Curso Online de AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS SOB A LUZ DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA HEIDEGGERIANA

Curso Online de AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS SOB A LUZ DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA HEIDEGGERIANA

O presente trabalho pretende abordar os princípios hermenêuticos filosóficos aplicados aos portadores de necessidades especiais, utilizan...

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O presente trabalho pretende abordar os princípios hermenêuticos filosóficos aplicados aos portadores de necessidades especiais, utilizando como uma das fontes de metodologia a visão adotada por Martin Heidegger denominada Dasein. Entre as propostas apresentadas, pretendemos abordar de forma objetiva e subjetiva, algumas definições a respeito do que vem a ser uma pessoa portadora de necessidades especiais e analisar alguns dos diplomas legais vigentes que protegem os direitos fundamentais da pessoa portadora de necessidades especiais e sua dignidade da pessoa humana. Faremos uma breve abordagem das legislações que abordaram o tema ao longo da história e de forma superficial, passaremos a avaliar a eficácia das normas que vem sendo aplicadas atualmente pela sociedade mundial e sua influência sob a luz da hermenêutica filosófica e da fenomenologia.

Ø Pós-Graduado em Direito da Família e Sucessão. Ø Pós-Graduado em Direito do Trabalho: Individual e Coletivo. Ø Foi Juiz Leigo do Juizado Especial de Sete Lagoas MG. Ø Advogado. Ø Tecnólogo em Gestão Pública. Ø Corretor de Imóveis. Ø Avaliador Mercadológico e Perito Judicial. Ø Consultor de Segurança. Ø Músico. http://joaoricardo.online



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  • AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS SOB A LUZ DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA HEIDEGGERIANA

     
    resumo
     
    o presente trabalho pretende abordar os princípios hermenêuticos filosóficos aplicados aos portadores de necessidades especiais, utilizando como uma das fontes de metodologia a visão adotada por martin heidegger denominada dasein. entre as propostas apresentadas, pretendemos abordar de forma objetiva e subjetiva, algumas definições a respeito do que vem a ser uma pessoa portadora de necessidades especiais e analisar alguns dos diplomas legais vigentes que protegem os direitos fundamentais da pessoa portadora de necessidades especiais e sua dignidade da pessoa humana. faremos uma breve abordagem das legislações que abordaram o tema ao longo da história e de forma superficial, passaremos a avaliar a eficácia das normas que vem sendo aplicadas atualmente pela sociedade mundial e sua influência sob a luz da hermenêutica filosófica e da fenomenologia.
     
    palavras-chave: hermenêutica filosófica; deficientes físicos; direitos fundamentais.
    acadêmico da faculdade de direito de valença. pesquisador concursado do núcleo de pesquisa institucional fdv/faperj.

    as pessoas portadoras de necessidades especiais sob a luz da hermenêutica filosófica heideggeriana

  •  
    cette étude porte sur les principes philosophiques herméneutique appliquée à des besoins particuliers, en utilisant une méthodologie des sources de la position adoptée par martin heidegger appelle dasein. parmi les propositions, nous allons aborder d'une manière objective et subjective, quelques définitions de ce qui se révèle être une personne ayant des besoins spéciaux et d'analyser certains des instruments juridiques existants qui protègent les droits fondamentaux des personnes ayant des besoins spéciaux et leur dignité personne humaine. nous ferons un bref aperçu de la législation mettant l'accent sur l'histoire et d'une manière superficielle, nous allons évaluer l'efficacité des règles qui est actuellement utilisé par la société mondiale et son influence à la lumière de l'herméneutique philosophique et la phénoménologie.
     
    mots-clés: herméneutique philosophique; droits fondamentaux; handicap.

    resumé

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    o presente estudo acadêmico traz à baila um tema debatido e defendido por todo mundo referente ao “deficiente físico”. um dos primeiros pontos polêmicos discutidos é a forma denominativa que é pejorativa como é rotulada a pessoa portadora de deficiência ou alguma necessidade especial. de forma generalizada essas pessoas são tratadas como se todos tivessem as mesmas dificuldades, limitações, e deficiências. em alguns momentos não há, portanto, uma distinção entre deficiente físico, auditivo, visual, mental e etc., todos são colocados sob a mesma concepção qualificadora, ou seja, simplesmente “deficiente”. a falta de informação e de conscientização mostra a importância de uma reflexão como ponto de partida para se buscar respostas adequadas e necessárias para tal questão.
    é importante mencionar que existem muitas legislações, tratados, declarações, convenções, pactos e etc., firmados e criados pelo mundo, para resguardar e garantir objetivamente proteção e direitos aos portadores de necessidades especiais através dos vários seguimentos como: trabalho, lazer, saúde, acessibilidade, dignidade de pessoa humana etc.

    introdução

  • aqui, se pretende dialogar com os princípios da hermenêutica filosófica adotada por martin heidegger, em especial, a filosofia do dasein, ser-aí, ser-no-mundo e a hermenêutica do tu, o pensar no outro com alteridade, conforme abordaremos ao longo do presente trabalho. cleyson de moraes mello, em seu livro hermenêutica e direito, faz uma análise dos princípios heideggerianos do “dasein” sob os seguintes aspectos:

  • “...o dasein orienta todo o processo hermenêutico a partir da estrutura fundamental “ser-no-mundo”, já que a análise dos caracteres ontológicos da pre-sença é existencial. melhor dizendo: os caracteres não são algo simplesmente dado, mas modos de ser essencialmente existências. ser-no-mundo é ser cotidiano; é sempre o mundo compartilhado com os outros. o dasein (ser-aí, pre-sença) é o ente privilegiado que compreende o ser e tem acesso aos entes. com isso, a ontologia heideggeriana produz o rompimento da subjetividade do pensamento ocidental, através do método fenomenológico que se conforma com a estrutura do ser-aí, visando à superação do esquema sujeito-objeto. é neste sentido que ocorre o rompimento do subjetivismo a partir do momento que ser é tempo dasein é abertura, aletheia, clareira, desvelamento, é condição de possibilidade que se abre para o interprete. é esse esquecimento (encobrimento) do ser que domina o pensamento ocidental desde a metafísica grega. essa é a razão pela qual heidegger procura a indagação pelo ser em seu sentido mais originário, remando contra a corrente dos questionamentos metafísicos ocidentais. ...na perspectiva fenomenológico-existencislista, inaugurada por martin heidegger e apresenta a dicotomia entre a metafísica ocidental, fulcrada na ontologia clássica (história do esquecimento do ser) e na ontologia fundamental. ”.
    mello, cleyson de moraes, hermenêutica e direito: a hermenêutica de heidegger na (re) fundamentação do pensamento jurídico. rio de janeiro: maria augusta delgado, 2006.

  • com base nesses princípios filosóficos heideggerianos, busca-se no homem o encontro da essência do ser. daí nossa proposta em demonstrar a importância de se respeitar os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, pelo fato de sermos feitos desta mesma essência, do ser, enquanto ser, o ser-no-mundo, ser-aí. o flagrante descaso que vem ocorrendo em tribos indígenas pelo brasil através do extermínio de nascituros portadores de alguma deficiência é um fato que não deve ser ignorado como vem sendo feito pelo governo brasileiro. devemos criar mecanismos para conscientizar os índios de que existem outras maneiras de se resolver os problemas dos deficientes, e a única forma para isso é através do diálogo da informação e da educação, conforme pretendemos abordar ao longo deste trabalho.
    proteger, respeitar, resguardar, assegurar os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana é um dever de todos nós. a lição aprendida através da crueldade cometida contra o portador de deficiência física no passado é um exemplo da necessidade de se buscar de forma racional e sociológica a solução para um mundo melhor.

  • podemos e devemos utilizar a hermenêutica filosófica e a educação, como uma das armas mais poderosas capaz de mudar esse quadro sociológico em que nos encontramos. assim sendo, os casos concretos de nosso cotidiano no dia-dia, revelam a necessidade de se analisar o homem e sua essência enquanto ser-no-mundo, ser-aí, tal qual a teoria hermenêutica filosófica heideggeriana, através da pré-compreensão jurídica tendo por início o horizonte histórico, e o desvelamento do direito, mencionado por cleyson de moraes mello, nos seguintes termos:
     
    “...devem ser ontologicamente analisados a partir da herméneutica filosófica heideggeriana, por estar ligado ao ser-no-mundo, ao dasein, a uma essência do ser que é a essência do homem, ao homo humanus: é realizada de forma originária, através de uma pré-compreensão jurídica em que o intérprete está inserido numa tradição histórica na qual se insere (circulo hermenêutico). isto representa que o julgador somente poderá atingir o significado dos entes a partir de seu horizonte histórico, a partir de uma situação hermenêutica.”
    ibid., p. 175

  • como já dito, inúmeras leis vêm sendo sistematicamente elaboradas pelo mundo para proteção e garantia da dignidade e dos direitos fundamentais dos portadores de necessidades especiais. através de uma rápida e breve análise, podemos dizer que a criação e promulgação da “declaração universal dos direitos do homem” é sem dúvida a mais importante norma criada nos últimos tempos em beneficio da dignidade da pessoa humana. podemos constatar claramente em seu texto, os princípios da alteridade o “direito a vida”, aplicando-se efetivamente o princípio existencialista do ser-aí, o ser-no-mundo, ou melhor, dizendo o “dasein”.

  • a atual discussão pelo mundo defende além do direito à vida, a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais em todos os seguimentos sociais: lazer, trabalho, esporte acessibilidade e etc. a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais é um tema complexo e que merece um estudo detalhado, meticuloso e articulado.
    inobstante os esforços das ações governamentais e não-governamentais para a melhoria de vida das pessoas portadoras de necessidades especiais, o que deveria ser uma ação social espontânea, a partir dos princípios da dignidade de pessoa humana, dos direitos fundamentais e da norma social, acabou tornando-se uma obrigação legal. precisamos criar uma sociedade mais justa e igualitária, para atender aos anseios dessa classe de seres humanos na maioria das vezes esquecida, desqualificada e posta de lado. essas pessoas merecem uma atenção especial, porque na bem da verdade, são pessoas especiais.

  •  
    entre as perguntas constantemente encontradas, temos as seguintes: como surgem as pessoas deficientes? quais as causas mais comuns? podemos diminuir esses números? os seus direitos estão sendo respeitados? partindo do princípio de que todas as pessoas consideradas hoje “normais” por não possuírem qualquer tipo de deficiência, independente de sua vontade poderão ser alvo de alguma deficiência no futuro, torna-se necessário adequar a nossa volta as normas social e moral, os princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana, à luz constante dos princípios hermenêuticos filosóficos e da fenomenologia.

    a filosofia hermenêutica dentro de cada um de nós

  • indiretamente induzidos pelo eu do subconsciente podemos dizer, que, os princípios hermenêuticos e a fenomenologia de maneira direta ou indireta convidam-nos a aprender e a desenvolver a arte da compreensão, desvelando o direito dentro de cada um de nós. de maneira inconscientemente passamos a nos tornar: cientista, filósofo e sociólogo. è através do contato com amigos e parentes portador de alguma deficiência ou necessidade especial, que acabamos entrando num mundo novo, e assim, passamos a aprender e compreender o outro, reformulando por completo conceitos e pensamentos ao vislumbrarmos o mundo a nossa volta. em pequenas doses diárias vai se desvelando dentro de cada um de nós a hermenêutica filosófica de maneira natural e inconsciente.


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