Curso Online de REPUTAÇÃO PROFISSIONAL NÃO É INSTRUMENTO DE GESTÃO

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Limites jurídicos e éticos ao uso da imagem do trabalhador como forma de controle, correção ou pressão

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Limites jurídicos e éticos ao uso da imagem do trabalhador como forma de controle, correção ou pressão

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  • REPUTAÇÃO PROFISSIONAL NÃO É INSTRUMENTO DE GESTÃO

    Limites jurídicos e éticos ao uso da imagem do trabalhador como forma de controle, correção ou pressão
    Fundamentado na Constituição, no Código Civil, na CLT, no Código de Ética do Servidor e na jurisprudência trabalhista · Outubro de 2026

  • Objetivos do curso

    Reconhecer a reputação como bem jurídico
    Honra, imagem e boa fama protegidas pela Constituição, pelo Código Civil e pela CLT.

    Identificar o uso indevido
    Exposição, insinuação, rótulos e comentários que circulam fora do lugar.

    Aplicar a legalidade
    Sem norma prévia, não há falta; sem processo, não há sanção.

    Praticar a gestão correta
    Orientação reservada, fundamentada e documentada.
    *

  • Percurso do curso

    1. O que é reputação

    2. Proteção jurídica

    3. O uso indevido

    4. Legalidade

    5. Produção científica

    6. Jurisprudência

    7. O papel do gestor

    8. Quem foi atingido

    9. Casos práticos

    Encerramento
    *

  • O que é reputação profissional

    MÓDULO 1

  • Um conceito, três dimensões

    Competência
    A percepção sobre a qualidade técnica do trabalho.

    Integridade
    A percepção sobre a correção ética da conduta.

    Confiabilidade
    A percepção de que a pessoa cumpre o que assume.
    A reputação não pertence à instituição nem ao gestor: é atributo da pessoa, e o direito a trata como tal.
    *

  • Reputação não é avaliação de desempenho

    Avaliação de desempenho
    Instrumento formal e previsto
    Critérios conhecidos de antemão
    Comunicada à pessoa avaliada
    Admite contestação e recurso
    Circula apenas entre quem precisa saber

    Reputação
    Construída pela trajetória
    Formada na percepção coletiva
    Protegida como direito da personalidade
    Não é objeto de gestão
    Não pode ser usada como sanção
    *

  • Por que a reputação é tão sensível

    Efeito difuso
    Um comentário chega a pessoas e setores que nunca conhecerão os fatos.

    Efeito duradouro
    Não há prazo de reabilitação para um rótulo informal.

    Sem defesa
    Quem é comentado raramente sabe o que foi dito, por quem e a quem.

    Sem autor visível
    A responsabilidade se dilui no "todo mundo comenta".
    *

  • A tese do curso

    Quando a instituição tem norma, aplica a norma. Quando não tem, orienta e normatiza para o futuro. O que não pode é substituir a norma que não existe pela exposição de quem não a violou.

    Há norma
    Apuração formal e sanção proporcional.

    Não há norma
    Orientação reservada e normatização.

    Nunca
    Exposição, insinuação ou rumor.
    *

  • Proteção jurídica

    MÓDULO 2

  • A base constitucional

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CF, art. 5º, X).

    Dignidade
    Fundamento da República (art. 1º, III).

    Honra e imagem
    Invioláveis (art. 5º, X).

    Valor do trabalho
    Fundamento da ordem social (arts. 1º, IV, e 193).
    *

  • O Código Civil

    Art. 12
    Pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão e reclamar perdas e danos.

    Art. 17
    O nome da pessoa não pode ser empregado em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público.

    Arts. 186 e 927
    Quem causa dano por ato ilícito, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo.

    Arts. 932, III, e 933
    O empregador responde pelos atos de seus prepostos, independentemente de culpa própria.
    *


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  • REPUTAÇÃO PROFISSIONAL NÃO É INSTRUMENTO DE GESTÃO
  • Objetivos do curso
  • Percurso do curso
  • O que é reputação profissional
  • Um conceito, três dimensões
  • Reputação não é avaliação de desempenho
  • Por que a reputação é tão sensível
  • A tese do curso
  • Proteção jurídica
  • A base constitucional
  • O Código Civil
  • A CLT e o dano extrapatrimonial
  • O Código de Ética do Servidor Público Federal
  • Códigos de conduta das estatais
  • A esfera penal, em tese
  • O uso indevido da reputação
  • Formas de uso indevido
  • "Você está exposta": a anatomia de uma frase
  • Orientar ou expor
  • Por que isso é abuso do poder diretivo
  • Quando vira assédio moral
  • A espiral do silêncio
  • Legalidade
  • O que não é proibido é permitido
  • Sanção informal é sanção sem processo
  • Mas atenção: deveres gerais existem
  • A pergunta certa
  • Normatizar para o futuro
  • Produção intelectual e científica
  • A liberdade científica
  • Resumir e divulgar é lícito
  • Os limites reais
  • Desconforto não é infração
  • Jurisprudência
  • TST: ranking também expõe
  • TST: a lista dos piores
  • TST: o boato que ninguém conteve
  • TRT18: a sala de vidro
  • TRT4: quando não há responsabilidade
  • O papel do gestor
  • Os deveres de quem lidera
  • Roteiro da conversa de orientação
  • Frases a evitar e a adotar
  • Quando o assunto já circulou
  • A responsabilidade do próprio gestor
  • Quem teve a reputação atingida
  • Primeira regra: formalizar
  • Os canais adequados
  • O que evitar
  • Prazos
  • Casos práticos
  • Caso 1: os resumos do evento científico
  • Caso 2: o erro comentado na reunião
  • Caso 3: o rumor que a chefia ignora
  • Caso 4: quando há, de fato, violação
  • Checklist do gestor
  • Síntese do curso
  • Referências
  • Corrige-se a conduta, nunca a reputação