Curso Online de Direito do Consumidor

Curso Online de Direito do Consumidor

O Direito do Consumidor é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores....

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O Direito do Consumidor é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores.

Tem por objetivo assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações quanto a origem e qualidade dos produtos e serviços; assegurar proteção contra fraudes no mercado de consumo; garantir transparência a segurança para os usuários dos bens e serviços e harmonizar as relações consumo por meio da intervenção jurisdicional.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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** Material opcional, vendido separadamente.

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • DIREITO DO CONSUMIDOR

    DIREITO DO CONSUMIDOR

    LEGISLAÇÃO
    JURISPRUDÊNCIAS
    SÚMULAS VINCULANTES
    ASPECTOS MERCADOLÓGICOS

  • DIREITOS GARANTIDOS

    DIREITOS GARANTIDOS

    Os referidos direitos encontram-se inseridos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo eles: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que se apresentem; IV a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência e por fim X a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • 1 - Pesquise a reputação da loja antes de comprar, pois existe uma infinidade de lojas oferecendo os mesmos produtos e, portanto a diferença de preço pode ser bem grande entre elas; mas isto não é motivo para sair comprando.

    1 - Pesquise a reputação da loja antes de comprar, pois existe uma infinidade de lojas oferecendo os mesmos produtos e, portanto a diferença de preço pode ser bem grande entre elas; mas isto não é motivo para sair comprando.

    - Verifique se o antivírus instalado no seu computador está atualizado, bem como os programas de monitoramento contra spywares e um firewall;

    - Verifique a segurança que a loja oferece no momento da compra. Para verificar esta informação é só checar no canto inferior da tela se há um cadeado ou uma chave;

    - Verifique a loja e procure em seu site os telefones de contato, o CNPJ da empresa e o endereço físico. É recomendado que você ligue e confirme todos os dados;

  • - Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;

    - Não forneça nenhuma informação além daquelas pedidas pelo site na hora da compra;

    - Salve no seu computador todos os dados da compra, como nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver;

    - Salve também o aviso de confirmação de pedido, qualquer mensagem trocada com o fornecedor que comprove a sua compra, as condições de pagamento e o prazo de entrega, seja em forma de mensagem eletrônica ou impresso;

    - Verifique se há despesas com fretes, taxas adicionais, prazo de entrega
    da mercadoria ou execução do serviço;

  • - Exija nota fiscal;

    - Prefira fazer compras com o cartão de crédito;

    12-Caso for comprar por boleto bancario ,só compre de lojas conhecidas no mercado.

    - Não faça compras on-line em lan houses ou cybercafés, pois você pode ter o número do seu cartão de crédito ou sua senha roubados;

    - Caso haja algum problema com o seu pedido entre em contato imediatamente com a loja para que o produto seja trocado ou o problema resolvido.

    - Não recomendamos compras em sites que não tenha Serviço de Atendimento (SAC) com ferramenta virtual própria, aquelas empresas que utilizam o MSN como sistema de atendimento geralmente estão dando problemas.

  • Loja virtual que se preza tem telefone para atendimento.

    toda loja virtual tem problemas de entrega como outra qualquer, compre sempre das empresas que respeitam o consumidor e que respondem e soluciona seus problemas pela Internet.

    * ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE OLHAR A URL DO SITE, NO MOMENTO DE EFETIVAR A COMPRA, POIS ELA DEVE CONTER O “S” DE CONEXÃO SEGURA: HTTPS, PROCURE TAMBÉM PELAS LOGOS DOS SITES CERTIFICADORES.

  • Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

    Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

  • Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

    Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

    Apesar dessa

    placa informativa estar presente em quase todos os

    estacionamentos que deixamos nossos veículos, fique sabendo que eles são sim responsáveis por todos os objetos deixados no interior de seu carro, e caso aconteça algum furto você pode pedir ressarcimento para o estabelecimento onde o automóvel estava estacionado.Essa placa “informativa” é considerada uma cláusula abusiva, e portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, o CDC: Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

    A mesma

    responsabilidade

    estabelecida pelo

    CDC

    é

    atribuída aos

    estacionamentos

    gratuitos, oferecidos

    como cortesia

    por estabelecimentos

    comerciais (supermercados, lojas, etc). Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também são responsáveis por qualquer dano.

  • Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

    Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

    O que fazer ?

    Depois de perceber que aconteceu o furto de um objeto dentro de seu veículo, você deve fazer um BO e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o carro estava estacionado, pedindo a reparação dos danos. A reclamação deve ser feita por escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos.

    É importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro foi estacionado no local. É bom também ter o controle dos horários de entrada e saída do estacionamento, para provar que seu automóvel ficou sob a responsabilidade da empresa durante determinado período, da ocorrência do dano.

    Caso a resposta da empresa seja negativa, você pode entrar na justiça com uma ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados.

  • COUVERT ARTÍSTICO

    COUVERT ARTÍSTICO

  • COUVERT ARTÍSTICO

    COUVERT ARTÍSTICO

    ( art. 6 ,III, e art. 31 do CDC )

    Os estabelecimentos só poderão cobrar

    couvert
    qualquer

    artístico por terem música ou
    outra atração artística, se

    mantiverem contrato regular de prestação de serviço com o músico e/ou artistas, e preverem para cada quatro horas de funcionamento, apresentação artístico- musical contínuo ou intercalada por sessenta minutos no mínimo. Deverão constar no cardápio o valor cobrado e os dias e horários da apresentação.


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  • "Art. 3º - A Quanto aos produtos referidos no art. 2º desta Lei, são proibidos :
  • OUTRAS INFORMAÇÕES - BEBIDAS
  • PRODUTOS COMPRADOS IN LOCO
  • PRAZOS DE TROCA / RECLAMAÇÃO
  • PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA INTERNET OU CATÁLOGOS
  • VENDAS A VISTA
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  • FURTO DE OBJETOS PESSOAIS NO SHOPPING
  • Planos de saúde têm novas regras
  • Negativa de cobertura
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  • FURTO NO CONDOMÍNIO
  • CONSUMAÇÃO MÍNIMA
  • FIM DA PROPAGANDA AO LIGAR PARA EMPRESA
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  • CONAR ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES
  • ONDE POSSO RECLAMAR ???
  • OBRIGADO!