Curso Online de O Código do Consumidor a favor do Fornecedor

Curso Online de O Código do Consumidor a favor do Fornecedor

Este mini curso objetiva orientar empresários, lojistas, prestadores de serviços e colaboradores sobre as regras do Código de Defesa do C...

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Este mini curso objetiva orientar empresários, lojistas, prestadores de serviços e colaboradores sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
E provar que o empresário pode usar a defesa do consumidor como marketing para melhorar suas vendas e ampliar seus negócios.

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Ensino Superior de Santarém (1996) e Mestrado em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Pará (2006). Atualmente é professora titular do Centro Universitário Luterano de Ensino Superior de Santarém/CEULS e das Faculdades Integradas do Tapajós-FIT. Professora/Orientadora do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita do CEULS/ULBRA,Consultora Jurídica, Membro do Conselho do Curso de Direito da ULBRA/Santarém, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PA-Subseção de Santarém-Pará e Ex-Diretora Executiva do PROCON MUNICIPAL, nos anos de 2001 a 2004. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Consumidor, Empresarial I e II, Direito Civil (Parte Geral , contratos, obrigações I e II e responsabilidade civil).



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** Material opcional, vendido separadamente.

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • S I L V A N I A B E Z E R R A F R A N C O OAB 9984/PA

    s i l v a n i a b e z e r r a f r a n c o oab 9984/pa

    mestre em direito, advogada, consultora em direito do consumidor, profª. do ceuls/ulbra e fit
    ex-coordenadora do procon-santarém (2001/2004).

  • TEMA DA PALESTRA

    tema da palestra

    a defesa do consumidor a favor do fornecedor

    objetivo:
    orientar empresários, lojistas, prestadores de serviços e colaboradores sobre as regras do código de defesa do consumidor.

  • RESPONDA:

    responda:

    após 20 anos de implementação do código de defesa do consumidor (cdc), uma nova geração de clientes, que sabem lutar pelos seus direitos, está agora interagindo com o mercado. as empresas estão preparadas para atender da melhor forma esses clientes? - como a correta interpretação e utilização do cdc poderia trazer um fator diferencial competitivo para as empresas? – as empresas estão adotando meios eficientes de controle de qualidade/segurança de produtos e serviços e mecanismos de solução de conflitos de consumo, de acordo com o que preconiza o cdc?

  • Uma revolução nas relações de consumo

    uma revolução nas relações de consumo

    um novo modelo de sociedade de consumo de massa

  • O tempo da qualidade chegou para ficar.

    o tempo da qualidade chegou para ficar.

    a disputa por clientes é cada vez maior.

    deixou de ser uma competição de caráter local ou regional para tornar-se mundial.

    o espírito empreendedor é indispensável para os empresários e seus funcionários/colaboradores.

    com a globalização, produtos do mundo inteiro estão em busca da preferência do consumidor.

    só que, a era do “ganha quem oferece mais qualidade pelo menor preço”, vem, acompanhada da satisfação dos direitos do consumidor, de acordo com o cdc.

  • UM MERGULHO NO TEMPO...

    um mergulho no tempo...

  • ANTIGÜIDADE CÓDIGO DE HAMURABI

    antigüidade código de hamurabi


    art.229º - o arquiteto constrói uma casa para alguém e não o faz solidamente, a casa caí e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.
    art.230º - se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.
    art.233º - se o arquiteto constrói para alguém uma casa e não a leva ao fim, se as paredes são viciosas, o arquiteto deverá à sua custa consolidar as paredes.

  • mundo contemporâneo

    “... os consumidores são o maior grupo econômico.
    influenciam e são influenciados por quase toda
    decisão econômica pública e privada.
    apesar disso, eles são o único grupo importante,
    cujos pontos de vista, muitas vezes, não são
    considerados...”.
    “consumidores, por definição, somos todos nós”.

    john f. kennedy
    ao congresso americano, em 15 de março de 1962.

  • A Constituição Brasileira e o Direito do Consumidor

    a constituição brasileira e o direito do consumidor

    3 oportunidades na constituição federal .
    a 1ª vez, no artigo 5º, xxxii-trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
    a 2ª vez em seu artigo 170, v, e diz que a defesa do consumidor é um dos princípios que devem ser observados no exercício de qualquer atividade econômica.
    finalmente, o artigo 48, determina que o congresso nacional elabore o código de defesa do consumidor.

  • brasil
    cf/88 – art. 5º-xxxii
    direitos fundamentais.

    o código de defesa do consumidor
    como uma conquista do séc. xx

    lei 8.078 de 11 de setembro de 1990

    dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

  • 20 ANOS DO CDC

    20 anos do cdc

    se pudéssemos eleger uma lei que maior impacto teve sobre a realidade social brasileira, certamente o cdc seria um forte candidato.
    o cdc teve um desempenho acima da média na alteração das práticas de mercado, incentivando o incremento da cidadania e motivando uma atitude mais responsável do fornecedor.


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  • S I L V A N I A B E Z E R R A F R A N C O OAB 9984/PA
  • TEMA DA PALESTRA
  • RESPONDA:
  • Uma revolução nas relações de consumo
  • O tempo da qualidade chegou para ficar.
  • UM MERGULHO NO TEMPO...
  • ANTIGÜIDADE CÓDIGO DE HAMURABI
  • A Constituição Brasileira e o Direito do Consumidor
  • 20 ANOS DO CDC
  • OBJETIVOS DA DEFESA DO CONSUMIDOR
  • FORNECEDOR CIDADÃO
  • A QUALIDADE NO ATENDIMENTO DETERMINA O SUCESSO DA EMPRESA.
  • O CONSUMIDOR
  • O FORNECEDOR
  • O QUE É UM PRODUTO?
  • O QUE É UM SERVIÇO?
  • finalidade do CDC.
  • 20 ANOS DO CDC COMPROVAM O AVANÇO QUE O CONSUMIDOR CONQUISTOU
  • Responsabilidade do Fornecedor
  • RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR Art. 24
  • DEVERES DO FORNECEDOR
  • MAIS DEVERES DO FORNECEDOR
  • MAIS DEVERES DO FORNECEDOR publicidade – art. 37 do CDC
  • ENGANOSA: Art. 37 § 1º É a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
  • Abusiva-art. 37 § 2º
  • Opções ao consumidor na publicidade
  • COBRANÇA DE DÍVIDAS (CDC) art.42
  • PRAZOS PARA O CONSUMIDOR RECLAMAR
  • PRAZOS PARA O FORNECEDOR RESOLVER O DEFEITO – ART. 18 § 1º.
  • ART. 18 § 3º DO CDC
  • O FORNECEDOR NÃO PODE : PRÁTICAS ABUSIVAS-ART. 39
  • VÍCIOS DE QUALIDADE-ART.18 – Impróprios p/ consumo
  • VÍCIOS DE QUANTIDADE-ART.19
  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO FORNECEDOR- Art. 28
  • AÇÕES BÁSICAS PARA UM CORRETO ATENDIMENTO AO CLIENTE SOBRE A ÓTICA DO CDC?
  • Interação do SAC, administrativo e Jurídico
  • MOBILIZE SEUS FUNCIONÁRIOS
  • O FORNECEDOR MODERNO DEVE ESTAR BEM ATUALIZADO. UM DOS PONTOS IMPORTANTES PARA ISSO É CONHECER E REPASSAR AOS SEUS EMPREGADOS TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O CDC.
  • ÓRGÃOS DE DEFESA
  • SINDEC-Sistema Nac. de Defesa do Consumidor
  • A DEFESA DO CONSUMIDOR A FAVOR DO FORNECEDOR