
Curso Online de MINISTÉRIO PÚBLICO
Em muitos países do sistema romano-germânico, a legislação prevê um órgão, ou em alguns casos uma instituição autônoma, denominada Minist...
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CURSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
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APRESENTAÇÃO
OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela -
Em muitos países do sistema romano-germânico, a legislação prevê um órgão, ou em alguns casos uma instituição autônoma,denominada Ministério Público, ou Ministério Fiscal, na Espanha, a quem é incumbida a tarefa de atuar como fiscal da lei e propor ação penal.
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É o caso, por exemplo, do Brasil, de Portugal, França, Espanha, Itália e Alemanha.
Nesses países, o Ministério Público poderá ou não ser parte, a depender de sua atuação no processo. Será autor caso inicie a ação judicial, ou réu caso seja incluído no polo passivo. -
Caso seja obrigado a intervir no processo, por previsão legal, atuará então como custos legis ("fiscal da lei"),também denominado custos iuris ("fiscal da ordem jurídica"). Nessa hipótese, apesar de não ser considerado parte, terá direito a diversas prerrogativas das partes, como por exemplo, recorrer.
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É possível ainda que o Ministério Público atue como autor e fiscal da ordem jurídica no mesmo processo. Quando atua no processo, o Ministério Público é reputado como parte imparcial, já que, em última instância, defende a ordem jurídica, e não apenas o interesse do órgão.
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Sendo parte imparcial, e não mero órgão de acusação, é possível que o Ministério Público pleiteie a absolvição do acusado.
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Aquisição da qualidade de parte
Em regra, as partes de um processo são definidas pelo autor da demanda. Esse, ao iniciar uma ação judicial, por meio de uma petição inicial, se afirma legitimado a discutir o direito em juízo, se posicionando como autor do processo;
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em sua petição inicial apontará contra quem está litigando, que será o réu. Assim, aponta Arruda Alvim que "o conceito de parte expressa a realidade representada pelo mero fato, que se origina da afirmação feita pelo autor".
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O réu só adentrará ao processo com sua citação; enquanto não é citado, não faz parte da ação judicial, sendo mero terceiro.
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Intervenção de terceiros
Durante o desenrolar do processo, terceiros podem vir a adentrar nele, caso demonstrem que aquela ação judicial pode vir a afetar sua esfera de direitos. Nesse caso, diz-se que esse terceiro tem um interesse jurídico na demanda judicial, já que está ligado, em maior ou menor grau, ao direito ali discutido.
Pagamento único

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Capítulos
- CURSO
- APRESENTAÇÃO
- Aquisição da qualidade de parte
- Intervenção de terceiros
- Capacidade das partes
- Capacidade de ser parte
- Nascituro
- Capacidade de estar em juízo
- No processo civil
- NO PROCESSO PENAL
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