Curso Online de NORMA NR03 - ATUALIZADO
O curso de NR-3 foi desenvolvido para capacitar profissionais na identificação e caracterização de situações de risco grave e iminente no...
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Frente
Verso
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ABORDAREMOS...
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Módulo 1 - Conceitos
Módulo 2 - Situações de Risco Grave e Iminente
Módulo 3 - Metodologia para caracterização do Risco Grave e Iminente
Módulo 4 - Exemplo de Aplicação da Metodologia
Módulo 5 - Requisitos de Embargo e Interdição
Módulo 6 - Competência Originária para Embargar ou Interditar
Módulo 7 - Atividades realizadas durante o Embargo ou Interdição
Módulo 8 - Documentos
Módulo 9 - Cabe recurso contra o embargo ou a interdição
Módulo 10 - Levantamento do embargo ou interdição
Módulo 11 - Prazo de duração do Embargo ou da Interdição
Módulo 12 - Quem pode requerer o Embargo ou a Interdição
Módulo 13 - As responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores em situações de risco.
Módulo 14 - Considerações finais sobre Embargo e Interdição -
MÓDULO 1
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CONCEITOS
Tanto o EMBARGO quanto a INTERDIÇÃO são procedimentos de urgência de caráter preventivo, e referem se à paralisação total ou parcial das atividades quando, em procedimento fiscalizatório, o auditor do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores.
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CONCEITOS
O que muda de um procedimento para outro é o objeto que será embargado ou interditado:
O embargo terá como consequência a paralisação total ou parcial de obra.
A interdição terá como consequência a paralisação total ou parcial de atividade, estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
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CONCEITOS
Então, não se esqueçam:
Chamo a atenção para o seguinte detalhe: Segundo o art.161, a interdição se refere à estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento: observem que a palavra "Atividade" não consta desta lista, porém, foi incluída pela redação da nova NR3!, então temos o seguinte:
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CONCEITOS
Sempre que o auditor fiscal do trabalho constatar uma situação de grave e iminente risco para a integridade física do trabalhador deverá proceder ao embargo ou interdição.
Mas o que significa a expressão: “Risco grave e iminente”? -
CONCEITOS
Segundo o item 3.2.1 da NR3: Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
As fotos a seguir, mostram situações de grave e iminente risco, objetos de embargo ou interdição, fundamentados de acordo com a sua caracterização: -
CONCEITOS
A imposição de embargo ou interdição não dispensa a lavratura de autos de infração por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho ou dos demais dispositivos da legislação trabalhista relacionados à situação analisada.
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CONCEITOS
Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos.
Além disso, durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
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MÓDULO 2
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SITUAÇÕES DE RISCO GRAVE E IMINENTE
Somente algumas NRs contêm de forma expressa as situações de grave e iminente risco que devem levar ao embargo ou interdição.
Por exemplo, a NR13 Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento - é uma delas, o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança 13.6.1.2 e 13.7.1.2.
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras.
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Capítulos
- Módulo 1 - Conceitos.
- Módulo 2 - Situações de Risco Grave e Iminente.
- Módulo 3 - Metodologia para caracterização do Risco Grave e Iminente.
- Módulo 4 - Exemplo de Aplicação da Metodologia.
- Módulo 5 - Requisitos de Embargo e Interdição.
- Módulo 6 - Competência Originária para Embargar ou Interditar.
- Módulo 7 - Atividades realizadas durante o Embargo ou Interdição.
- Módulo 8 - Documentos.
- Módulo 9 - Cabe recurso contra o embargo ou a interdição.
- Módulo 10 - Levantamento do embargo ou interdição.
- Módulo 11 - Prazo de duração do Embargo ou da Interdição.
- Módulo 12 - Quem pode requerer o Embargo ou a Interdição.
- Módulo 13 - As responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores em situações de risco.
- Módulo 14 - Considerações finais sobre Embargo e Interdição.
- Referências Bibliograficas.