Curso Online de SERVIÇO SOCIAL E A JUDICIALIZAÇÃO

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SEJA BEM VINDA O CURSO SERVIÇO SOCIAL E A JUDICIALIZAÇÃO CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA.

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SEJA BEM VINDA O

CURSO

SERVIÇO SOCIAL E A JUDICIALIZAÇÃO


CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.



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  • Serviço social e judicialização

    Serviço social e judicialização

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    SERVIÇO SOCIAL E JUDICIALIZAÇÃO

  • CURSO DESTINAOD A TODOS OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL.

    NÃO EXISTE PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO.

  •  "é o fenômeno que significa o deslocamento do polo de decisão de certas questões que tradicionalmente cabiam aos poderes Legislativo e Executivo para o âmbito do Judiciário.

  • JUDICIALIZAÇÃO É UMA ALTERNATIVA PARA A CONQUISTA DE DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS – NEGADOS TOTALMENTE OU PARCIALMENTE PELO EXECUTIVO.

  • Entrar com ação, entrar na justiça, efetivar uma ação judicialmente.

  • A judicialização dos direitos sociais como consequência da falta de efetividade das políticas públicas,

  • QUANDO O ESTADO FALHA OU NEGA AO SUJEITO OS SEUS DIREITOS ELE OU O COLETIVO ACIONA A JUSTIÇA PARA JUDICIALIZAR AS SUAS DEMANDAS.

  • DIREITOS SOCIAIS –
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    FONTE BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • “Direitos fundamentais é termo empregado para designar os direitos humanos positivados em uma dada sociedade. (...) a expressão Direitos Fundamentais é empregada para referir aos direitos humanos reconhecidos em um dado ordenamento” (Amaral, 2010, p. 48/49)

  • “Os direitos sociais de natureza positiva pressupõem seja criada ou colocada à disposição a prestação que constitui seu objeto, já que objetivam a realização da igualdade material, no sentido de garantirem a participação do povo na distribuição pública de bens materiais e imateriais” (Sarlet, 2011, p. 282)


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