Curso Online de SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE
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Curso Online de SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE

SEJA BEM VINDA O CURSO SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE CARGA HORÁRIA DE 60 HORAS AULA. IDEAL PARA PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL. CURSO DE...

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Carga horária: 60 horas


Por: R$ 25,00
(Pagamento único)

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Certificado digital Com certificado digital incluído

SEJA BEM VINDA O

CURSO

SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE

CARGA HORÁRIA DE 60 HORAS AULA.

IDEAL PARA PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL.

CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PROFISSIONAIS E ESTUDANTES.

NÃO EXISTE PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Sandra Barros Lima

- Maria Idárlem De Souza Vida

- Maria De Lourdes Pereira Da Silva

- Denise Aparecida Schineider Pereira

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Serviço social e SAÚDE

    Serviço social e SAÚDE

    60 HORAS

  • SEJA BEM VINDA O

    CURSO

    SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE

  • CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL QUE ATUAM EM SAÚDE OU TEM A VONTADE DE ATUAR.

    CURSO PODE SER REALIZADO POR ACADÊMICOS DE SERVIÇO SOCIAL.

  • NOSSO OBJETIVO É ESTABELECER AOS NOSSOS CLIENTES – ALUNOS CURSO DE QUALIDADE E DE FÁCIL ENTENDIMENTO.

    É UM GRANDE PRAZER PODER PROPORCIONAR A TODOS MOMENTOS DE APRENDIZADO.

  • ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL

    ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL

    O SERVIÇO SOCIAL É MUITO FREQUENTE NA ÁREA DA SAÚDE.

    FORTE É ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE, NASF, HOSPITAIS, PROGRAMAS, PROJETOS, CONSELHOS E CÔMITES.

  • SAÚDE É DIREITO DE TODOS.

    DIREITO SOCIAL ESTABELECIDO NA CARTA MAGNA.

    SE É DIREITO DE TODOS – O SERVIÇO SOCIAL SEMPRE ESTÁ PRESENTE NA PROTEÇÃO DESTE DIREITO.

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    SUS
    Sistema Único de Saúde. Promulgado pela Lei n. 8080 de 19 de setembro de 1990.

    Podemos refletir que é relativamente recente o encadeamento da lei que possibilita mesmo que teoricamente o direito a saúde a TODOS.

  • O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??

    O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    A lei estabelece não simplesmente um modelo que possibilita a universalização da sistemática da saúde.

  • VALIDADE DO SUS??

    VALIDADE DO SUS??

    Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. (Lei 8080/90)

    O SUS deve ser conferido á TODOS os interessados em todo o território nacional.

  • DIREITO E DEVER: SAÚDE

    DIREITO E DEVER: SAÚDE

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
    (Lei 8080/90)

    A saúde deve ser atribuída a todos os seres humanos. Cabe ao ESTADO o dever de prover condições para que a saúde seja proporcionada a todos.

  • QUAL O DEVER DO ESTADO?

    QUAL O DEVER DO ESTADO?

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
    (LEI 8080/90)


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  • Serviço social e SAÚDE
  • ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
  • INTRODUÇÃO
  • O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
  • VALIDADE DO SUS??
  • DIREITO E DEVER: SAÚDE
  • QUAL O DEVER DO ESTADO?
  • TODOS TEM O DIREITO E DEVER
  • DETERMINANTES E CONDICIONANTES
  • O QUE É O SUS?
  • ESFERAS DE ATUAÇÃO
  • E A INICIATIVA PRIVADA??
  • QUAIS OS OBJETIVOS DO SUS?
  • QUAIS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS?
  • O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
  • O QUE É VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA?
  • O QUE É SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • O QUE ABRANGE A SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS?
  • DIREÇÃO DAS AÇÕES
  • DIREÇÃO DO SUS
  • E CONSÓRCIOS EM SAÚDE???
  • COMISSÕES INTERSETORIAIS - ATIVIDADES
  • COMISSÕES PERMANENTES
  • OBJETIVOS - Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
  • CONASS E CONASEMS
  • COSEMS
  • ATRIBUIÇÕES COMUNS - SUS
  • COMPETÊNCIA NACIONAL SUS
  • COMPETÊNCIA DIREÇÃO ESTADUAL
  • COMPETÊNCIA DIREÇÃO MUNICIPAL
  • ATRIBUIÇÕES DO DF?
  • SAÚDE INDÍGENA
  • ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
  • PARTO E PÓS PARTO
  • ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA
  • SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
  • EMPRESAS CAPITAL ESTRANGEIRO - PARTICIPAÇÃO
  • PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
  • RECURSOS HUMANOS
  • FINANCIAMENTO - RECURSOS
  • OUTRAS FONTES
  • RECEITAS GERADAS
  • GESTÃO FINANCEIRA
  • AUDITORIA
  • PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
  • DISPOSIÇÕES FINAIS
  • LEI 8142/90
  • CONFERÊNCIA DE SAÚDE
  • CONSELHO DE SAÚDE
  • CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS DE SAÚDE
  • CONSELHO DE SAÚDE – PARTICIPAÇÃO PARITÁRIA
  • REGIMENTO
  • RECURSOS FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
  • FUNDO DE SAÚDE
  • Pensando saúde
  • Relatório lalonde
  • Determinantes de saúde
  • Compreendendo a reforma psiquiatrica
  • Diretrizes da reforma
  • Historia da saúde mental
  • Política pública de saúde mental
  • Justiça terapeutica
  • Marcha pela reforma psiquiatrica
  • Imagem de sanatório abandonado
  • Crianças ???
  • Internação – para que?
  • Alguém sabe o que está acontecendo?
  • Alimentação em grupo
  • Não sou animal
  • Os esquecidos
  • Isolamento social
  • Esconder a realidade
  • Terapia em grupo?
  • Sou ser humano!
  • A infância esquecida
  • A minha realidade
  • Grupo de cidadãos
  • Preciso de ajuda? Alguém me entende?
  • Qual a identidade desde cidadão?
  • Loucura não compreendida
  • Visão da decadência do sistema
  • ALGUÉM PODE ME AJUDAR?
  • ATIVIDADE EXTERNA
  • SEM VÍNCULOS FAMILIARES?
  • E AGORA?
  • CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • A SOMBRA DA REALIDADE
  • DORMITÓRIOS
  • CONSULTÓRIO DE RUA
  • Vídeo consultório de rua
  • PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
  • PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
  • PORTARIA Nº 123, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
  • PORTARIA Nº 1.922, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
  • PORTARIA Nº 1.029, DE 20 DE MAIO DE 2014
  • PORTARIA Nº 1.238, DE 6 DE JUNHO DE 2014
  • não SomoS lixo
  • Centro de atendimento psicossocial
  • Estatística caps
  • O que São os caps?
  • QUAL O MODELO PROPOSTO PELO CAPS?
  • ACESSO E VÍNCULO CAPS
  • EQUIPE CAPS
  • PRINCÍPIOS E VALORES CAPS
  • MODALIDADES CAPS
  • FUNÇÕES DO CAPS
  • PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
  • PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012
  • Vídeo o que é caps
  • VÍDEO SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA
  • VÍDEO CONVERSANDO SOBRE O SUS E SAÚDE MENTAL
  • Residência terapeuticas
  • Portaria/GM nº 106 - De 11 de fevereiro de 2000
  • PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
  • LEI No 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003.
  • LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
  • MODALIDADES NASF
  • PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
  • PORTARIA Nº 3.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
  • PORTARIA Nº 548, DE 4 DE ABRIL DE 2013
  • PORTARIA Nº 562, DE 4 DE ABRIL DE 2013
  • SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE
  • AGRADECIMENTO