Curso Online de Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho
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Curso Online de Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho

Este curso aborda os programas principais elaborados pelos profissionais de segurança do trabalho que tem o objetivo de prevenir acidente...

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Este curso aborda os programas principais elaborados pelos profissionais de segurança do trabalho que tem o objetivo de prevenir acidentes e antecipar riscos no ambiente de trabalho alem de legislação, estatísticas e exemplos sobre prevenção de acidentes e doenças no trabalho.
Indicado para profissionais e estudantes de segurança do trabalho, recursos humanos, administração e demais áreas de interesse.

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- Sandro Rosa Da Cruz

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  • PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

    BÁSICO

  • PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

    PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

  • O que é Acidente de Trabalho?

    Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
    Consideram-se acidente do trabalho as doenças profissionais e doenças do trabalho.

  • Equiparam-se também ao acidente do trabalho (art. 21 da Lei 8.213/91):

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    a) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
    b) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

          a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

          b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

          c) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

          IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

                  a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

                 b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  • Também é considerado legalmente acidente do trabalho, os infortúnios ocorridos nos intervalos destinados à refeição ou descanso, ou nos períodos destinados à satisfação das necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este.

    Doença Profissional - é a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Os empregados que desenvolvem uma mesma atividade comumente estão sujeitos a contraí-la, uma vez que os riscos são inerentes à atividade em si.

    Doença do trabalho: é aquela adquirida em função de condições especiais de trabalho em se evidencia a exposição a um determinado agente ambiental não comum a todos os profissionais que exercem aquela atividade.

  • As doenças que não são consideradas doenças do trabalho são (§ 1º do art. 20 da lei 8.213/91 –PBPS):

    a) Doença degenerativa;
    b) A inerente ao grupo etário;
    c) A que não produza incapacidade laborativa;
    d) A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
     

  • Estatísticas de Acidente do Trabalho em 2011

    Trabalhadores assegurados da previdência social – 723.452 (acidentes e doenças do trabalho).
    17.693 doenças do trabalho;
    623.026 afastamentos das atividades devido à incapacidade temporária (302.648 até 15 dias e 320.378 com tempos de afastamento superior a 15 dias);
    13.047 incapacidade permanente;
    2.496 óbitos;
    1 morte a cada 3,5 horas;
    83 acidentes e doenças do trabalho reconhecido a cada 1 hora de jornada diária.

     Fonte: Previdência Social

  • CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho

    A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.

    A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

    O acidente deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente (art. 22 da lei 8.213/91 – PBPS). No caso de doença profissional, o dia do acidente será considerado a data do início da incapacidade laborativa ou o dia em que for realizado o diagnóstico (art. 23 da lei 8.213/91 – PBPS).

    A CAT deve ser preenchida em quatro vias, com a seguinte destinação:
    1ª via – ao INSS;
    2ª via – à empresa;
    3ª via – ao segurado ou dependente;
    4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador.

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    Obstáculos à prevenção de acidentes:
    Falta de conscientização;
    Falta de envolvimento;
    Predomínio de medidas corretivas;


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  • INTRODUÇÃO;
  • PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO;
  • CONSEQUÊNCIAS DA NÃO PREVENÇÃO;
  • DIFERENÇA ENTRE CORREÇÃO E PREVENÇÃO;
  • SEGURANÇA, QUALIDADE E SAÚDE;
  • DIVISÃO DA MEDICINA;
  • PCMSO;
  • ASO;
  • PPRA;
  • EPI;
  • ACIDENTE DO TRABALHO;
  • ACIDENTES NO BRASIL;
  • ACIDENTES TÍPICOS;
  • ACIDENTES DE TRAJETO;
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  • PRINCIPAIS CAUSAS DA LER/DORT;
  • O CERTO E O ERRADO;
  • COMO IDENTIFICAR AS LER/DORT;
  • AÇÕES DE COMBATE À LER/DORT;
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  • PESQUISA COM 1200 USUÁRIOS;
  • CONCLUSÕES.