Curso Online de Direito do Consumidor
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Curso Online de Direito do Consumidor

Curso completo de noções basicas de Direito do Consumidor, abordando o CDC e todos os seus principios

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Curso completo de noções basicas de Direito do Consumidor, abordando o CDC e todos os seus principios


"Com todo o respeito, não há possibilidade de denominar isso de curso. Lastimável!"

- Luis Fernandes Da Cunha

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  • Curso de Direito do Consumidor

    curso de direito do consumidor

    eduardo fulgencio jansen

  • Breve Conceito Histórico

    breve conceito histórico

    o direito do consumidor está próximo à realidade social, a análise do consumo se aproxima das características pessoais. na revolução francesa tinha acabado a divisão entre classes, mas hoje, a divisão é feita a partir da capacidade de consumo.
    a idéia do consumo nasce nas cortes européias, os primeiros sinais de aquisição de bens, não mais com finalidade de necessidade.

  • a partir de 1900 nascem os primeiros movimentos em busca de garantias ao consumidor, com upton sinclair, nos eua, com o livro a selva, denunciando as barbáries na industria frigorífica e farmacêutica, gerando alvoroço social, e alguns nichos, como donas de casa começaram a pressionar o governo.

  • criou-se em 1914 dois atos administrativos, 2 nos mais tarde criou-se o fdc, como o procon, em 1960, john kennedy estabeleceu como plataforma de campanha o desenvolvimento de uma política protetiva ao consumidor, direito à escolha, à informação, à ser ouvido (sacs), e à segurança, tornando-se presidente, efetivando esses direitos, a onu, aprovando tal idéia recomendou aos demais países que também o fizessem.

  • no brasil, a grande revolução adveio com a cf 88, no art. 5º no rol das garantias fundamentais o direito à proteção do consumidor. principio regente da ordem econômica, tal qual na ordem tributária. recomendou-se a criação do cdc, em 1990 pela lei 8.078.

  • O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    o código de defesa do consumidor

    cdc, criado em 1990 pela lei 8.078.

    ele tem o intuito de proteção de um sujeito, e possibilita a proteção coletiva, com parâmetros de diminuição de desigualdade.

    è um código completo, no que se refere ao aspecto legislativo.

  • Caracteristicas do CDC

    caracteristicas do cdc

    1ª) lei de função social

    tem uma característica de se direcionar ao privado, mas tutelando o coletivo. traz ao mesmo patamar do fornecedor. além disso traz aspectos como a idéia de boa-fé. “o cdc é lei de função social, porque abrange o aspecto privado, e o aspecto coletivo, e se dedica a diminuir a desigualdade entre o fornecedor e o consumidor” (claudia lima marques)

  • 2ª) interdisciplinaridade

    o direito não é mais um fim em si mesmo. agrega dentro da ordem jurídica aspectos sociais e de outros ordenamentos jurídicos, existem regras de direito civil, de processo civil, direito administrativo, regras de direito penal. portanto o cdc é um microssistema.

    microssistema : contempla todas as áreas do direito.

  • 3ª) lei principiológica

    a partir de sua edição, começa a refletir em todas áreas do direito como principio. uma norma com aplicação em relações de consumo, só servira se esta estiver em consonância com o cdc. o diálogo de fontes. cdc com o direito penal, os contratos presentes no direito civil com o cdc.

  • 4ª) natureza econômica

    porque ele abrange a proteção do consumidor desde a concepção do produto, ou seja, antes dele ser colocado no mercado, em todos os momentos do ciclo produtivo. tanto é assim que estudaremos a teoria da qualidade.

  • 5ª) norma de ordem pública

    interesse coletivo, juiz pode decretar de oficio, inclusive quando o consumidor for réu, norma cogente de aplicação imediata. graças a isso possibilita-se a proteção em caráter coletivo, difuso, individual homogêneo.


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  • Curso de Direito do Consumidor
  • Breve Conceito Histórico
  • O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
  • Caracteristicas do CDC
  • Relação jurídica de consumo
  • Sujeitos das Relações de Consumo
  • Consumidor
  • Consumidor equiparado
  • Fornecedor
  • O fornecedor por equiparação
  • PRINCIPIOS DA LEI 8.078-90
  • 3º)Garantia da adequação
  • 4º) Informação
  • 5º) Boa-fé
  • 6º) Acesso à Justiça
  • DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
  • MODALIDADES
  • PROTEÇÃO CONTRATUAL (REVISÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA)
  • POSSIBILIDADES:
  • REVISÃO UNILATERAL
  • PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA
  • INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
  • ÔNUS PROBATÓRIO x ÔNUS ECONÔMICO
  • MOMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
  • TEORIA DA QUALIDADE
  • PRODUTOS E SERVIÇOS NORMALMENTE PERIGOSOS: PERICULOSIDADE INERENTE.
  • PRODUTOS E SERVIÇOS POTENCIALMENTE PERIGOSOS: PERICULOSIDADE ADQUIRIDA
  • PRODUTOS E SERVIÇOS COM ALTO GRAU DE PERICULOSIDADE OU NOCIVIDADE: PERICULOSIDADE EXAGERADA.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
  • Responsabilidade pelo fato
  • CLASSES DE FORNECEDORES
  • RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO
  • RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
  • RESPONSABILIDADE PELO VICIO DO PRODUTO
  • * IMPORTANTE
  • VICIOS JURIDICAMENTES RELEVANTES
  • RESPONSABILIDADE PELOS VICIOS DE QUALIDADE DO PRODUTO
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE
  • 1ª NÃO COLOCAÇÃO NO MERCADO:
  • QUANDO O PRODUTO ESTÁ NO MERCADO?
  • 2ª) INEXISTÊNCIA DE DEFEITO
  • 3ª) CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR
  • 4ª)FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO
  • Prescrição
  • Decadência
  • DAS PRÁTICAS COMERCIAIS
  • DAS PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS
  • ESPÉCIES(ROL EXEMPLIFICATIVO)
  • Cobrança de dividas
  • DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUIZO
  • DIFUSOS
  • COLETIVOS (strictu sensu)
  • INDIVIDUAIS HOMOGENEOS
  • LEGITIMAÇÃO PARA AÇÃO COLETIVA
  • COISA JULGADA