Curso Online de NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual

Curso Online de NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual

Este treinamento o tornará APTO a trabalhar com o uso de EPI de forma adequada e em atendimento À NR 06.

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Este treinamento o tornará APTO a trabalhar com o uso de EPI de forma adequada e em atendimento À NR 06.

Técnico de Segurança do trabalho com mais de 10 anos de profissão com experiência na área de ensino, mineração, Geração de Energia e Sistemas de Gestão Integrado.



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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NR 06 EPI

    Equipamento de Proteção Individual

  • Definição

    NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

    O que são EPI?

    Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho

  • Definição

    NR 06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

    O que são EPI Conjugados?

    Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

  • EPI Conjugado
    EPI Comum

  • Quando dever ser fornecido o EPI?

    6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
    sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
    enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
    para atender a situações de emergência.

  • Como dever ser o fornecimento do EPI?

  • Obrigações do empregador (Empresa)

    Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    exigir seu uso;
    fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

  • Obrigações do empregador (Empresa)

    Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
    registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

  • Orientações ao empregador

    Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

  • Obrigações do Empregado

    usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  • Cabe ao Fabricante e ao Importador

    Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (alterado pela portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
    Solicitar a emissão do CA; (alterado pela portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
    Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (alterado pela portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
    Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (alterado pela portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
    Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao certificado de aprovação - CA;


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  • NR 06 EPI
  • Definição
  • Quando dever ser fornecido o EPI?
  • Como dever ser o fornecimento do EPI?
  • Obrigações do empregador (Empresa)
  • Orientações ao empregador
  • Obrigações do Empregado
  • Cabe ao Fabricante e ao Importador
  • Certificado de Aprovação - CA
  • Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
  • TIPOS DE EPI SEGUNDO A NR 06
  • EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
  • EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
  • EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
  • EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
  • EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
  • EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
  • EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
  • EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
  • EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL