Curso Online de NR-35 Trabalho em Altura
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Curso Online de NR-35 Trabalho em Altura

Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes nív...

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Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.
A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.

Nosso objetivo é promover a satisfação de nossos alunos, através de cursos com qualidade em diversas áreas para o rápido desenvolvimento profissional de todos. Veja bem, a palavra do Senhor é suficiente para nos dar o conforto, a fé, o amor, a cura, a esperança e a renovação da mente. Paulo e Tomé talvez tiveram o privilégio de ver Jesus com seus olhos naturais, mas bem-aventurado é aquele que nunca O viu e mesmo assim creu nele. Que possamos ser os bem-aventurados, cuja a palavra de Deus e combate dos irmãos (com testemunhos, orações) sejam suficientes para o fortalecimento da nossa fé em Cristo Jesus e possamos vê-lo no Seu dia.


- Maykon Florencio

- Felipe Souza Silva

- Marcos Felix Bezerra

- Marcelo Mendes Marcelino

- Jhonatan De Souza Rocha

- Lucas Padilha

- Wellington Santos Oliveira

- Rolf Reich Junior

- Claudio Felix Junior

- Jonathan W. Farias

- Wiliam Dos Santos Soares

- Jonathan Garcia Ribeiro

- Delmar Jahno

- Alan Correia Frutuoso

- Antonio Marcos Da Silva Nunes

- Paulo Azevedo

- Edilania Botelho De Oliveira

- Adauto Pereira De Lima

- JosÉ Amarilio Caurio Flores

- Luiz Gonzaga Da Rocha

- Stan Trequesser

- Israel Jose Rodrigues Silva

- Silas Dos Santos Franco Junior

- Edgal Vieira Pantoja

- Marco Antonio Carreiro De Carvalho

- Edson Mafaldo

- Daniel Silva Cardoso

- Gabriele De Jesus Ferreira

- Pablo Vieira Salvador

- Ana Carla Langaro

- Lucas Rosa Da Silva

- Vanderclan Quaranta Santos

- Thaynnara Cristina Rodrigues Fernandes

- Charlene Furtado Ribeiro Da Silva

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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NR-35
    TRABALHO EM ALTURA

  • 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

    35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

  • 35.1.1
    Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

  • 35.1.2
    Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m
    (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

  • 35.1.3
    Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

  • 35.2. Responsabilidades

    35.2. Responsabilidades

  • 35.2.1
    Cabe ao empregador:

    a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
    b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

  • c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
    d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

  • e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
    f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

  • g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
    h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

  • i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
    j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
    k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.


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  • 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
  • 35.2. Responsabilidades
  • 35.3. Capacitação e Treinamento
  • 35.4. Planejamento, Organização e Execução
  • 35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
  • 35.6. Emergência e Salvamento
  • Absorvedor de energia:
  • Análise de Risco - AR:
  • Atividades rotineiras:
  • Cinto de segurança tipo paraquedista:
  • Condições impeditivas:
  • Fator de queda:
  • Influências Externas:
  • Permissão de Trabalho - PT:
  • Ponto de ancoragem:
  • Profissional legalmente habilitado:
  • Riscos adicionais:
  • Sistemas de ancoragem:
  • Suspensão inerte:
  • Talabarte:
  • Trabalhador qualificado:
  • Trava-queda: