Curso Online de Paternidade Responsável - Licença-paternidade

Curso Online de Paternidade Responsável - Licença-paternidade

Este curso foi pensado especialmente para você, colaborador de uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã, que deseja garantir a...

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Carga horária: 5 horas


Por: R$ 23,00
(Pagamento único)

Mais de 10 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

Este curso foi pensado especialmente para você, colaborador de uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã, que deseja garantir a prorrogação de 15 dias adicionais à licença-paternidade, conforme estabelecido pela Lei 13.257/16. Para usufruir desse direito, é necessário realizar um programa de orientação sobre Paternidade Responsável, e nós temos o curso ideal para te preparar.

Vamos te guiar, começando pelos detalhes da legislação, para que você compreenda todos os seus direitos. Em seguida, abordaremos dicas práticas e essenciais para que você se sinta mais confiante e preparado para assumir o papel de pai com responsabilidade e carinho. Não deixe de aproveitar esta oportunidade para fortalecer seu vínculo familiar e garantir seus direitos!

Graduado em Zootecnia e Medicina Veterinária pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Mestre e Doutorando em Zootecnia pela mesma instituição. Possui experiência em nutrição de não-ruminantes (aves, suínos, cães e gatos). Atualmente é gerente técnico nacional da empresa Suivetsul. Também presta consultoria para a QualyAgro.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Paternidade Responsável

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
    Para prorrogar os dias de licença-paternidade!

  • Recados “Paroquias”

    Primeiramente, gostaria de te agradecer por ter escolhido o meu curso dentre tantos outros.

    Essa primeira parte será mais chata, porém é necessária para te munir de informações conforme está exposto na LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    Art. 38. Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 passam a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito):
    Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    Ou seja, você já tem direito a 5 dias, com mais 15 dias, você passará a ter 20 dias para ficar com o seu bebê! É quase 1 mês!

    DETALHE: para você ter esse direito, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido o Programa Empresa Cidadã! Converse com a equipe de Recursos Humanos (RH) do seu trabalho.

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    § 1º A prorrogação de que trata este artigo:
    II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
    DETALHE: você precisa requerer esse benefício ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS após o parto do seu bebê.

    No momento em que você for fazer a solicitação, não esqueça de levar o certificado desse curso ou algum outro curso, programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável!

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    § 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.” (NR)
    Olha só que maravilha! Para você que conseguiu adotar o seu(ua) tão sonhado(a) filho(a), também pode ficar mais 15 dias em casa com ele(a)!

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:
    II - o empregado terá direito à remuneração integral.” (NR)

    Ou seja, nada do patrão liberar o funcionário e depois descontar o dindin!

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    Art. 4º No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

    Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.” (NR)

    Veja lá ein! A dispensa é para ficar com o seu bebê e ajudar a mamãe,
    e não para fazer renda extra de Uber! rs

  • O que diz a LEI Nº 13.257/2016?

    Art. 5º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

    Essa informação cabe à empresa que você trabalha saber, mas não custa te deixar informado também:
    A empresa poderá descontar dos impostos o valor que pagou para você nos dias da
    prorrogação da sua licença-paternidade.

  • Informações finais antes de iniciarmos o curso

    Coloquei aqui somente os fragmentos da Lei que possam te interessar nessa situação, porém deixo aqui registrado o link contendo a Lei de forma completa:

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm
    PS: As mamães que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, podem solicitar a prorrogação da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias! Neste caso, não precisa de curso e a mamãe precisa requerer até o final do primeiro mês após o parto!

  • Informações finais antes de iniciarmos o curso

    Lembre-se de confirmar com a empresa que você trabalha se ela aceitará o certificado do presente curso, caso contrário, solicite o cancelamento da matrícula e reembolso ao site que você adquiriu.

  • Bora de curso?


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  • Minha experiência
  • É o primeiro ano de vida!
  • O papel do pai
  • Preparando-se para a chegada!
  • Primeiros dias no hospital
  • O vínculo paterno
  • Entendendo o sono do bebê
  • Diferença entre meninos e meninas - SONO
  • Alimentação do recém-nascido
  • DICA SUPREMA!
  • Cuidado com o choro
  • Relato de anônimo
  • Desenvolvimento cognitivo e emocional
  • O primeiro sorriso
  • Primeiras vacinas e consultas
  • Introdução alimentar
  • Relato de um casal de amigos
  • Primeiros engatinhados
  • Ficando em pé
  • A comunicação do bebê
  • Participando das rotinas
  • Como lidar com o cansaço?
  • Criando memórias
  • Conclusão do primeiro ano
  • DICAS FINAIS