Curso Online de TPCI - PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

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Baixa instruções suplementares ao Decreto Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº 38.273/98, acerca da exigência do Trei...

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Baixa instruções suplementares ao Decreto Estadual nº 37.380/97, alterado pelo Decreto Estadual nº
38.273/98, acerca da exigência do Treinamento de
Prevenção e Combate a Incêndios – TPCI. O COMANDANTE DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS DA BRIGADA
MILITAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso XIII do artigo
3º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° - A presente Resolução Técnica estabelece as condições de exigência do
Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios em suplementação ao Decreto nº 37.380/97,
alterado pelo Decreto nº 38.273/98, para as ocupações classificadas na Tabela 1, da NBR 9077,
excetuando a Divisão A-1, Habitações Unifamiliares, da referida norma.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO MTE/RS ? Nº 23562 TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA SAMU SB73 RT14/BM-CCB/2009 - Nº 062 INSTRUTOR DE NR-35 INSTRUTOR DE NR-33 INSTRUTOR DE NR-20



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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso

  • TPCITreinamento de Prevenção
    e Combate a Incêndio
    RT14

  • Qualificação Profissional
    TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO MTE/RS
    TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
    TÉCNICO EM ENFERMAGEM
    SOCORRISTA SAMU SB73
    RT14/BM-CCB/2009 - Nº 062
    INSTRUTOR DE NR-35
    INSTRUTOR DE NR-33
    INSTRUTOR DE NR-20
    PROFICIÊNCIA DO ASSUNTO

  • NR 23 - Proteção Contra Incêndios

    Publicação D.O.U.

    Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

    Alterações/Atualizações D.O.U.
    Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91
    Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92
    Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01
    Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11

  • 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

    23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
    a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
    b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
    c) dispositivos de alarme existentes.

    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

    23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
    NR 23 - Proteção Contra Incêndios

  • RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 014/BM-CCB/2009.

    Art. 1° - A presente Resolução Técnica estabelece as condições de exigência do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios em suplementação ao Decreto nº 37.380/97, alterado pelo Decreto nº 38.273/98, para as ocupações classificadas na Tabela 1, da NBR 9077, excetuando a Divisão A-1, Habitações Unifamiliares, da referida norma.
    Art 2º parágrafo § 2º - O TPCI deverá ser ministrado em instalações físicas adequadas, podendo ser na própria ocupação objeto do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), com local para as aulas teóricas e práticas, e com os sistemas de prevenção e combate a incêndio necessários para o treinamento.

  • Ações de Emergência

    - Atender com presteza ao brado do alarme de incêndio, deslocando-se para o local de reunião;
    - Sempre que acionado, investigar possíveis sinais de princípio de incêndio;
    - Combater o fogo no seu início, usando os recursos apropriados (extintores ou hidrantes de parede);
    - Retirar as pessoas rapidamente da edificação, quando em caso de incêndio ou pânico;
    - Prestar ações de primeiros socorros aos necessitados (vítimas de casos traumáticos ou clínicos);
    - Relatar imediatamente as irregularidades e os riscos encontrados nas inspeções;
    - Acionar o Corpo de Bombeiros quando necessário e prestar todo apoio.

  • Informações importantes para o Corpo de Bombeiros

    - Se existe alguém confinado ou preso em algum compartimento do local;
    - Onde se desliga a energia parcial ou total da edificação;
    - Qual a capacidade da Reserva Técnica de Incêndio RTI, e onde se localiza;
    - Onde se localiza o hidrante urbano mais próximo;
    - Se a edificação possui instalação de Gás Liquefeito de Petróleo GLP, Gás Natural GN ou produtos químicos armazenados; e
    - Relação de telefones que devem ser acionados em caso de emergência.

  • Causas de incêndio Naturais

    Quando o incêndio é originado em razão dos fenômenos da natureza, que agem por si só, completamente independente da vontade humana.

  • Artificiais: Acidentais e Propositais

    Quando o incêndio irrompe pela ação direta do homem, ou poderia ser por ele evitado tomando-se as devidas medidas de precaução.

  • Acidental 

    Quando o incêndio é proveniente do descuido do homem, muito embora ele não tenha intenção de provocar o acidente. Esta é a causa da maioria dos incêndios

  • Proposital

    Quando o incêndio tem origem criminosa, ou seja, houve a intenção de alguém em provocar o incêndio.
     Exemplos de origens:
    Fogos de Artifícios
    Velas, lamparinas, iluminação à chama aberta sobre móveis.
    Aparelhos eletrodomésticos / Instalações Elétricas Inadequadas
    Pontas de Cigarros
    Vazamento de Gás Liquefeito de Petróleo (G.L.P.)


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