Curso Online de NEXO TÉCNICO DO INSS NAS EMPRESAS PÚBLICAS
NEXO TÉCNICO DO INSS NAS EMPRESAS PÚBLICAS
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Verso
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Nexo Técnico do INSS nas Empresas Públicas
Estudo Aprofundado sobre Enquadramento, Prazos e Gestão de B31 vs B91 sob a Ótica da Doutrina e Legislação Vigente
Uso Interno / Didático
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Capacitação Avançada de RH e Jurídico
Análise de Impacto de Saúde Ocupacional
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CORPORATIVA MÓDULO GERAL -
Módulo I
Enquadramento Constitucional das Empresas Públicas, Regime de Contratação CLT e Vinculação Previdenciária ao RGPS.
Uso Interno / Didático
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MÓDULO I: FUNDAMENTOS JURÍDICOS DIVISOR -
Uso Interno / Didático
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Regime Jurídico HíbridoPor força do Art. 173, § 1º, II da Constituição Federal, as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Aplicação do Regime CLTAo contrário dos regimes estatutários (regidos por regimes próprios de previdência), os empregados de empresas públicas são vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) gerido pelo INSS, atraindo toda a legislação de benefícios por incapacidade.
MÓDULO I: FUNDAMENTOS JURÍDICOS INTRODUÇÃOEnquadramento das Empresas Públicas
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Uso Interno / Didático
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Vínculo Contratual: Diferentemente dos servidores estatutários ocupantes de cargos públicos, os empregados públicos celebram contrato de trabalho sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Competência da Justiça do Trabalho: Qualquer litígio envolvendo a relação de emprego direto, inclusive o descumprimento de normas de higiene, segurança e obrigações pós-acidentárias, é de competência da Justiça do Trabalho (Art. 114, CF).
Responsabilidade Legal Plena: A empresa pública atua com as mesmas obrigações civis de uma corporação estritamente privada perante os seus colaboradores.
MÓDULO I: FUNDAMENTOS JURÍDICOS REGIME CLTCLT e o Emprego Público
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Uso Interno / Didático
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Regra Geral PrevidenciáriaO Artigo 40 da CF/88 reserva o regime próprio de previdência (RPPS) estritamente aos servidores ocupantes de cargos efetivos. Consequentemente, o ocupante de emprego público integra de forma obrigatória e irrestrita o RGPS, sendo o INSS o ente federativo segurador responsável pelas avaliações periciais e concessões.
Direito a Benefícios OcupacionaisEsta vinculação atrai os benefícios geridos pela Lei nº 8.213/1991, especificamente o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) previdenciário comum ou de natureza eminentemente acidentária / profissional.
MÓDULO I: FUNDAMENTOS JURÍDICOS RGPS / INSSVinculação ao RGPS e ao INSS
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Uso Interno / Didático
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8.0%
RECOLHIMENTO MENSAL DE FGTS
O Peso do Encargo no B91
Diferente de servidores estatutários comuns, o empregador público federal, estadual ou municipal continua sob a obrigação irredutível de depositar mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% nos afastamentos por acidentes laborais (B91), onerando diretamente o orçamento sem contrapartida produtiva imediata.
MÓDULO I: FUNDAMENTOS JURÍDICOS FINANÇASCusto Ocupacional do Regime CLT
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Uso Interno / Didático
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Alíquota de RAT: As empresas públicas contribuem normalmente com o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) sobre a sua folha de salários, sob alíquotas de 1%, 2% ou 3%, idêntico ao setor privado.
Ausência de Imunidade: O Supremo Tribunal Federal (STF) sedimentou o entendimento de que a imunidade tributária recíproca não alcança as contribuições à seguridade social devidas pelas empresas públicas de fins industriais ou econômicos.
Impacto no FAP: Essa isonomia expõe a empresa pública à tributação punitiva do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em caso de altos índices de acidentalidade.
MÓDULO I: FUNDAMENTOS JURÍDICOS TRIBUTOSO Princípio da Isonomia Tributária
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Uso Interno / Didático
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Peculiaridade de Concurso Público: A demissão sem justa causa de empregados públicos exige motivação formal. Assim, o cuidado com a readaptação profissional e nexos previdenciários assume importância redobrada para evitar contingentes inativos permanentes.
Gestão de Ambientes Complexos: Empresas públicas de saneamento, energia e logística expõem trabalhadores a perigos severos, exigindo monitoramento rigoroso.
Integração SESMT e Jurídico: A cooperação contínua é vital para resguardar a empresa de imputações infundadas de nexo técnico por doenças de origem pessoal.
MÓDULO I: FUNDAMENTOS JURÍDICOS GESTÃO DE RHSaúde e Segurança nas Estatais
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Módulo II
O Nexo de Causalidade Ocupacional, Conceito Técnico e Doutrinário de Causa Laboral sob os Regulamentos Federais.
Uso Interno / Didático
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MÓDULO II: O NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO DIVISOR -
Uso Interno / Didático
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Definição JurídicaO nexo causal é o liame fático que une uma determinada enfermidade desenvolvida pelo empregado às suas condições de trabalho na empresa pública. É o elo indispensável para que o INSS descaracterize um adoecimento comum e o classifique como acidente laboral de responsabilidade tributária indireta da estatal.
Concausa e AgravamentoA legislação pátria (Artigo 21, I da Lei nº 8.213/91) também equipara ao acidente de trabalho a causa que, embora não seja a única, tenha contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade para o labor, ou produzido lesão que exija atenção especializada.
MÓDULO II: O NEXO TÉCNICO DEFINIÇÃONexo de Causalidade Ocupacional
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Uso Interno / Didático
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Nexo Profissional
Art. 20, I, Lei 8.213/91: Decorre de doenças profissionais, inerentes e desencadeadas estritamente pelo exercício de determinada profissão expressa nas tabelas oficiais do INSS.
Nexo Epidemiológico
Art. 21-A, Lei 8.213/91: Cruzamento estatístico entre a atividade econômica da empresa pública (CNAE) e o código da doença diagnosticada (CID-10), criando presunção legal de causalidade.
Nexo Individual
Estabelecido de forma direta pelo Perito Médico Federal quando constatada causa e efeito entre as condições do ambiente laboral da empresa pública e a patologia constatada.
MÓDULO II: O NEXO TÉCNICO LEGISLAÇÃOEspécies de Nexo Técnico do INSS
Pagamento único
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