Curso Online de INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL
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Curso Online de INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL

SEJA BEM VINDA O CURSO INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL CURSO INTRODUTÓRIO COM CARGA HORÁRIA DE VINTE HORAS AULA. IDEAL PARA PROFISSIONAI...

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SEJA BEM VINDA O

CURSO

INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL

CURSO INTRODUTÓRIO COM CARGA HORÁRIA DE VINTE HORAS AULA.

IDEAL PARA PROFISSIONAIS E ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Edivania Batista De Souza

- Augusto Monteiro

- Weslane Barros Sobrinho

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL

    INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL

  • SEJA BEM VINDO A

    CURSO

    INTRODUÇÃO AO SERVIÇO SOCIAL

  • DESTINADO

    DESTINADO

    CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS E ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL DO BRASIL.

    O CURSO DE SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL – GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO.

  • OBJETIVO

    OBJETIVO

    NOSSO OBJETIVO É AUXÍLIAR AOS PROFISSIONAIS E ESTUDANTES FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA INICIANTES E INTERMEDIÁRIOS NO ENTENDIMENTO DA PROFISSÃO E PRÁTICAS PROFISSIONAIS.

  • REFLEXÃO

    REFLEXÃO

    ESTAREMOS ABORDANDOS TEMÁTICAS FUNDAMENTAIS PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

    VAMOS CONCEDER A OPORTUNIDADE PARA PROFISSIONAIS E FUTUROS PROFISISONAIS MOMENTOS DE REFLEXÃO E APRENDIZADO CONSTRUÍDO DA REALIDADE SOCIAL.

  • LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.

    LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.

    Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências

  • Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
            Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
            I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
            II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
            III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
            Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.

  • É LIVRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO EM TODO O BRASIL.

    AO POSSUIR A FORMAÇÃO ADEQUADA GRADUAÇÃO E REGULARMENTE INSCRITO NO CONSELHO DE CLASSE O PROFISSIONAL PODE ATUAR EM TODO O BRASIL.

  • O CONSELHO É REGIONAL E O CFESS FEDERAL.

    PORTANTO, O PROFISSIONAL DEVE ESTAR REGULAR NO CONSELHO REGIONAL CORRESPONDENTE A SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL.

  •         Art. 3º A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.

    SOMENTE PROFISSIONAIS HABILITADOS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SÃO ASSISTENTES SOCIAIS. TEM QUE TER FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

  •  Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
            I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
            II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
            III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
            IV - (Vetado);
            V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
            VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;


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  • LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
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