Curso Online de Segurança no Trabalho  - Curso nr 35

Curso Online de Segurança no Trabalho - Curso nr 35

Como realizar a análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade; Identificação das Influências externas que alteram as con...

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Como realizar a análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade;

Identificação das Influências externas que alteram as condições do local de trabalho;

Requisitos de segurança e saúde contidos nas normas regulamentadoras;

As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros; O sistema de comunicação;

O procedimento operacional nos trabalhos em altura;

Inspeção nos Sistemas de Ancoragem;

Equipamentos de Proteção Individual (aquisição, inspeção e manutenção);

A elaboração da Permissão de Trabalho.

Professor da área de segurança do trabalho em escola técnica; Técnico em segurança do trabalho; Resgatista; Socorrista; Gestor de SSMAQ; Treinamentos; Elaboração de PPRA e PCMAT; Procedimentos de segurança; Implementação de gestão de segurança em empresa etc... Atividades Desenvolvidas: Elaboração e realização de DDS; Participação em reuniões da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); Participação em análise/controle e investigação de acidentes; Elaboração e desenvolvimento de treinamento de segurança; Participação na Realização da SIPAT;Acompanhamento na liberação de serviços críticos, Elaboração de ART ? Análise de Risco da Tarefa / PT ? Permissão de Trabalho(Sob Supervisão); Participação nas reuniões de investigação e Análise de Acidentes, Auditorias Comportamentais e de 5S; Auditorias de Contratadas, Acompanhamento dos treinamentos para emissão das credenciais, Revisão supervisionada dos Grupos Homogêneos de Exposição para atualização do PPRA ? Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Participação em treinamentos de Brigada de Incêndio, Desenvolvimento de Planilhas e Gráficos. Preenchimento de Estatísticas de Acidentes; Acompanhamentos em Inspeções de Maquinas e Equipamentos (Lixadeira, maçarico e máquina de solda, plataforma elevatória); Inspeção de veículos; Participação nas Reuniões Semanais de SSMA com as Lideranças; Metodologia de Arquivo



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NR - 35
    TRABALHO EM ALTURA

  • SEGURANÇA NOS TRABALHO EM ALTURA (NR - 35)

    ALTURA – NR 35

    Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

    Análise de Risco e condições impeditivas;

    Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

    Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

    Acidentes típicos em trabalhos em altura;

    Condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiras socorros.

    CONTEÚDO

  • SEGURANÇA NOS TRABALHO EM ALTURA (NR - 35)

    ALTURA – NR 35

    Robtec

  • SEGURANÇA NOS TRABALHO EM ALTURA (NR - 35)

    ALTURA – NR 35

    Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

    Referências Normativas :

    NR´s - 06, 07, 18, 33 e 34.

    NBR´s - 14626, 14627, 14628, 14629, 15834, 15835, 15836, 15837 e 14751.

    OBJETIVO

  • SEGURANÇA NOS TRABALHO EM ALTURA (NR - 35)

    INTRODUÇÃO – NR 35

    A NR-35 considera Trabalho em Altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde, haja risco de queda, seja em elevação (escadas, andaimes, plataformas, etc.) ou em profundidade (poços, escavações, dutos, etc.)

    Complementa-se com outras Normas Técnicas oficiais estabelecidas por Órgãos competetentes e, na ausência ou na sua omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

  • SEGURANÇA NOS TRABALHO EM ALTURA (NR - 35)

    ALTURA – NR 35

    Preconiza a gestão para trabalhos em altura, tendo como base os seguintes princípios:

    Planejamento e organização dos trabalhos em altura;
    Estabelecimento de medidas suficientes para prevenir a queda ou seus efeitos;
    Planejamento, organização e execução por trabalhador capacitado e autorizado.

  • SEGURANÇA NOS TRABALHO EM ALTURA (NR - 35)

    ALTURA – NR 35

    Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, com conteúdo programático estabelecido na NR-35 item 35.3.2.

    Estabelece a necessidade de implementação de programa de treinamento envolvendo, além do treinamento inicial, treinamento periódico bienal.

    CAPACITAÇÃO

  • SEGURANÇA NOS TRABALHO EM ALTURA (NR - 35)

    ALTURA – NR 35

    O treinamento deverá também ser realizado quando quaisquer das seguintes situações abaixo previstas na NR 35 item 35.3.3 ocorrer:

    Mudança nos procedimentos , condições ou operações de trabalho;
    Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
    Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
    Mudança de empresa;

    CAPACITAÇÃO

  • SEGURANÇA NOS TRABALHO EM ALTURA (NR - 35)

    ALTURA – NR 35

    Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura e garantir o que determina o item 35.4.1.2 e suas alíneas;

    Os exames e a sistemática de avaliação do estado de saúde dos trabalhadores são partes integrantes do PCMSO da empresa, devendo estar nele consignados.

    QUANTO AO EMPREGADOR

  • SEGURANÇA NOS TRABALHO EM ALTURA (NR - 35)

    ALTURA – NR 35

    7.4.2. a - Para executar trabalho em altura é obrigatório que o executante faça exame médico específico de avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, mais exame físico e mental;

    7.4.2.b - Exames complementares, realizados de acordo com os termos desta NR;

    A avaliação deverá ser feita anualmente quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos, e a cada 2 anos para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos.

    LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

  • SEGURANÇA NOS TRABALHO EM ALTURA (NR - 35)

    ALTURA – NR 35

    ATENÇÃO!

    TRABALHOS EM ALTURA EXIGE:
    Aptidão física e mental, treinamento, habilitação e autorização;
    EPI”s em bom estado de conservação;
    PLANEJAMENTO
    Equipamento adequado para acesso ao local dos trabalhos;
    Fique atento as condições físicas que irão afetar sua performance no trabalho em altura.
    Os efeitos devido ao uso de medicamentos em uma pessoa que irá realizar trabalho em altura deve sempre ser considerado antes do início da atividade


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  • LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
  • EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
  • ACESSO AOS TRABALHOS EM ALTURA
  • ESCADAS PORTÁTEIS
  • ANTES DE ACESSAR A ESCADA FIXA OBEDEÇA A SINALIZAÇÃO
  • PASSOS PARA ASSESAR ESCADA DE MARINHEIRO UTILIZANDO TRAVAS QUEDAS
  • MANEIRA CORRETA DE ENGATAR O CINTO DE SEGURANÇA E INICIAR O ACESSO
  • TRABALHOS EM ALTURA COM USO DE ANDAIME
  • USO DE ANDAIME DISPOSITIVOS E PROTEÇÕES:
  • PONTO DE ANCORAGEM NA PLATAFORMA
  • UTILIZAÇÃO CABO DE AÇO GUIA OU LINHA DE VIDA
  • PRINCIPAIS ÁREAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA
  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO UTILIZADOS
  • CORDAS
  • CORDAS ESTÁTICAS
  • CORDAS DINÂMICAS
  • ABSORVEDOR DE CHOQUE
  • LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
  • TALABART
  • FASES DE UMA QUEDA
  • FATOR DE QUEDA
  • LEMBRE-SE
  • PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
  • EXAMINAR O LOCAL
  • SERVIÇO MÉDICO DE EMERGÊNCIA
  • REMOÇÃO E RESGATE DE VÍTIMAS
  • FERIMENTOS
  • HEMORRAGIA INTERNA
  • HEMORRAGIA NASAL
  • CLASSIFICAÇÃO
  • INSOLAÇÃO Ação direta dos raios solares INTERMAÇÃO Ação indireta dos raios solares: abrigados do sol
  • INSOLAÇÃO E INTERMAÇÃO
  • OBSTRUÇÃO DAS VIAS ÁEREAS POR CORPO ESTRANHO
  • PICADA DE COBRA VENENOSA
  • Sinais:
  • PROCEDIMENTOS NAS EMERGÊNCIAS
  • DEZ MANDAMENTOS DO SOCORRISTA
  • CONFIANÇA E CALMA