Curso Online de O Papel do Educador Social em Projetos Socioeducativos Com Crianças e Adolescentes
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Curso Online de O Papel do Educador Social em Projetos Socioeducativos Com Crianças e Adolescentes

SEJA BEM VINDO A AO CURSO  O Papel do Educador Social em Projetos Socioeducativos Com Crianças e Adolescentes CURSO PARA PROFISSIONAIS ...

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Carga horária: 70 horas


Por: R$ 25,00
(Pagamento único)

Mais de 250 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

SEJA BEM VINDO A AO CURSO

 O Papel do Educador Social em Projetos Socioeducativos Com Crianças e Adolescentes

CURSO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO.

CARGA HORÁRIA DO CURSO 70 HORAS AULA.

CONTEÚDO PROGRAMADO
LEGISLAÇÃO CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLÍTICAS SOCIAIS E FAMÍLIA
EDUCAÇÃO
INCLUSÃO

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Adriana Severino Moraes

- Wandesom Dos Santos Aquino

- Elida Angela Martins

- Márcio Ferreira Dos Santos

- Ana Celina Da S Ilva Reppetto

- Marina Marlise Peixoto

- Déa Solange Fernandes

- Carla Rejane Ribeiro De Souza

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  •  O Papel do Educador Social em Projetos Socioeducativos Com Crianças e Adolescentes

     O Papel do Educador Social em Projetos Socioeducativos Com Crianças e Adolescentes

  • SEJA BEM VINDO A AO CURSO

     O Papel do Educador Social em Projetos Socioeducativos Com Crianças e Adolescentes

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    O Curso é destinado a todos que trabalham nas esferas dos PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA.

    Nosso curso é de formação para qualificar EDUCADORES SOCIAIS.

  • Conselho tutelar

    Conselho tutelar

    Recebe o nome de conselho tutelar o órgão público permanente, autônomo, não jurisdicional, cujo objetivo é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Apesar de estar vinculado administrativamente ao poder executivo, não é órgão de governo, mas sim um órgão de estado.

  • O conselho tutelar age sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Em um aspecto mais amplo, o órgão se presta a atender a camada da população mais desassistida pelas políticas publicas. Podemos encontrar suas atribuições específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre os artigos 95 e 136.

  • Fazem parte do conselho tutelar os conselheiros tutelares, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades, e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para um mandato de três anos. Devem atender as crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando a medida cabível.

  • Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia, que é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade. Ao conselho tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao receber uma denuncia, o órgão passa a acompanhar o caso, buscando uma solução satisfatória do problema.

  • Além do limite funcional, estabelecido pelas disposições contidas no ECA, o conselho tutelar deve observar um limite territorial, definido pelo local onde ele pode atuar. Há ainda certas atribuições que são equivocadamente atribuídas ao conselho tutelar, como a busca e apreensão de crianças, adolescentes ou pertences dos mesmos. Tal atribuição cabe ao oficial de Justiça, por meio de ordem judicial. Do mesmo modo, a autorização para viajar ou para desfilar cabe ao comissário da infância e juventude. Finalmente, a autorização de guarda é da alçada do juiz, que concede a decisão, quando um advogado entra com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma.

  • Uma vez criado, o conselho tutelar não pode ser extinto, e por isso ele é classificado como permanente. Sua condição assegura a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes de maneira contínua e ininterrupta, não recebendo qualquer interferência externa. Mesmo assim, as suas ações são passiveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis como o ministério público e a justiça da infância e juventude.

  • Entendendo o eca

    Entendendo o eca

    Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

  • Origem do eca

    Origem do eca

    O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.1 Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:


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  •  O Papel do Educador Social em Projetos Socioeducativos Com Crianças e Adolescentes
  • INTRODUÇÃO
  • Conselho tutelar
  • Entendendo o eca
  • Origem do eca
  • Característica do eca
  • Criança e adolescente
  • Direito da criança e do adolescente
  • ECA E CONSELHO TUTELAR
  • ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO
  • IMPEDIMENTOS
  • CONHECENDO O ECA
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
  • LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013. 
  • LEI Nº 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.
  • LEI Nº 13.234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
  • LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.
  • LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
  • EDUCAÇÃO ESPECIAL
  • CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
  • EDUCAÇÃO INCLUSIVA
  • BARREIRAS DA INCLUSÃO
  • DEFICIÊNCIA
  • INCLUSÃO SOCIAL
  • PROFESSOR E INCLUSÃO
  • FAMÍLIA E AS POLÍTICAS SOCIAIS
  • AGRADECIMENTO