Curso Online de ICEPEX - TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES - ARTIGO ESCOLAR
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Curso Online de ICEPEX - TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES - ARTIGO ESCOLAR

Este treinamento pretende atender ao requisito 07 da Portaria INMETRO / MDIC número 481 de 07/12/2010 - sendo "O solicitante da certifica...

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Este treinamento pretende atender ao requisito 07 da Portaria INMETRO / MDIC número 481 de 07/12/2010 - sendo "O solicitante da certificação deve dispor de uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus respectivos clientes, contemplando os requisitos descritos no RAC (...)"
"(...) Programa de treinamento para a pessoa ou equipe responsáveis pelo
tratamento das reclamações (...)"


- César Augusto Nunes Alves

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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
    Portaria nº 481 – INMETRO
    07/12/2010
    Item 7

    Treinamento Técnico
    ICEPEX

  • 2

    Programa

    2

    Tipos de Certificação COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.
    Norma ABNT 15236:2009 - Noções Básicas
    Portaria INMETRO nº 481/2010
    Portaria INMETRO nº 262 /2012

    Item 7 - Tratamento de Reclamações
    Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
    Lei No 9.933, de 20 de dezembro, de 1999 - Resolução CONMETRO
    Técnicas de Atendimento ao Cliente

  • COMPULSÓRIA
    A certificação compulsória é exercida pelo Estado, através de uma autoridade regulamentadora, por meio de um instrumento legal, quando se entende que o produto, processo ou serviço possa oferecer riscos a segurança do consumidor ou ao meio ambiente, ou ainda, em alguns casos, quando o desempenho do produto, se inadequado, pode trazer prejuízos econômicos a sociedade.

    3

    Atualmente existem dois tipos de certificação de produtos , a COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.

  • 4

    VOLUNTÁRIA (Fora do SBAC)

    A certificação voluntária, é uma certificação espontânea, ou seja, é solicitada espontaneamente pelas empresas e que não há obrigatoriedade exigida pelo governo, com o objetivo de atender as necessidades do cliente, devido à pressões competitivas e exigências de mercado que forçam as empresas a atestarem seus produtos.

  • ABNT NBR 15236 Segurança de Artigos Escolares

    ABNT NBR 15236 Segurança de Artigos Escolares

    5

    Revista!!!
    Nova versão 2012!!!

  • Escopo

    1.1 Esta Norma especifica requisitos de segurança dos artigos escolares destinados a crianças menores de 14 anos e refere-se a possíveis riscos que não podem ser identificados prontamente pelos usuários, mas que podem advir de seu uso normal ou em consequência de abuso razoavelmente previsível.

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  • 1.2 Para artigos escolares e peças de artigos escolares que, devido a sua acessibilidade, função, tamanho ou outras características que obviamente excluam quaisquer riscos em decorrência de sucção, lambidas ou ingestão, tendo em mente que o comportamento normal e previsível das crianças não apresenta tais riscos, não necessitam ser submetidos aos ensaios de migração de elementos citados no anexo 1 na Tabelas A.1 e A.2 e aos ensaios de determinação de ftalatos citados em 4.13, deve-se considerar as seguintes abordagens:

  • à medida que as crianças crescem, a tendência delas colocarem artigos em suas bocas é reduzida e assim o risco de ingestão de elementos tóxicos também é reduzido;

    quanto maior o artigo ou menos acessível é o material, menor o risco de ingestão de elementos tóxicos;

    considera-se que os artigos destinados a crianças acima de seis anos não representam riscos significativos de danos por ingestão de elementos tóxicos.

  • Termos e definições

    3.3 artigo escolar - qualquer objeto ou material, ou partes deste, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças de ate 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividade educativas.

    3.8 embalagem de uso contínuo - embalagem que acompanha o produto e é projetada para acondicionamento do produto no seu uso contínuo.

    3.10 embalagem expositora - envoltório que protege o artigo escolar e mantém a sua integridade desde a fabricação até a comercialização. É a embalagem que é visualizada pelo consumidor no ponto de venda.

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  • Requisitos

    b) Todos os artigos escolares devem ser submetidos aos ensaios de abuso razoavelmente previsíveis: de queda (5.1.1), de compressão (5.1.2), de flexão (5.1.3), de torção (5.1.5) e de tração (5.1.6). Após esses ensaios, os artigos e suas eventuais partes geradas durante os ensaios, devem ser avaliados conforme estabelecido no item (a) desta seção.

    Os artigos escolares destinados ao contato oral ou que possam ser colocados na boca por abuso razoavelmente previsível: garrafas de suco, copos de lancheiras / merendeiras, objetos formadores de traço, borrachas, devem ter suas partes plásticas (poliméricas) e revestimentos ou pinturas submetidos aos ensaios de migração de elementos citados no anexo 1 nas Tabelas A.1 e A.2.

    Estes itens devem também ser submetidos aos ensaios de determinação de ftalatos citados em 4.13, nos materiais aplicáveis.

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  • 4.2 Partes pequenas

    Os requisitos quanto a partes pequenas visam minimizar os riscos de serem engolidos ou aspirados, em artigos destinados a crianças com idade de até 3 (três) anos. Os artigos devem ser ensaiados conforme 5.1.1, 5.1.2 , 5.1.3, 5.1.5 e 5.1.6 e a sua verificação conforme 5.1.4.
    Nota 3 – O ensaio de partes pequenas não e aplicável para massas de modelar.
    Os artigos destinados a crianças maiores de 3 (três) anos, que apresentarem partes pequenas, devem ter advertência de faixa etária imprópria, seguido da indicação do perigo específico, em sua embalagem do produto e/ou embalagem expositora, conforme aplicável.

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  • COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR
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  • Os Sete Pecados Capitais