Curso Online de NR 13 - caldeiras e vasos de pressão

Curso Online de NR 13 - caldeiras e vasos de pressão

O curso tem o intuito de formar novos profissionais com a experiência teórica em condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de...

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O curso tem o intuito de formar novos profissionais com a experiência teórica em condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão, caldeiras e tubulações.

Formado como engenheiro civil, pós graduado em Engenharia de Segurança do trabalho, pós graduado em Higiene Ocupacional, técnico em Segurança do Trabalho, Instrutor de segurança em trabalho em altura, instrutor de segurança em espaço confinado, instrutor de formação de brigada de incêndio. Atuante na área de SST a mais de 10 anos.



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  • NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

    Técnico em Segurança do Trabalho : Wanderson MonteiroE-mail : wanderson.monteiro7@hotmail.com

  • LEGISLAÇÃO

    Publicação D.O.U.
    Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
    Alterações/Atualizações D.O.U.
    Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
    Portaria SSMT n.º 02, de 08 de maio de 1984 07/06/84
    Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994 Rep.: 26/04/95
    Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008 24/06/08

  • Caldeiras e Vasos de Pressão

    13.1 Caldeiras a Vapor - Disposições Gerais.
    (Redação dada pela Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994)

    13.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

    13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.

    13.1.3 Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA
    é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

  • Caldeiras e Vasos de Pressão

    13.1.4 Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
    a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA; b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;

    c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras combustível sólido;

  • Caldeiras e Vasos de Pressão

    d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;

    e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

  • Caldeiras e Vasos de Pressão

    13.1.5 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

    a) fabricante;

    b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;

    c) ano de fabricação;

    d) pressão máxima de trabalho admissível;

    e) pressão de teste hidrostático;

    f) capacidade de produção de vapor;

    g) área de superfície de aquecimento;

    h) código de projeto e ano de edição.

    13.1.5.1 Além da placa de identificação devem constar, em local visível, a categoria da caldeira, conforme definida no subitem 13.1.9 desta NR, e seu número ou código de identificação.

  • Caldeiras e Vasos de Pressão

    13.1.6 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada:

    a) "Prontuário da Caldeira", contendo as seguintes informações:
    - código de projeto e ano de edição;
    - especificação dos materiais;
    - procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA;
    - conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
    - características funcionais;
    - dados dos dispositivos de segurança;
    - ano de fabricação;
    - categoria da caldeira;

  • Caldeiras e Vasos de Pressão

    b) "Registro de Segurança", em conformidade com o subitem 13.1.7; 13.1.7 O "Registro de Segurança" deve ser constituído de livro próprio, com páginas numeradas, ou outro sistema equivalente onde serão registradas:
    a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira;
    b) as ocorrências de inspeções de segurança periódicas e extraordinárias, devendo constar o nome legível e assinatura de "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2, e de operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.

  • Caldeiras e Vasos de Pressão

    c) "Projeto de Instalação", em conformidade com o item 13.2;
    d) "Projetos de Alteração ou Reparo", em conformidade com os subitens 13.4.2 e 13.4.3; “ 13.4.2 "Projetos de Alteração ou Reparo" devem ser concebidos previamente nas seguintes situações:
    a) sempre que as condições de projeto forem modificadas;
    b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.
    13.4.3 O "Projeto de Alteração ou Reparo" deve:
    a) ser concebido ou aprovado por "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2;
    b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal. “e) "Relatórios de Inspeção", em conformidade com os subitens 13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13

  • Caldeiras e Vasos de Pressão

    13.1.6.1 Quando inexistente ou extraviado, o "Prontuário da Caldeira" deve ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante ou de "Profissional Habilitado", citado no subitem 13.1.2, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para determinação da PMTA.

  • Caldeiras e Vasos de Pressão

    13.1.6.2 Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento, os documentos mencionados nas alíneas "a", "d", e "e" do subitem 13.1.6 devem acompanhá-la. a) "Prontuário da Caldeira", contendo as seguintes informações:
    - código de projeto e ano de edição;
    - especificação dos materiais;
    - procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA;
    - conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
    - características funcionais;
    - dados dos dispositivos de segurança;
    - ano de fabricação;
    - categoria da caldeira;d) "Projetos de Alteração ou Reparo", em conformidade com os subitens 13.4.2 e 13.4.3;
    e) "Relatórios de Inspeção", em conformidade com os subitens 13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13


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  • NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
  • LEGISLAÇÃO
  • Caldeiras e Vasos de Pressão
  • 13.2 INSTALAÇÃO DE CALDEIRAS A VAPOR
  • Instalação de Caldeiras a Vapor
  • 13.3 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS
  • Segurança na Operação de Caldeiras
  • 13.4 SEGURANÇA NA MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS
  • Segurança na Manutenção de Caldeiras
  • 13.5 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE CALDEIRAS
  • Inspeção de Segurança de Caldeiras
  • 13.6 VASOS DE PRESSÃO DISPOSIÇÕES GERAIS
  • Vasos de Pressão
  • 13.7 INSTALAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO
  • Instalação de Vasos de Pressão
  • 13.8 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO
  • Segurança na Operação de Vasos de Pressão
  • 13.9 SEGURANÇA NA MANUTENÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO
  • Segurança na Manutenção de Vasos de Pressão
  • 13.10 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE VASOS DE PRESSÃO
  • Inspeção de Segurança de Vasos de Pressão
  • ANEXOS - NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
  • ANEXO I-A CURRÍCULO MÍNIMO PARA "TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS"
  • ANEXO I-B CURRÍCULO MÍNIMO PARA "TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO"
  • ANEXO II REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE "SERVIÇO PRÓPRIO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS"
  • ANEXO III
  • ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO
  • CATEGORIAS DE VASOS DE PRESSÃO