasil. Na Ásia, especialmente no Japão e na Coreia do Sul adotam um modelo semelhante ao renano e ao mediterrâneo.


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  • Gestão de Processos Administrativos no Setor Público
  • FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • O PAPEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA SOCIEDADE
  • PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • DIFERENÇA ENTRE GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO PRIVADA
  • ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DO SETOR PÚBLICO
  • PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO SETOR PÚBLICO
  • O QUE SÃO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS?
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