Curso Online de NORMA REGULAMENTADORA NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

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NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

Produção: Instituto Educacional do Saber Email : Duvidas e Sugestões institutoeducacionaldosaber@gmail.com FORMAÇÃO ACADÊMICA DO RESPONSÁVEL Universidade Cândido Mendes - MBA Executivo em Seg. do Trabalho e Meio Ambiente Faculdade Faclions - Gestão em Segurança do Trabalho Faculdade Objetivo/Unip - Gestão em Recursos Humanos Faculdade Faclions – Gestão em Segurança Pública Faculdade Unip - Psicologia Colégio Quality – Técnico em Segurança do Trabalho Atividades Extra-Curriculares Desenvolvidas: Meu Blog: Jeogen Santos – Rh & Segurança do Trabalho Acesse: Blog: Jeogen Santos - Rh & Segurança do Trabalho Link: http://jeogensantos.blogspot.com.br/ Tema: Divulgação de Conteúdos informativos, relacionados a Recursos Humanos, e Segurança do Trabalho. Pagina Profissional no Facebook: Jeogen Santos – Rh & Segurança do Trabalho Curtam a minha pagina: Facebook Jeogen Santos - Rh e Segurança do Trabalho Link: facebook.com/jeogen Tema: Divulgação de Vagas de Empregos, Informações, Oportunidades, Cursos, e Palestras relacionadas ao RH e Segurança do Trabalho.



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  • NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

    nr 4 - serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho

  • publicação d.o.u.
    portaria gm n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

  • Alterações/Atualizações D.O.U.

    alterações/atualizações d.o.u.

    portaria ssmt n.º 33, de 27de outubro de 1983 31/10/83
    portaria ssmt n.º 34, de 20 de dezembro de 1983 29/12/83
    portaria ssmt n.º 34, de 11 de dezembro de 1987 16/12/87
    portaria dsst n.º 11, de 17 de setembro de 1990 20/09/90
    portaria dsst n.º 04, de 08 de outubro de 1991 10/10/91
    portaria snt n.º 04, de 06 de fevereiro de 1992 10/02/92
    portaria ssst n.º 08, de 01 de junho de 1993 03/06/93
    portaria ssst n.º 01, de 12 de maio de 1995 25/05/95
    portaria sit n.º 17, de 01 de agosto de 2007 02/08/07
    portaria sit n.º 76, de 21 de novembro de 2008 25/11/08
    portaria sit n.º 128, de 11 de dezembro de 2009 14/12/09

  • as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela consolidação das leis do trabalho - clt, manterão, obrigatoriamente, serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (alterado pela portaria ssmt n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

  • o dimensionamento dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos quadros i e ii, anexos, observadas as exceções previstas nesta nr. (alterado pela portaria ssmt n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

  • para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou distrito federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. (alterado pela portaria ssmt n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

  • neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados. (alterado pela portaria ssmt n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

  • para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o quadro ii, anexo. (alterado pela portaria ssmt n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)

  • as empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no quadro ii desta nr. (alterado pela portaria ssmt n.º 33, de 27 de outubro de1983)

  • a empresa poderá constituir serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o quadro ii, anexo, e o subitem 4.2.2. (alterado pela portaria ssmt n.º 33, de 27 de outubro de 1983)


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  • Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos: (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)
  • Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)