Curso Online de O ACIDENTE DE TRABALHO E A EXCLUSÃO SOCIAL SOB A VISÃO HERMÊUTICA JUS-FILOSÓFICA.
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Curso Online de O ACIDENTE DE TRABALHO E A EXCLUSÃO SOCIAL SOB A VISÃO HERMÊUTICA JUS-FILOSÓFICA.

O presente trabalho visa abordar os aspectos do direito do trabalho garantidos pela legislação vigente e a preocupação do mundial em muda...

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O presente trabalho visa abordar os aspectos do direito do trabalho garantidos pela legislação vigente e a preocupação do mundial em mudar os preconceitos incutidos na sociedade e o respeito aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana diante do acidente de trabalho. Neste jaez, abordaremos que através da reabilitação o trabalhador vê-se útil novamente para a sociedade. Desta forma, o processo de flexibilização do Direito do Trabalho Brasileiro merece atenção especial, mediante a injusta exclusão social do trabalhador, seus direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.

PALAVRAS CHAVE: Inclusão Social, Reabilitação, Dignidade de Pessoa Humana, Flexibilização do Direito do Trabalho, Direitos Fundamentais.

Ø Pós-Graduado em Direito da Família e Sucessão. Ø Pós-Graduado em Direito do Trabalho: Individual e Coletivo. Ø Foi Juiz Leigo do Juizado Especial de Sete Lagoas MG. Ø Advogado. Ø Tecnólogo em Gestão Pública. Ø Corretor de Imóveis. Ø Avaliador Mercadológico e Perito Judicial. Ø Consultor de Segurança. Ø Músico. http://joaoricardo.online


- Messias Marcos Roriz

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"Na verdade o curso é um olhar crítico como embasamento teórico,porém não tem grandes novidades,ou profundidade."

- Cristiane Oliveira Rebouças

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  • O ACIDENTE DE TRABALHO E A EXCLUSÃO SOCIAL SOB A VISÃO HERMÊUTICA JUS-FILOSÓFICA.

    o acidente de trabalho e a exclusão social sob a visão hermêutica jus-filosófica.

    joão ricardo eustáquio cardoso de paiva
    bacharelando em direito. pesquisador concursado do núcleo de pesquisa institucional da fdv-faperj, monitor de introdução ao estudo do direito.
    e-mail: joaoricardinho@msn.com,
    website: www.joaoricardopaiva.xpg.com.br.

  • RESUMO

    resumo

    o presente trabalho visa abordar os aspectos do direito do trabalho garantidos pela legislação vigente e a preocupação do mundial em mudar os preconceitos incutidos na sociedade e o respeito aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana diante do acidente de trabalho. neste jaez, abordaremos que através da reabilitação o trabalhador vê-se útil novamente para a sociedade. desta forma, o processo de flexibilização do direito do trabalho brasileiro merece atenção especial, mediante a injusta exclusão social do trabalhador, seus direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
     
    palavras chave: inclusão social, reabilitação, dignidade de pessoa humana, flexibilização do direito do trabalho, direitos fundamentais.

  • ABSTRACT

    abstract

    this work seeks to address all aspects of labour law guaranteed by the existing legislation and world concern in change inserted prejudices in society and respect for fundamental rights and human dignity in the face of an accident at work. in this kind, we will cover that by rehabilitating the employee sees useful again to society. this way, the process of relaxation of labour law and deserves special attention by the unjust social exclusion of the worker, their fundamental rights and dignity of the human person.

    key words: social inclusion, rehabilitation, dignity of the human person, flexibilization of labour law, fundamental rights.

  • INTRODUÇÃO

    introdução

    no presente trabalho abordaremos algumas formas de exclusão social através do acidente de trabalho e a flexibilização do processo do direito do trabalho. o sistema previdenciário brasileiro é considerado um dos mais completos criados em todo o mundo, a priori, prevê uma série de direitos ao trabalhador que esteja inscrito em seu regime.
    existem atualmente dezenas de espécies de benefícios previdenciários, prevendo dezenas de situações. nosso atual sistema, legislativamente falando, seria - em tese - perfeito, se o texto expresso na lei fosse aplicado em sua integralidade.

  • dentre suas previsões legais, encontramos a possibilidade de reabilitação do trabalhador, entretanto, apesar de haver tal previsão legal, a lei não vem garantindo ao trabalhador seus direitos como deveria e assim, tal fato acaba por contrariar o texto constitucional, os princípios fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
    disponível em: . acesso em 05 jun 2011. presidência da república federativa do brasil. dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e dá outras providências.

  • na maioria das vezes, o trabalhado é excluído - socialmente falando -, ao não ser considerado mais apto para exercer a função laborativa que desempenhava.
    em uma breve análise sobre a flexibilização das condições de trabalho, amparado pela discordante alegação de que a maior flexibilidade das normas resultaria na redução dos custos e ampliação dos postos de trabalho e as causas que colaboraram para a alteração da concepção de emprego, o progresso tecnológico como causador do desemprego.

  • consequentemente, a criação dos excluídos ou sua responsabilização pela criação de novos postos de trabalho não subordinados e despersonalizados, mostram a necessidade de se pensar o direito, de encontrar uma melhor assertiva diante da função social de sua aplicabilidade ao contexto atual do mercado de trabalho e o respeito a dignidade da pessoa humana.

  • A LEI 8.213/91 E SEUS CONCEITOS RELATIVOS AO ACIDENTE DE TRABALHO

    a lei 8.213/91 e seus conceitos relativos ao acidente de trabalho

    segundo o (art. 19 da lei no 8.213/1991):
     
    “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”.
     
    são os acidentes que podem causar desde um simples afastamento, a perda, ou redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte.
     
    são considerados como acidentes do trabalho: a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado; b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

  • equiparam-se igualmente ao acidente do trabalho:
     
    i – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
    ii – o acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

  • iii – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
    iv – o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • O PROGRAMA MUNDIAL DE REABILITAÇÃO DAS INCAPACITADAS PARA O TRABALHO

    o programa mundial de reabilitação das incapacitadas para o trabalho

    o objetivo de todos é alcançar os objetivos de "igualdade" e "participação plena"; são medidas de reabilitação que devem ser um direito que atinja a todos as pessoas.
    a pessoa vê-se relegada à invalidez quando lhe são negadas as oportunidades de que dispõe, em geral, a comunidade, são necessárias aos aspectos fundamentais da vida, inclusive a vida familiar, a educação, o trabalho, a habitação, a segurança econômica e pessoal, a participação em grupos sociais e políticos, as atividades religiosas, os relacionamentos afetivos e sexuais, o acesso às instalações públicas, a liberdade de movimentação e o estilo geral da vida diária conforme defende nossa constituição federal 1988.


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  • O ACIDENTE DE TRABALHO E A EXCLUSÃO SOCIAL SOB A VISÃO HERMÊUTICA JUS-FILOSÓFICA.
  • RESUMO
  • ABSTRACT
  • INTRODUÇÃO
  • A LEI 8.213/91 E SEUS CONCEITOS RELATIVOS AO ACIDENTE DE TRABALHO
  • O PROGRAMA MUNDIAL DE REABILITAÇÃO DAS INCAPACITADAS PARA O TRABALHO
  • O MERCADO DE TRABALHO x A GLOBALIZAÇÃO E O CRESCIMENTO DA INFORMALIDADE
  • O CAMINHO DA FLEXIBILIZAÇÃO
  • NORMAS FLEXIBILIZADORAS JÁ EXISTENTES E NOVAS FORMAS DE FLEXIBILIZAÇÃO  
  • CONCLUSÃO
  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS: