Curso Online de MINISTÉRIO PÚBLICO

Curso Online de MINISTÉRIO PÚBLICO

Em muitos países do sistema romano-germânico, a legislação prevê um órgão, ou em alguns casos uma instituição autônoma, denominada Minist...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 22 horas


Por: R$ 24,90
(Pagamento único)

Certificado digital Com certificado digital incluído

Em muitos países do sistema romano-germânico, a legislação prevê um órgão, ou em alguns casos uma instituição autônoma, denominada Ministério Público, ou Ministério Fiscal, na Espanha, a quem é incumbida a tarefa de atuar como fiscal da lei e propor ação penal. É o caso, por exemplo, do Brasil, de Portugal, França, Espanha, Itália e Alemanha.

MINI CURRÍCULO Sou Rosimeire Moreira Quintela, formada em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional e Pós-Graduada em Educação Especial, Mídias integradas na Educação pelo CIPEAD, e pós em Psicopedagogia em Educação a Distância pela FACINTER, já participei de dois GTR Grupo de Trabalho em Rede pela SEED organizado pelo PDE como cursista e de várias jornadas pedagógicas oferecidas pala UNIOESTE e SEED, trabalho há 28 anos como professora na Escola de Educação Especial Cristian Eduardo Hack Cardozo (ACDD) em Foz do Iguaçu, com alunos Deficientes Físicos Neuromotores, sou concursada 40 horas pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná-SEED. Atualmente estou trabalhando na Tutoria Presencial do curso de Pedagogia - UEM/UAB Polo de Foz do Iguaçu e na equipe Pedagógica do Colégio Paganoto e realizando Especialização no Ensino de Ciências. Amo fazer vídeos educativos...



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • CURSO

    MINISTÉRIO PÚBLICO

  • APRESENTAÇÃO

    OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
    POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
    GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
    CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
    NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
    ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela

  • Em muitos países do sistema romano-germânico, a legislação prevê um órgão, ou em alguns casos uma instituição autônoma,denominada Ministério Público, ou Ministério Fiscal, na Espanha, a quem é incumbida a tarefa de atuar como fiscal da lei e propor ação penal.

  • É o caso, por exemplo, do Brasil, de Portugal, França, Espanha, Itália e Alemanha.
    Nesses países, o Ministério Público poderá ou não ser parte, a depender de sua atuação no processo. Será autor caso inicie a ação judicial, ou réu caso seja incluído no polo passivo.

  • Caso seja obrigado a intervir no processo, por previsão legal, atuará então como custos legis ("fiscal da lei"),também denominado custos iuris ("fiscal da ordem jurídica"). Nessa hipótese, apesar de não ser considerado parte, terá direito a diversas prerrogativas das partes, como por exemplo, recorrer.

  •  É possível ainda que o Ministério Público atue como autor e fiscal da ordem jurídica no mesmo processo. Quando atua no processo, o Ministério Público é reputado como parte imparcial, já que, em última instância, defende a ordem jurídica, e não apenas o interesse do órgão.

  • Sendo parte imparcial, e não mero órgão de acusação, é possível que o Ministério Público pleiteie a absolvição do acusado.

  • Aquisição da qualidade de parte

    Em regra, as partes de um processo são definidas pelo autor da demanda. Esse, ao iniciar uma ação judicial, por meio de uma petição inicial, se afirma legitimado a discutir o direito em juízo, se posicionando como autor do processo;

  • em sua petição inicial apontará contra quem está litigando, que será o réu. Assim, aponta Arruda Alvim que "o conceito de parte expressa a realidade representada pelo mero fato, que se origina da afirmação feita pelo autor".

  • O réu só adentrará ao processo com sua citação; enquanto não é citado, não faz parte da ação judicial, sendo mero terceiro.

  • Intervenção de terceiros

    Durante o desenrolar do processo, terceiros podem vir a adentrar nele, caso demonstrem que aquela ação judicial pode vir a afetar sua esfera de direitos. Nesse caso, diz-se que esse terceiro tem um interesse jurídico na demanda judicial, já que está ligado, em maior ou menor grau, ao direito ali discutido.


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 24,90
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • CURSO
  • APRESENTAÇÃO
  • Aquisição da qualidade de parte
  • Intervenção de terceiros
  • Capacidade das partes
  • Capacidade de ser parte
  • Nascituro
  • Capacidade de estar em juízo
  • No processo civil
  • NO PROCESSO PENAL
  • Direito civil
  • Princípios básicos.
  • Brasil
  • Direito Civil brasileiro
  • Nomenclaturas
  • Nas demais áreas
  • Outras nomenclaturas
  • Na common law
  • Evolução histórica do conceito
  • REFERÊNCIAS
  • Bibliografia
  • CONSIDERAÇÕES FINAIS