Curso Online de ICEPEX - TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES -COMPONENTES DE BICICLETA DE USO ADULTO

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Este treinamento pretende atender ao requisito 07 da Portaria INMETRO / MDIC número 656 de 17/12/2012 - sendo "O solicitante da certifica...

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Este treinamento pretende atender ao requisito 07 da Portaria INMETRO / MDIC número 656 de 17/12/2012 - sendo "O solicitante da certificação deve dispor de uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus respectivos clientes, contemplando os requisitos descritos no RAC (...)"
"(...) Programa de treinamento para a pessoa ou equipe responsáveis pelo
tratamento das reclamações (...)"
Este treinamento serve para evidencia do Treinamento de Competência do item 7 Tratamento de Reclamação



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** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
    Portaria INMETRO / MDIC número 656
    – INMETRO -
    17/12/2012
    Item 7

    Treinamento Técnico
    ICEPEX

  • Requisitos de Avaliação da Conformidade para Segurança de Componentes de Bicicleta para Uso Adulto

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  • Programa

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    Tipos de Certificação COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.
    Norma  Segurança para Componentes de Bicicleta
    Portaria INMETRO / MDIC número 118- de 06/03/2015
     Portaria INMETRO / MDIC número 656 de 17/12/2012
    Item 7 - Tratamento de Reclamações
    Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
    Lei No 9.933, de 20 de dezembro, de 1999 - Resolução CONMETRO
    Técnicas de Atendimento ao Cliente

  • COMPULSÓRIA
    A certificação compulsória é exercida pelo Estado, através de uma autoridade regulamentadora, por meio de um instrumento legal, quando se entende que o produto, processo ou serviço possa oferecer riscos a segurança do consumidor ou ao meio ambiente, ou ainda, em alguns casos, quando o desempenho do produto, se inadequado, pode trazer prejuízos econômicos a sociedade.

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    Atualmente existem dois tipos de certificação de produtos , a COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.

  • 5

    VOLUNTÁRIA (Fora do SBAC)

    A certificação voluntária, é uma certificação espontânea, ou seja, é solicitada espontaneamente pelas empresas e que não há obrigatoriedade exigida pelo governo, com o objetivo de atender as necessidades do cliente, devido à pressões competitivas e exigências de mercado que forçam as empresas a atestarem seus produtos.

  • Portaria INMETRO / MDIC número 656 de 17/12/2012
    http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001944.pdf

     §1º Estes Requisitos se aplicam aos seguintes Componentes de Bicicletas de Uso Adulto:
    Aro, Câmara de Ar, Conjunto de Freio, Cordoalha, Garfo, Garfo de Suspensão, Guidão, Niple, Pedal, Pedivela, Quadro, Raio e Suporte do Guidão,

    ...sejam estes componentes vendidos isoladamente, em subconjuntos ou integrados ao produto final bicicleta de uso adulto.

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  • Art.4° Estabelecer que, para fins de certificação compulsória, será interpretada como comercialização toda e qualquer venda de componentes, objeto desta Portaria, abrangendo os diversos níveis da cadeia produtiva, inclusive para suprimento da fabricação e montagem de bicicletas de uso adulto, bem como para o mercado de reposição de peças.

     Art. 5° Determinar que, a partir de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os Componentes de Bicicletas de Uso Adulto deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos ora aprovados e devidamente registrados junto ao Inmetro.

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  • Parágrafo Único - A partir de 12 (doze) meses após o término do prazo fixado no caput, os Componentes de Bicicletas de Uso Adulto deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos ora aprovados e devidamente registrados junto ao Inmetro.

     Art. 6° Determinar que no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os Componentes de Bicicletas de Uso Adulto deverão ser comercializados, no mercado
    nacional, somente em conformidade com os requisitos ora aprovados e devidamente registrados junto ao Inmetro.

  • MECANISMO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE

    O mecanismo de avaliação da conformidade utilizado para Componentes de Bicicletas de Uso Adulto é a certificação compulsória.

    Este procedimento estabelece a possibilidade de escolha entre três modelos de certificação para concessão e manutenção da Autorização para Uso do Selo de Identificação da Conformidade,

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  • Sistema 4
    Modelos com Ensaios de Tipo Seguido de Verificação Através de Ensaio em Amostras Coletadas no Comércio

    Sistema 5
    Avaliação na Fábrica seguido de ensaios, com validade de dois anos para avaliação e ensaios anuais

    Sistema 7
    Modelos com Ensaios de Tipo por amostragem proporcional ao lote Seguido de Verificação Através de Ensaio em Amostras Coletadas no Estoque ou Armazéns.

  • O solicitante deve encaminhar ao Icepex os seguintes documentos:

    formulário  “Solicitação de Autorização para  Uso do Selo de Identificação da Conformidade”, preenchido conforme F009;

    b) cópia autenticada do Contrato Social do fornecedor e, quando aplicável, cópia da última alteração contratual;

    c) comprovante de registro junto ao Código Nacional de Pessoa Jurídica –
    CNPJ da empresa solicitante (pela Internet);

    e) cópia autenticada do Certificado do Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001:2008 quando existir, e sendo esta certificação válida para a linha de produção do produto objeto da certificação.      

    f) foto de cada componente a ser certificado

    No caso de produtos importados, o importador deverá ser o solicitante da certificação, ou representante legal do produto aqui no Brasil.

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  • Tipos de Certificação COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.
  • MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE CONSUMIDORES
  • Norma  Segurança para Componentes de Bicicleta
  • Portaria INMETRO / MDIC número 118 de 06/03/2015
  • Portaria INMETRO / MDIC número 656 de 17/12/2012 - Item 7 - Tratamento de Reclamações
  • Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
  • Lei No 9.933, de 20 de dezembro, de 1999 - Resolução CONMETRO
  • Técnicas de Atendimento ao Cliente
  • Direitos Básicos do Consumidor
  • Contratos
  • Descumprimento de contrato
  • Direito à informação
  • Escolha de produtos e serviços
  • DECON Delegacia do Consumidor
  • IDEC Instituto de Defesa do Consumidor
  • ALGUMAS ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR
  • COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR
  • ALGUNS VEÍCULOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
  • Você e o Cliente
  • Você no lugar do Cliente
  • Nosso atendimento
  • Nosso compromisso com o Cliente
  • Os 10 Mandamentos do Atendimento
  • Os Sete Pecados Capita