Curso Online de Ergonomia

Curso Online de Ergonomia

A NR-17 é uma norma que especifica quais são as condições mínimas de conforto físico e mental, que uma empresa de telemakerting deve ofe...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 16 horas


Por: R$ 23,00
(Pagamento único)

Mais de 30 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

A NR-17 é uma norma que especifica quais são as condições mínimas de conforto físico e mental,
que uma empresa de telemakerting deve oferecer para não prejudicar a saúde do tele-operador.
O governo se viu obrigado a criar a NR-17 à medida que os casos cada vez mais absurdos
de abusos e assédio ao operador de telemarketing vinham à tona na sociedade.

Nosso objetivo é promover a satisfação de nossos alunos, através de cursos com qualidade em diversas áreas para o rápido desenvolvimento profissional de todos. Veja bem, a palavra do Senhor é suficiente para nos dar o conforto, a fé, o amor, a cura, a esperança e a renovação da mente. Paulo e Tomé talvez tiveram o privilégio de ver Jesus com seus olhos naturais, mas bem-aventurado é aquele que nunca O viu e mesmo assim creu nele. Que possamos ser os bem-aventurados, cuja a palavra de Deus e combate dos irmãos (com testemunhos, orações) sejam suficientes para o fortalecimento da nossa fé em Cristo Jesus e possamos vê-lo no Seu dia.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • 17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

    17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

  • 17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

  • 17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.

    17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.

  • 17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:

    17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

    17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.

  • 17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.

    17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

  • 17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

  • 17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.

    17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

  • 17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

  • 17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

  • 17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.

    17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.

  • 17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

    17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 23,00
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • 17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
  • 17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
  • 17.4. Equipamentos dos postos de trabalho.
  • 17.5. Condições ambientais de trabalho.
  • 17.6. Organização do trabalho.
  • ANEXO I TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
  • 1. Objetivo e campo de aplicação
  • 2. O posto de trabalho
  • 3. A manipulação de mercadorias
  • 4. A organização do trabalho
  • 5. Os aspectos psicossociais do trabalho
  • 6. Informação e formação dos trabalhadores
  • 7. Disposições Transitórias
  • ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETING
  • 2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO
  • 3. EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO
  • 4. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
  • 5. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
  • 6. CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES
  • 7. CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE CONFORTO
  • 8. PROGRAMAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
  • 9. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • 10. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS