Curso Online de Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing - Anexo II - NR17
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Curso Online de Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing - Anexo II - NR17

Mobiliário e Equipamentos; Condições Ambientais; Organização do Trabalho; Capacitação dos Trabalhadores; Condições Sanitárias de Conforto...

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Mobiliário e Equipamentos;
Condições Ambientais;
Organização do Trabalho;
Capacitação dos Trabalhadores;
Condições Sanitárias de Conforto;
Portadores de Necessidades Especiais;
Programas de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais.

Engenheiro de Segurança do Trabalho, com Pós Graduação em Ergonomia. Professor de Cursos Técnicos no SENAI e Professor de cursos de Pós Graduação com mais de 20 anos de experiência em indústrias de vários segmentos.


- Ana Rosa De Oliveira Ferreira

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NR
    17
    ANEXO II

    Portaria SIT n.º 09, 30 de março de 2007

    Trabalho em
    Teleatendimento/Telemarketing

  • DEFINIÇÃO OBJETIVO

  • * ABNT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

    * ABNT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

    ABNT NBR é a sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no consenso da sociedade. Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público.

    NR é a sigla de Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com caráter obrigatório.

  • NR 17 - ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

    NR 17 - ANEXO II
    TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

    (Aprovado pela Portaria SIT n.º 09, de 30 de março de 2007)
    *PARÁGRAFO 2
    MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO

  • *PARÁGRAFO 2
    ASSENTOS

    Os assentos devem ser dotados de:
    apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
    superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
    base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) kg/m3;

  • *PARÁGRAFO 2
    ASSENTOS

    4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
    5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
    6. borda frontal arredondada;

  • *PARÁGRAFO 2
    ASSENTOS

    7. características de pouca ou nenhuma conformação na base;
    8. encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
    9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.

  • NR 17 - ANEXO II - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

    NR 17 - ANEXO II - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

    (Aprovado pela Portaria SIT n.º 09, de 30 de março de 2007)

    *PARÁGRAFO 3
    EQUIPAMENTOS DO POSTO DE TRABALHO

    HEAD-SETS (MICROFONES E FONES)

    APOIO PARA PÉS

    ABAFADORES

  • * PARÁGRAFO 4
    ACUSTICA AMBIENTAL

    FORRO TERMOACÚSTICO.

    REVESTIMENTO DE PAREDE.

    PISO ACÚSTICO.

    TEMPERATURA

  • A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Pelo menos um dia de repouso semanal remunerado,
    independentemente de metas, faltas ou produtividade.

    O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

    *PARÁGRAFO 5
    ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO CARGA HORÁRIA / INTERVALOS.

  • *PARÁGRAFO 6
    CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES.

    A capacitação deve incluir, no mínimo,
    aos seguintes itens:

    Noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing;

    Informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e visual dos trabalhadores;

    Treinamento de 04 horas na admissão


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