Curso Online de Treinamento de  Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Curso Online de Treinamento de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A NR 22 é indispensável para garantir a proteção dos colaboradores da área de mineração. Ela é o dispositivo mais relevante para definir...

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A NR 22 é indispensável para garantir a proteção dos colaboradores da área de mineração.

Ela é o dispositivo mais relevante para definir regras, com obrigações e direitos dos trabalhadores e do empregador;

A NR 22 disciplina os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

Técnico de segurança do trabalho e bombeiro profissional civil a 8 anos. Instrutor de normas reguladoras, prevenção e combate em incêndio, primeiro socorros e APH. Certificado pelo CBMMG



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  • Treinamento de
    Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

  • Segurança

    Introdução

    A NR 22 é indispensável para garantir a proteção dos colaboradores da área de mineração.

    Ela é o dispositivo mais relevante para definir regras, com obrigações e direitos dos trabalhadores e do empregador;

    A NR 22 disciplina os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

  • Segurança

    Introdução

    São muitas as responsabilidades da empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira para garantir a integridade dos trabalhadores e assim cumprir com rigor a NR 22.

    É obrigatório que tanto a empresa, quanto o Permissionário de Lavra Garimpeira e o responsável pela área da mineração zelem pelo cumprimento da NR 22, prestando todas as principais informações aos órgãos responsáveis.

  • Segurança

    Objetivo

    Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores

  • Segurança

    Campos de Aplicação

    O campo de aplicação da NR 22 são:

    a) minerações subterrâneas;
    b) minerações a céu aberto;
    c) garimpos, no que couber;
    d) beneficiamentos minerais e
    e) pesquisa mineral

  • Segurança

    Responsabilidades da Empresa
    Quanto a responsabilidade da empresa destacamos os seguintes itens:

    Cabe à empresa, ao Permissionário de Lavra Garimpeira e ao responsável pela mina a obrigação de zelar pelo estrito cumprimento da presente Norma, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores.

    Quando forem realizados trabalhos através de empresas contratadas pela empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira, deverá ser indicado o responsável pelo cumprimento da presente Norma Regulamentadora.

  • Segurança

    Responsabilidades da Empresa
    Compete ainda à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira:

    interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;

    garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis e

    fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão suas atividades.

  • Segurança

    A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira coordenará a implementação das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas e proverá os meios e condições para que estas atuem em conformidade com esta Norma.

    Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR.

  • Segurança

    Responsabilidades da Empresa

    riscos físicos, químicos e biológicos;
    atmosferas explosivas;
    deficiências de oxigênio;
    ventilação;
    proteção respiratória;
    investigação e análise de acidentes do trabalho;
    ergonomia e organização do trabalho;
    riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
    riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
    equipamentos de proteção individual de uso obrigatório;
    plano de emergência e
    outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

  • Segurança

    Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
    O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve incluir as seguintes etapas:

    a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;
    b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
    c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
    d) acompanhamento das medidas de controle implementadas;
    e) monitorizarão da exposição aos fatores de riscos;
    f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e
    g) análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas

  • Segurança

    Gerenciamento de Riscos Ocupacionais GRO

    Evitar os riscos que possam ser originados no trabalho;
    Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
    Avaliar os riscos indicando o nível de risco;
    Classificar os riscos para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
    Implementar medidas de prevenção seguindo a hierarquia das medidas de controle;
    Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais;
    Consultar e comunicar os trabalhadores sobre riscos e medidas de prevenção.


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